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13 DE MARÇO DE 1999 2203

importância tanto nos preços dos bens importados como no preço dos bens e serviços produzidos na própria região através das matérias-primas importadas.
A proposta em causa pretende que a relação entre os valores de referência do salário mínimo nacional, dos vencimentos do funcionalismo público e do rendimento mínimo garantido se mantenham na Região Autónoma da Madeira, assim como se encontram no continente.
Tal como o salário mínimo nacional, que é considerado, nos termos da Constituição, o mínimo para a sobrevivência digna de qualquer cidadão, também o rendimento mínimo garantido pretende, nos termos da Lei n.º 19/A/96, contribuir para a satisfação das necessidades mínimas dos indivíduos, pelo que não existiria lógica se para o primeiro fosse considerado por razões de insularidade lun acréscimo percentual e para o último não.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Julho de 1996, esta Assembleia aprovou a proposta do Governo do Partido Socialista que instituiu o rendimento mínimo garantido, prestação do regime não contributivo que garante um mínimo de subsistência a todos os cidadãos em situação de carência social.
A proposta, então, controversa para algumas forças políticas da oposição é, hoje, uma lei que recolhe o apoio de toda a sociedade civil organizada, das autarquias locais e das organizações sindicais. Hoje, são mesmo os autarcas e dirigentes de organizações afectos a partidos da oposição os primeiros a reclamarem dos serviços da segurança social a atenção para o apoio, através do rendimento mínimo garantido, aos seus concidadãos que vivem em situação de pobreza e de exclusão social.
O seu empenhamento nas comissões locais de acompanhamento são bem o exemplo do reconhecimento de uma medida que, para além de ser estruturante em matéria de política social, reúne um largo consenso na sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me que, a propósito desta lei, faça uma referência ao facto de os beneficiários do rendimento mínimo garantido, para além da prestação pecuniária indexada ao valor da pensão social que lhe é atribuída, terem ainda acesso a programas de inserção social, nomeadamente em áreas fundamentais, tais como a toxicodependência, habitação, educação, saúde, emprego, formação profissional e acção social.
Desde Julho de 1997 - data em que a aplicação do rendimento mínimo garantido se tomou extensivo a todo o País -, mais de 100 000 famílias, num total de 340 000 pessoas, beneficiam da sua aplicação. No mesmo período, 96 440 beneficiários participaram em acções de inserção social, nomeadamente pelo acesso aos cuidados de saúde, no tratamento e apoio a toxicodependentes, integração de crianças e jovens em equipamentos de infância, acompanhamento de idosos em centros de dia e lares para idosos, quer promovendo a obtenção da escolaridade obrigatória, quer facilitando a frequência ao ensino recorrente. E não nos podemos esquecer que secto-

res como a habitação, o emprego e a formação profissional colaboram, também, nesta resposta social.
No caso da Região Autónoma da Madeira, o número de processos deferidos no âmbito das candidaturas ao rendimento mínimo garantido abrange cerca de 5570 famílias, nuns total de mais de 1.7 000 pessoas. Por outro lado, cerca de 5700 utentes beneficiaram de acções de inserção social.
E não se, diga que a lei é laxista, como alguns dos seus detractores então a apelidaram, já que, no mesmo período de Julho de 1997 a Dezembro de 1998, alguns milhares de candidatos viram o seu pedido indeferido ou cancelado por não reunirem as condições de acesso a esta importante medida social, previstas na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje a proposta de lei n.º 98/VII, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que pretende ver aprovado um acréscimo de 2% ao valor do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira, com o argumento de que o custo real de vida naquela região é superior ao do continente. Fá-lo num momento em que, na Assembleia da República e na comissão especializada, decorrem os trabalhos de apreciação dos vários diplomas que têm como objectivo comum uma nova lei de bases da segurança social.
No âmbito da preparação dessa discussão, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a proceder a audições a um conjunto de entidades e personalidades de reconhecido mérito que têm, refira-se por dever de justiça, dado um contributo inestimável para uma nova lei que se deseja inovadora e consensual.
Nessas audições, têm sido desaconselhadas as tomadas de decisão avulsas que possam vir a pôr em causa a coerência e o rigor do sistema de segurança social em geral, bem como a coerência e unidade das prestações em particular.

O Sr. José Barradas (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta era, aliás, também uma das recomendações da Comissão do Livro Branco da Segurança Social.

O Sr. José Barradas (PS): - É verdade!

O Orador: - E o Governo do Partido Socialista, também nesta área da solidariedade, tem feito do rigor e da coerência a sua prática e com isso adquiriu a autoridade política de quem tem cumprido a Lei de Bases da Segurança Social, nomeadamente no que concerne às transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É certo que a proposta de lei em apreciação configura o princípio da diferenciação positiva e que é ainda mais significativo em relação a cidadãos que já têm no valor do salário mínimo e nos vencimentos do funcionalismo público antecedentes, situação que aparentemente justificaria a proposta ora em apreciação.
Esquecem, certamente, os proponentes da proposta de lei em discussão que há zonas no continente deprimidas com grandes índices de pobreza e de exclusão social, como se pode constatar pelo número de famílias que ao rendimento mínimo garantido recorreu.

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