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25 DE MARÇO DE 1999 2343

defender», «a afirmação da especificidade portuguesa num mundo cada vez mais interdependente» e a «preservação dos valores histórico-culturais e patrimoniais portugueses espalhados pelo Mundo».
As experiências europeia e americana que permitem convívios dos jovens com as Forças Armadas, o culto da bandeira e doutros valores nacionais servirão de reflexão a iniciativas que serão implantadas a partir do próximo ano, potenciando, desde já, os eventos naturais que as Forças Armadas realizam, incluindo os dias dos ramos e das unidades, o final da instrução, o juramento de bandeira e, em circunstâncias a definir, a presença em exercícios operacionais seleccionados.
Temos de perder complexos relativamente às Forças Armadas! Elas devem ser vistas como uma instituição que serve a nação!
A resposta à segunda questão, ou seja, a obtenção dos efectivos necessários, passa por um conhecimento oportuno e actualizado da situação no início da entrada em vigor da lei e pela adopção de um modelo assente nas seguintes bases: uma estrutura de recrutamento que aproveite os valiosos conhecimentos dos ramos nesta matéria; um recenseamento centralizado que permita o conhecimento mais rigoroso possível do potencial humano; a prestação do serviço militar por tempo que corresponda às exigências das Forças Armadas e às expectativas dos cidadãos; um sistema de incentivos diversificado e progressivo, de fácil aplicação, que vá ao encontro de motivações dos jovens e que se traduza numa regulamentação clara para a sua atribuição; um mecanismo que previna a não obtenção dos efectivos necessários, em tempo de paz, para a manutenção do sistema de forças aprovado; e um período de transição que, tendo como principal destinatário o exército, dê solidez à mudança e permita as transformações necessárias.
Enunciadas desta forma genérica algumas questões sensíveis, de cuja solução vai depender, em grande parte, o êxito de tão importante reforma da instituição militar, desenvolverei algumas destas ideias, dando a conhecer as razões da sua adopção e o seu modo de funcionamento, que, de forma exaustiva, serão objecto de regulamentação própria, a qual se encontra em fase adiantada de elaboração, de modo a que os prazos previstos na proposta de lei sejam rigorosamente cumpridos.
A estrutura de recrutamento que se propõe visa responder, não só à obtenção dos recursos humanos para o recrutamento normal, como à prestação do serviço efectivo decorrente da convocação ou mobilização. No essencial, assenta numa direcção que coordene todo o processo de recrutamento normal e excepcional, faça o tratamento de uma base de dados pessoais controlando a situação das reservas de recrutamento e de disponibilidade e planeie e execute a política de marketing, apoiada num ou mais centros de recrutamento por ramo, a quem competirá aferir a aptidão funcional dos cidadãos.
O recenseamento é uma questão da mais complexa delicadeza e solução, pois está ligado ao conhecimento do universo de cidadãos que em cada ano perfazem os 18 anos e as condições em que se encontram durante um determinado período da sua vida para poderem satisfazer as necessidades decorrentes de um recrutamento excepcional.
No sistema actual, este conhecimento obtém-se, basicamente, através de operações de recenseamento e de classificação e selecção, ambas obrigatórias.
Num modelo de recrutamento que privilegia o voluntariado, como obter o conhecimento do potencial de jovens com idade e em condições de cumprirem as obrigações militares em situações de excepção?
Numa primeira fase, o recenseamento é baseado em ficheiros automatizados de dados pessoais fornecidos por entidades públicas e centralizado no Departamento Central de Recrutamento. Torna-se necessário, para isso, que seja aprovado, em lei, o respectivo regime jurídico, a definir pela Assembleia da República.
Na segunda fase, este ficheiro será complementado e actualizado com outros dados pessoais com interesse para a prestação do serviço militar, fornecidos por outras entidades públicas em conformidade com legislação a aprovar.
Não posso deixar de me referir à vantagem de se poder evoluir para um recenseamento com características sociais, que logicamente aproveitaria as estruturas públicas existentes e disseminadas pelo País, em natural cooperação com estruturas da defesa e com um suporte financeiro bem definido pelo Orçamento do Estado.
Para além de ser salutar que um jovem aos 17-18 anos faça um exame global à sua saúde e faculdades, úteis para a sua orientação na vida, vivemos uma situação demográfica que pode agravar-se por falta de diagnósticos precoces. O recenseamento social tem evidente interesse se associado a acções educativas para a saúde, a acções de natureza preventiva e à indicação de uma rede sanitária de avaliação de anomalias. Naturalmente que os dados a enviar para o Departamento Central de Recrutamento seriam definidos por lei, salvaguardando os direitos e garantias dos cidadãos.
Sr.ªs e Srs. Deputados, a duração do serviço militar em regime de contrato, por períodos entre os 2 e 9 anos e 2 e 20 anos, para determinadas áreas funcionais, atende às necessidades da instituição militar e às especificidades dos ramos, classes, armas, serviços ou especialidades, procurando, também, satisfazer as expectativas de reintegração na sociedade civil dos cidadãos, conjugando estes tempos com a atribuição progressiva dos incentivos.
As especificidades vão, como se sabe, desde os infantes aos engenheiros, desde os pilotos aos marinheiros, desde os administradores aos especialistas de comunicação, desde os técnicos de manutenção aos médicos militares.
Uma questão de extrema sensibilidade é a do sistema de incentivos ao regime de contrato. A lei aposta na integração e manutenção de cidadãos nas Forças Armadas e na sua respectiva inserção ou reinserção no mercado do trabalho. Para atingir esta finalidade, os incentivos devem obedecer a princípios de flexibilidade e diversidade, atentos à evolução científica, tecnológica, profissional e cultural da sociedade e ao princípio da progressividade, adequado ao tempo de permanência do cidadão na instituição militar.
Enunciarei aqui algumas ideias mestras contidas na proposta e que enformarão o respectivo regulamento.
Diversos estudos, uns já concluídos outros em progresso, apontam para a reorganização do ensino e da formação nas Forças Armadas, partindo-se de uma base de inegável qualidade. Torna-se, porém, urgente que os cursos, sem pré-

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