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I SÉRIE - NÚMERO 59

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, ultrapassou o tempo de que dispunha, por isso queira concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Esquecem, certamente, os proponentes da proposta de lei que a sua aprovação tout court, sem o enquadramento global e sistémico, pode gerar relativamente aos habitantes de regiões do continente consideradas e apontadas, até pela União Europeia, como regiões muito pobres e carenciadas, uma discriminação ou, mesmo, violação do princípio da igualdade, previsto e consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Esquecem, certamente, os proponentes da proposta que, no caso do rendimento mínimo garantido, as entidades envolvidas na parceria devem disponibilizar também recursos que facilitem a integração das famílias e dos respectivos beneficiários actualmente em situação de pobreza.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Pelas razões atrás aduzidas e em nome da coerência do sistema de segurança social, em nome da salvaguarda do principio da igualdade e da não discriminação face a uma prestação social cujos objectivos são a inserção social e a atribuição de um rendimento mínimo que garanta a subsistência aos seus beneficiários, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não considera ainda reunidas as condições que permitam dar satisfação à pretensão da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Lobão, V. Ex.ª falou em coerência, mas confesso que não sei se haverá aqui alguma coerência. É que desde que foi publicada a lei do rendimento mínimo garantido, o Governo tem tomado várias medidas e publicado outros diplomas sobre matérias conexas, nomeadamente na área da segurança social. Portanto, o Governo tem vindo a legislar sobre esta matéria e, deixe-me que lhe diga, não há coerência em vir dizer aqui, ao Parlamento, que este diploma não merece, para já, aprovação porque se estão a ouvir muitas entidades e personalidades no âmbito da nova lei de bases da segurança social!
Sinceramente, perante um diploma desta natureza, oriundo da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que não tem, em termos de custos, efeitos muito pesados, não vejo que haja coerência em vir dizer que, por causa desses encontros e estudos relativos à nova lei de bases da segurança social, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não aprova esta proposta de lei.
O que se passa, mais uma vez, é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a nível nacional, não respeita as deliberações que, no órgão próprio da região, o Partido Socialista da Madeira aprova.
Não houve alteração de circunstâncias que o justificasse e, deixe-me que lhe diga, para mim, é uma grande surpresa saber que o Partido Socialista não aprova esta proposta de lei. Se fosse com base numa razão de fundo, mas dizer que é porque se está a estudar... Sinceramente, há aqui uma enorme incoerência na posição do Partido Socialista!

O que questiono é o seguinte: o Partido Socialista entende que deve continuar, e vai continuar - é bom que os socialistas, nomeadamente os socialistas residentes na Madeira, saibam disso -, a tomar posições deste tipo, votando de uma forma na assembleia regional e de outra forma na Assembleia da República? Tal como referi na minha intervenção, pelo menos no PSD, há uma coerência nesse sentido, isto é, quando se vota de uma forma na assembleia regional, o Grupo Parlamentar do PSD, a nível nacional, vota da mesma forma.
Em suma, gostava que o Sr. Deputado esclarecesse se se vai manter esta «coerência incoerente» que foi aqui exposta por V. Ex.ª.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Hugo Velosa, a propósito da questão que colocou, queria dizer-lhe o seguinte: as medidas que, eventualmente, tenham sido tomadas no âmbito da reforma da segurança social, e estou a recordar-me, por exemplo, da flexibilidade da idade da reforma, da nova forma de atribuição das prestações sociais ou da aproximação do valor da pensão mínima ao valor do salário mínimo, todas elas, apareciam como recomendações do Livro Branco da Segurança Social e haviam sido estabelecidas no acordo de concertação estratégica.
Por outro lado, é a primeira vez que a unidade das prestações sociais é posta em causa, isto é, ao longo destes anos, as prestações atribuídas no Minho, no Algarve ou na Madeira nunca foram diferenciadas. Por isso, e pelas razões que referi na minha intervenção, penso que esta situação deveria ser analisada com ponderação, em sede de comissão especializada, para só então se decidir.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvindo esta última intervenção do Partido Socialista, fui conduzido a pensar nas virtualidades das maiorias relativas.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Exactamente!

O Orador: - É que assim, para compensar as incoerências e a posição incompreensível do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - e a confirmar-se o sentido de voto que foi indiciado nas intervenções da oposição -, teremos, apesar de tudo, esta proposta de lei proveniente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovada e, com ela, estaremos a favorecer os interesses dos mais excluídos que na Madeira também beneficiam do rendimento mínimo garantido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Cá está mais uma virtualidade da maioria relativa, Sr. Presidente, que, seguramente, devemos reter daqui até Outubro, quando o debate sobre estes temas aquecer na opinião pública!

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