O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE-NÚMERO 57 2128

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Temos preocupações é com os direitos das pessoas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate do projecto de lei n.º 598/VII, pelo que vamos passar à discussão conjunta dos projectos de lei n.os 552/VII - Planeamento familiar e saúde reprodutiva (PSD) e 632/VII - Reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva (PCP).
Para introduzir a discussão sobre o primeiro projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Luís David Nobre.

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou, no passado dia 9 de Julho de 1998, o projecto de lei n.º 522/VII, sobre planeamento familiar e saúde reprodutiva, que hoje discutimos.
Importa, pois, relembrar que a sua apresentação ocorreu logo após a realização do primeiro referendo em Portugal, relativo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
No decurso do período que antecedeu essa consulta referendária, estabeleceu-se na sociedade portuguesa um raro consenso sobre a necessidade de melhoria do acesso dos portugueses ao planeamento familiar, de forma a obviar ao recurso ao aborto. Dando resposta a esse consenso estabelecido, o PSD formulou a presente proposta legislativa, sendo a mesma clara quanto seu alcance útil.
Assim, propomos, em primeiro lugar, a instituição de uma obrigação legal, por parte do Ministério da Saúde, de criação e manutenção, em todo o País, de centros de atendimento para adolescentes. Sendo de reconhecer a existência de alguns, julgamos ser necessário que os mesmos sejam sistematicamente colocados em funcionamento ...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... de forma a dar resposta a necessidades imperiosas de saúde pública e protecção dos jovens e das jovens portugueses. Deste modo, propomos a criação desses centros de forma a que o seu acesso seja fácil e confidencial, a que sejam dotados de pessoal especializado e apetrechados tecnicamente, capazes de compreender e ajudar.
Em segundo lugar, determina-se a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, de uma linha verde no domínio da sexualidade. Deste modo, permitir-se-á a todos os interessados, diariamente e de forma ininterrupta, por via telefónica, o acesso a uma informação urgente, sobretudo no domínio da contracepção.
Em terceiro lugar, pretendemos garantir aos cidadãos que, no espaço de uma semana, tenham acesso a uma consulta de contracepção, sempre que o solicitem. Trata-se de uma garantia efectiva de acesso a este tipo de cuidados saúde. Uma consulta deste tipo não pode nem deve levar mais do que uma só semana a realizar-se. Ou o Serviço Nacional de Saúde tem capacidade de a prestar de forma directa, ou suporta o seu custo financeiro, uma vez que permite o acesso do utente, de forma sucessiva, ao sector privado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Uma mulher não pode ser induzida à prática de um aborto porque o Serviço Nacional de Saúde não consegue ou não é capaz, em tempo útil, de ofe-

recer a informação e os meios contraceptivos necessários. Os recursos de saúde de que dispomos não permitem outros níveis de qualidade ou de menor exigência.
Em quarto lugar, pretende-se garantir aos cidadãos consultas em matéria de planeamento familiar e questões conexas em duas semanas e intervenções cirúrgicas no prazo máximo de três meses após a sua solicitação. Em situações de urgência, propomos um prazo mais curto por exemplo, para os casos de esterilização voluntária, propomos o prazo de duas semanas. Se o Serviço Nacional de Saúde não as poder assegurar directamente, mediante o recurso aos seus próprios meios, então, deverá pagar o seu custo. O cidadão é que não pode ficar deles privado por ausência de meios no Serviço Nacional de Saúde ou de deficiências organizacionais.
Trata-se apenas e somente de garantir o acesso a tais cuidados de saúde a todos - mas a todos - os cidadãos, e não apenas de permitir que, como hoje sucede, devido a carências do Serviço Nacional de Saúde, alguns desses cuidados sejam acessíveis apenas a alguns.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma mulher não pode ver-se na situação de solicitar uma esterilização, que a lei lhe garante desde 1984, e permanecer meses e meses em listas de espera.
Se, como a Sr.ª Ministra da Saúde afirmou, no passado, o Serviço Nacional de Saúde pode assegurar em 10 semanas os actos médicos respeitantes à interrupção voluntária da gravidez, estamos certos de que igualmente poderá, e deverá, assegurar a efectiva realização de operações de ginecologia-obstetrícia num período não superior a 12 semanas.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Bem lembrado.

O Orador: - Caso assim não suceda, não deve o cidadão a ser penalizado. Nada mais justo do que o Serviço Nacional de Saúde, em situação de impossibilidade de prática de tais actos médicos, suportar a sua realização por quem o possa fazer, neste caso, o sector privado. A garantia da sua realização deve ser concedida ao utente, independentemente de quem for o seu autor.
Em quinto lugar, propomos igualmente a garantia de informação adequada sobre contracepção às mulheres a quem seja concedida alta em virtude de parto ou interrupção da gravidez.
Assim, nenhum serviço especializado de um hospital poderá conceder alta a uma mulher internada em consequência de uma gravidez, independentemente do modo como a mesma terminou, sem a prestação da informação sobre a conveniência ou inconveniência, do ponto de vista clínico, de nova gravidez e das modalidades de contracepção a evitar. Exige-se, como forma de garantia de cumprimento desta obrigação por parte dos serviços de saúde, que o documento de alta confirme a prestação desta informação.
Em sexto lugar, determina-se que o Ministério da Saúde proceda à divulgação de informação sobre os aspectos de saúde e sobre os aspectos legais relacionados com aborto. O dever desinformação não pode cessar apenas quando estas matérias, por motivos vários, assumem especial relevância mediática: trata-se de um direito permanente dos cidadãos.

Páginas Relacionadas
Página 2129:
11 DE MARÇO DE 1999 2129 O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem! O Orador: - Por
Pág.Página 2129
Página 2130:
I SÉRIE-NÚMERO 57 2130 « sim » a esta questão e, nas questões essenciais, de dizer: «sim,
Pág.Página 2130