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12 DE MARÇO DE 1999 2171

Deste modo, o PCP apresenta um conjunto de propostas no domínio das providências a adoptar pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, das informações a prestar a este Ministério e do recurso aos tribunais ou das consequências da ilicitude. Na prática, tais propostas materializam a visão de superproteção ao trabalhador por parte do Estado, tantas e tantas vezes debatida nesta Câmara, tantas e tantas vezes defendida pelo Partido Comunista e outras tantas rejeitada.
Para o Partido Popular, tais posições e tais propostas não traduzem tmla necessidade real, sentida pelos trabalhadores.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Não me diga!

O Orador: - Tal como consideramos inaceitável esta nova investida do Partido Comunista, empenhado num regresso ao passado pós-revolucionário do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 16 de Julho, redesenhando um quadro em que se atribuem ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade competências para proibir a cessação de contratos de trabalho.
As condições em que o despedimento colectivo é considerado ilícito são já objecto de normas legais. A sua não observância é matéria que deverá ser julgada pelos tribunais, no respeito pelo princípio da separação de poderes. No entanto, não podemos deixar de referir a anuência da nossa parte às propostas do PCP no que se refere aos artigos 23.º-A e 25.º-B.
No que respeita à proposta do Governo, a necessidade de adequar o direito interno às determinações das directivas comunitárias e o facto de as soluções consagradas constituírem um acréscimo das garantias e direitos dos trabalhadores implicam que com ela concordemos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): -Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimentos será muito rápido.
O Sr. Deputado Moura e Silva disse que os trabalhadores portugueses não sentem esta necessidade de intervenção do Ministério do Trabalho. Pergunto-lhe em que é que fundamenta essa afirmação, porque os dados que tenho demonstram precisamente o contrário, sobretudo nos processos em que as pessoas ficam, efectivamente, despedidas. Pergunto-lhe, portanto, com que dados é que fundamenta essa afirmação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Bem perguntado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Alexandrino Saldanha. agradeço a questão que me coloca. Devo dizer que estranharia o facto de concordarmos ou de termos posições convergentes nesta matéria. A visão que tenho, e que resulta também da minha longa experiência de muitos anos de actividade ligada às organizações laborais, é a de que é entendimento generalizado que o que está na lei permite que os trabalhadores se possam defender das investidas menos...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não me diga! Olhe, tem aí uni prazo mais pequeno para propor a acção no tribunal. Não podem receber a indemnização, porque, se a recebem, não podem propor a acção!

O Sr. Presidente: - Sr.º Deputada Odete Santos, agradecia que não entrasse em diálogo directo.

O Orador: - Sr.ª Deputada, não fico surpreendido pelo facto de termos posições divergentes sobre esta matéria, o que penso é que a sociedade evoluiu de tal forma que o entendimento que hoje temos acerca das empresas, da sua funcionalidade, da necessidade de as tornarmos sólidas e duradouras é bem diferente do que foi o resultado de 1975. Daí nos parecer que o enquadramento legal confere direitos aos trabalhadores que lhes permitem, se não estiverem em consonância com o objecto do despedimento colectivo, recorrer para os tribunais e aí verem, de facto, feita justiça aos direitos já consagrados.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - E vivem de quê?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que o debate terminará a tempo de votanllos ainda o projecto de lei e a proposta de lei de lei.
Para uma intervenção. tem a palavra o Sr. Deputado Herminio Loureiro.

O Sr. Herminio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vamos hoje discutir e analisar duas propostas: uma, do Governo, e outra, do Partido Comunista Português. Os dois textos incidem sobre a nova redacção dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro. Estes dois artigos tratam, respectivamente, das comunicações e consultas que devem ser efectuadas quando se verifiquem despedimentos colectivos.
As duas alterações propostas são importantes, pois obrigam a contactos entre a entidade patronal e as estruturas representativas dos trabalhadores. E igualmente importante salientar a obrigatoriedade de critérios lineares e transparentes a serem seguidos pelas entidades patronais. Critérios objectivos e transparentes não só quanto à decisão de proceder a uni despedimento colectivo mas, ainda, na definição dos parâmetros que decidem os trabalhadores que serão objecto desse despedimento.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Importa realçar o cumprimento destes procedimentos. Quando tal não acontecer, a empresa incorre na ilicitude dos despedimentos. Estes procedimentos obrigatórios impedem os despedimentos «à medida» ou por conveniência.
Já relativamente às sanções pecuniárias, importa referir que as coimas previstas são hoje manifestamente desadequadas, dado o seu baixo valor.
A empresa tem de ser, essencialmente, um local de realização pessoal e profissional de todos, sem excepção, os que aí exercem actividade. Logo, os elementos potenciadores de conflitualidade devem ser, na medida do possível, eliminados, de modo a que a segurança e consequente estabilidade no emprego sejam compatíveis com os indispensáveis esforços de modernização.
O bom relacionamento e as negociações são fundamentais, pois penltitem aprofundar a análise séria e serena da situação, agora com a acção activa e participativa das estruturas representativas dos trabalhadores. Trata-se de per-

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