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2340 I SÉRIE - NÚMERO 63

injustiça é sempre injustiça, seja única ou diferenciada. É que a elitização que daí decorre é sempre elitização, seja única ou diferenciada! É que a exclusão por questões sócio-económicas é sempre exclusão, seja única ou diferenciada! E nisso, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, não sendo o Sr. Deputado «sulista», é verdadeiramente um «elitista» e um «liberal»!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 25 minutos.

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 214/VII -Aprova a Lei do Serviço Militar e 216/VII -Aprova a alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do projecto de lei n.º 634/VII-Lei do serviço militar (PSD).
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Veiga Simão): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: A revisão constitucional de 1997 introduziu alterações no âmbito da defesa nacional que obrigam a que a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, lei de cúpula do edifício legislativo regulador desta matéria, seja adaptada e harmonizada com os princípios constitucionais consagrados, embora não se trate ainda da revisão profunda a que a nova definição do conceito estratégico de defesa nacional irá obrigar. No essencial, as alterações desta proposta dizem respeito à desconstitucionalização do serviço militar obrigatório em tempo de paz. Também relativamente às missões militares, é consagrada a participação das Forças Armadas em missões humanitárias e de paz, assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, e igualmente colaborar em missões de protecção civil.
Assume especial relevo a alteração do artigo 31.º, cuja redacção actual estabelece desajustadas restrições ao exercício de direitos por militares. Este preceito afigura-se desactualizado face à filosofia e realidades nacional e europeia. Sem prejuízo da manutenção dos princípios essenciais em que radicam a coesão, disciplina e operacionalidade das Forças Armadas, afigura-se oportuno e conveniente permitir uma maior e mais desejável aproximação das Forças Armadas à sociedade. A esta luz, com a proposta apresentada, pretende-se eliminar algumas das restrições em matéria da liberdade de expressão, liberdade de associação, capacidade eleitoral e direitos laborais.
Em matéria de liberdade de expressão, permite-se agora ao militar o mais amplo exercício do direito de se exprimir, designadamente através da elaboração de artigos de natureza técnica, sem necessidade de obtenção de prévia autorização superior e ainda sem que seja necessário inseri-los em publicações editadas pelas Forças Armadas ou que os seus autores tenham de desempenhar funções permanentes na respectiva direcção ou redacção. Quanto à liberdade de associação, pode o militar ser filiado e participar em associações profissionais de carácter técnico ou deontológico sem que o exercício desse direito tenha de se limitar exclusivamente à competência deontológica dessas associações. Em matéria de capacidade eleitoral, são introduzidas alterações no sentido de os militares elegíveis para os órgãos do poder local poderem requerer licença sem vencimento, a deferir obrigatoriamente em tempo de paz e que terminará com a sua não eleição ou com a cessação do mandato; para os outros órgãos electivos, devem os militares requerer a passagem à reserva, que terá de ser deferida, reunidas que estejam condições legalmente estabelecidas. Finalmente, as restrições aos direitos laborais passam a ser exclusivamente as que dizem respeito aos direitos sindicais, criação de comissões de trabalhadores, direito à greve e aos limites de duração do trabalho, sendo aplicáveis aos militares as restantes normas constitucionais referentes a estes direitos.
Estou certo de que VV. Ex.ªs analisarão esta proposta a que o Governo se comprometeu, e bem assim a do PCP, procurando aprovar uma redacção que não ponha em causa a coesão e a disciplina da instituição militar.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados, a proposta de lei do serviço militar, que o Governo, no cumprimento do seu Programa, submete a VV. Ex.ªs para aprovação, representa sem dúvida uma das mais profundas reformas estruturais do nosso século, com incidência nos jovens, nas famílias - eu diria, em toda a sociedade portuguesa. Esta reforma extingue em tempo de paz o serviço militar obrigatório ao estabelecer, nesse tempo, o princípio do voluntariado como forma normal de recrutamento e dá corpo ao n.º 2 do artigo 276.º da Constituição da República Portuguesa ao fixar as formas, a natureza, a duração e o conteúdo da prestação do serviço militar.
Ao apresentar esta proposta de lei em Plenário da Assembleia da República, quero afirmar, como já o fiz na Comissão parlamentar de Defesa, que a atitude do Governo é de total abertura à sua melhoria e aperfeiçoamento, nos seus diversos aspectos, porquanto ela incide sobre assuntos militares, domínio onde o consenso político assume importância singular.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Está em causa a defesa da Pátria e o instrumento primeiro dessa defesa: as Forças Armadas. Dotá-las de recursos humanos qualificados, que lhes permitam cumprir as missões que lhe são atribuídas, é o que se procura definir, conciliando ideais constitucionais com realidades actuais, já que a paz sonhada está longe de se atingir e a Nação deve dispor de um instrumento militar essencial à soberania, à conjuntura internacional e à sua sobrevivência. Ao optar pela profissionalização nas Forças Armadas, traduzida em recursos humanos inseridos em quadros permanentes ou vinculados a regimes contratuais, escolhemos uma via que, no nosso entendimento, permite uma criativa e adequada reestruturação e modernização das Forças Armadas, essencial para enfrentar os grandes desafios do início do século XXI, uns que já nos afligem, outros previsíveis e outros ain-

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