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I SÉRIE-NÚMERO 54 1998

samento e sem qualquer discriminação entre casais homossexuais. Essa proposta data de Novembro de 1987 e foi rejeitada no âmbito do processo de revisão constitucional, em 1989.
Foi, também, da nossa iniciativa, no processo de revisão constitucional de 1994, a consagração, no artigo 13.º, do direito à «não discriminação em função da orientação sexual».
Foi, ainda, iniciativa nossa a proposta de aditamento ao artigo 36 º do direito de cada cidadão a constituir família e a contrair casamento «de acordo com a sua livre opção».
Estas propostas visavam garantir a igualdade, a liberdade de opção, a não discriminação entre cidadãos. Mas estas propostas, infelizmente, não obtiveram o acolhimento desejável por parte da maioria da Câmara, designadamente por oposição do PSD e do Partido Socialista que era suposto, a acreditar nas suas palavras, ter sido, nesta matéria, nosso aliado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei de definição de um estatuto para a união de facto, que apresentamos, não constitui um espartilho normativo de liberdade, não colide com a autonomia individual, respeita as opções de vida de cada um.
O nosso projecto não pretende, tão-pouco, consagrar uma malha jurídica estreita que as famílias em união de facto tendam a evitar.
A quem vive em união de facto não se pretende atribuir, pelo regime, o estatuto de casamento de segunda categoria.
Aquilo que, para a união de facto, propomos é a tentativa de encontrar no, direito, como na vida, o estatuto de maior liberdade e de maior simplicidade.
Com esta solução não se interfere com a liberdade daqueles que optam por constituir a sua família na base do casamento.
Não é por se regular as uniões de facto que as famílias que, hoje, se constituem com base no casamento civil ou religioso deixarão de o fazer.
O estatuto que preconizamos não se impõe a ninguém, respeita a livre escolha dos que queiram permanecer totalmente à margem de qualquer protecção especial ou tutela jurídica.
Os nossos destinatários são outros, são as pessoas que, tendo optado por viver em união de facto e queiram recorrer e beneficiar de um estatuto de protecção jurídica, o tenham.
Importa, pois, recusando hipocrisias, não ignorar a realidade.
Importa que o direito acompanhe a vida.
Importa, em nome dos mais preciosos direitos humanos, o direito à liberdade e o direito à igualdade, agir para que ninguém possa continuar desprotegido .ou discriminado nos seus direitos em função do modo como optou por organizar a sua vida.
Importa agir para que ninguém possa continuar desprotegido ou discriminado-pelo modelo de família que escolheu para viver.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Cidadãos que estão nas galerias, de costas voltadas para o Plenário, são convidados a sair pois não podem aí permanecer dessa forma.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mafalda Troncho, para formular um pedido de esclarecírftento.

A Sr.ª Mafalda Troncho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, em primeiro lugar, quero louvar Os Verdes pela manifesta evolução em relação ao anterior projecto de lei que apresentaram, o qual mais não fazia do que transformar as uniões de facto num casamento de segunda, sem respeito pela liberdade dos que optam por viver juntos sem se casarem.
Pelo menos, as nossas críticas, formuladas há um ano, foram ouvidas, não «caíram em saco roto» - e ainda bem!
No entanto, Sr.ª Deputada, ainda continua a existir alguma falta de ponderação no vosso projecto, nomeadamente no artigo 4.º, relativo ao regime de bens.
Depois de termos o vosso projecto de lei e de a termos ouvido atentamente, fazemos-lhe algumas perguntas.
Tem a Sr.ª Deputada consciência do que é um regime de bens de um casamento?
Tem a Sr.ª Deputada consciência de que o que separa um regime de bens de um casamento de um qualquer contrato celebrado entre o casal são os seus efeitos externos?
Tem a Sr.ª Deputada consciência de que, ao nada prever sobre a protecção de terceiros, nomeadamente na administração de bens e de dívidas, está a lançar a maior barafunda no direito contratual português?
Por outro lado, o vosso projecto peca por uma omissão em algo que, para nós, é fundamental: a adopção. Diga-me porquê, Sr.ª Deputada. Parece-me que onde a Sr.ª Deputada quer ir mais além, fica aquém. Talvez lhe falte um «golpe de asa», que é o de permitir que as uniões de facto possam constituir-se como família.
Finalmente, Sr.ª Deputada, se está tão preocupada com as uniões de facto entre casais homossexuais, por que é que, no ano passado e este ano, não teve a coragem de apresentar um projecto de lei? Até onde vai a força dos seus princípios?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mafalda Troncho, no que diz respeito à primeira questão que colocou quanto a este nosso projecto de lei representar uma evolução relativamente ao anterior, devo dizer-lhe que, certamente, o lapso é seu. A Sr.ª Deputada não sabe que, em 25 de Junho, quando discutimos aquele nosso projecto de lei, em Plenário, a única alteração que já tinha sido apresentada era a relativa ao regime de bens. Portanto, estamos a discutir o mesmíssimo projecto:
Em segundo lugar, disse que nos ouviu atentamente. Ora, creio que quem não ouviu terá sido o Partido Socialista que não leu o projecto de lei que esteve em discussão no Plenário.
A questão da adopção é, efectivamente, uma falha no nosso projecto de lei. Não temos qualquer problema em assumi-lo porque não vimos para os debates com a arrogância de quem se julga detentor da verdade absoluta. Aliás, isso parece-me ser mais apanágio da Juventude Socialista no seu modo tradicional de fazer política, mas não é o nosso.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Que falta de nível! Nem parece seu!

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