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1918 I SÉRIE-NÚMERO 51

destas despesas são, posteriormente, os municípios, reembolsados pela administração central e, por outro lado, que se queira impedir que municípios e administração central possam estabelecer acordos quanto à definição de encargos com a reparação, remodelação ou construção de edifícios destinados à instalação de tribunais de 1.ª instância. Não é seguramente este o caminho que desejamos percorrer: não queremos centralizar mais poderes, antes procuramos uma descentralização efectiva desses mesmos poderes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedirem esclarecimentos, os Srs. Deputados António Montalvão Machado, que não tem tempo disponível, e Pimenta Dias. Como o Sr. Deputado Martinho Gonçalves também não tem tempo para responder, a Mesa concede 2 minutos ao Sr. Deputado António Montalvão Machado e 3 minutos ao Sr. Deputado Martinho Gonçalves, para responder aos dois pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, muito obrigado pela sua condescendência.
Sr. Presidente, Sr. Deputado Martinho Gonçalves, ouvi atentamente a sua intervenção e realmente não posso, desde já, deixar de notar, na proposta de alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, aqui apresentada, este manifesto recuo no sentido de eliminar os n.ºs 1 e 2 do artigo 118.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que - permita-me dizer -, ao contrário do que V. Ex.ª afirmou, já está em vigor em muitos dos seus artigos. V. Ex.ª disse que esta lei não está em vigor mas isso não é verdade, pois há variadíssimos artigos que estão em vigor, como sabe.
Gostaria também de referir que li com atenção esta proposta de alteração e não posso deixar de gabar o espírito e o rigor com que VV. Ex.ªs elaboram estas propostas. Vejam bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os Srs. Deputados do Partido Socialista acabam de fazer uma coisa inédita, para não dizer mesmo original: eliminam os n.ºs 1 e 2 do artigo 118.º mas inesperadamente o n.º 3 refere-se aos números eliminados. Não deixa de ser uma graça!

O Sr. José Magalhães (PS): Também se pode chamar lapso!

O Orador: - É, com certeza, uma graça, uma ironia, mas realmente os n.ºs 1 e 2 são eliminados e o n.º 3 refere-se aos números anteriores. É uma situação inédita da lei!
Era este o esclarecimento que pretendia.

Protestos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Se é só essa a divergência...

O Orador: - Há um lapso legislativo, segundo percebi.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de questionar o Sr. Deputado Martinho Gonçalves quanto a uma questão que me parece pertinente.
O Sr. Deputado Martinho Gonçalves considera que, neste quadro que estamos a discutir, também em leis específicas relativamente, por exemplo, à construção e conservação de centros de saúde, de escolas secundárias e de outros equipamentos públicos cuja administração e funcionamento compete à administração central, afinal de contas, as câmaras municipais devem também promover as rápidas e urgentes obras de conservação.
De facto, Sr. Deputado, parece-me que conhece mal os serviços operacionais de uma câmara municipal e a sua capacidade de resposta, pelas limitações financeiras por todos conhecidas, relativamente a intervenções neste domínio, no que respeita às suas próprias competências. Ou não é verdade que as câmaras municipais têm uma dificuldade extrema em intervir no próprio parque escolar primário e pré-primário? Ou não é verdade que as câmaras municipais têm dificuldade extrema em intervir na rede viária que é da sua competência?
Sr. Deputado Martinho Gonçalves, a questão central, para nós, é esta: estamos de acordo que as autarquias locais possam ter competências nesta e noutras matérias, mas o que é fundamental, como o Sr. Deputado acabou por dizer, é que se tenha uma visão global da definição de competências e da transferência de meios para as autarquias locais, ou seja, que esta questão seja tratada em sede própria, que é nessa lei de delimitação de competências e atribuições, e, naturalmente, que se tenha em conta os meios financeiros necessários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Martinho Gonçalves, dispondo de 3 minutos que lhe foram concedidos pela Mesa.

O Sr. Martinho Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, eliminemos rapidamente a questão do lapso, que é manifesto e que não tem qualquer outro significado que não seja esse, como é evidente. Se todas as questões colocadas fossem como essa, estaríamos bem relativamente a esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PS): - Seria excelente!

O Orador: - Quero dizer-lhe também, muito rapidamente, porque o tempo de que disponho é limitado, que não há qualquer recuo da nossa parte em relação ao estarmos de acordo com a eliminação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 118.º. Disse no princípio da minha intervenção que é com este sentido que encaramos esta questão: uma delimitação rigorosa das competências da administração central e dos municípios, naturalmente com a consequente transferência de meios financeiros, como é óbvio. Estamos a trabalhar nisso e, aliás, o Governo já apresentou a proposta. É esta a forma como encaramos a resolução deste problema e dissemo-lo claramente! Portanto, não há recuo, estamos de acordo em relação a esse ponto.
Sr. Deputado Pimenta Dias, se a resolução do problema relativo aos tribunais de 1.ª instância está como está, isto é, avançada em relação a outros sectores, designadamente ao da educação, ao da saúde e a outros, naturalmente que penso que devemos aplaudir tal facto. Ainda bem que assim está!
Não compreendemos a vossa iniciativa neste domínio, pois as condições em que está é o bom caminho, para o qual devemos encaminhar as outras situações.

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