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2344 I SÉRIE - NÚMERO 63

juízo da formação militar, obedeçam a créditos e módulos que permitam a sua validação automática, permitindo a atribuição, sem reservas, de diplomas académicos ou de títulos profissionais de valor nacional e, nalguns casos, internacional ou facilitem a obtenção desses diplomas e títulos com a frequência de créditos bem definidos que não foram ministrados. O ensino à distância irá desempenhar um papel decisivo nesta área e, bem assim, diversas modalidades de aprendizagem flexível. A qualificação profissional dos militares é, assim, um objectivo prioritário decorrente desta lei.
Por outro lado, no quadro das estruturas das Forças Armadas vai intensificar-se a criação progressiva de condições, nas unidades militares, para apoio ao estudo e para o combate ao analfabetismo informático.
A visão estratégica na área da qualificação profissional, a meta a atingir no ano 2006, é a de que as praças deverão ter oportunidades para atingir o nível 3 de formação profissional, os sargentos o nível 4, correspondente a diplomas tecnológicos de dois anos de formação superior, e os oficiais a licenciatura e, nalguns casos específicos, o mestrado e o doutoramento.
Temos essa obrigação para com os jovens que prestam serviço militar voluntário!
As retribuições financeiras que constam da actual proposta abrangem uma remuneração baseada nos níveis retributivos, incluindo suplementos, abonos e subsídios dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes. Os contratados terão direito a alojamento gratuito e a alimentação e fardamento. Está ainda prevista a atribuição de uma prestação pecuniária no fim do serviço efectivo calculada em função do tempo de serviço, tomando como base de referência a atribuição de um mês por cada ano de serviço efectivo.
E, então, no âmbito do mercado de trabalho?
No apoio à inserção e reinserção no mercado de trabalho, permitam-me colocar, aqui, em primeiro lugar, pela natureza exemplar e pelo sinal que isso representa para a sociedade portuguesa, a mudança radical traduzida pelo abate das barreiras insólitas entre as Forças Armadas e a Administração Pública.
Em condições iguais de qualificação profissional e prestado um número de anos de serviço a definir com os ramos, podem, terminado o seu contrato, os cidadãos concorrer a concursos internos de ingresso em todos os serviços da administração central, local e regional autónoma, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. E é ainda possível que, após um número de anos de serviço efectivo a determinar, sejam candidatos a concursos internos de acesso geral para preenchimento da primeira categoria intermédia das carreiras, desde que tenham cumprido funções que se integrem em área funcional dessa carreira e possuam o tempo de serviço necessário para a promoção naquela categoria.
Gozarão, ainda, do direito de preferência, em igualdade de circunstâncias, nos concursos externos abertos nos serviços e organismos públicos anteriormente mencionados.
Outra área objectiva de aplicação do sistema de incentivos é a contingentação de vagas para ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas e nas forças de segurança, contingentação que será, naturalmente, mais elevada nestas últimas, na Guarda Nacional Republicana.
Ainda neste âmbito, os militares em regime de contrato beneficiarão de preferência no âmbito do preenchimento dos quadros civis das Forças Armadas, dos órgãos e serviços centrais e de organismos tutelados pela defesa, em condições de igualdade. O mesmo se aplicará à sua inserção em organismos internacionais militares e nos quadros da cooperação técnico-militar.
A inserção e reinserção no mercado de trabalho abrange, ainda, a habilitação a prestações de desemprego, apoio a iniciativas locais e empresas familiares, bem como a celebração de protocolos com empresas e a frequência de estágios profissionais.
Nestes domínios, o Ministério da Defesa Nacional procederá a negociações com outros departamentos do Estado para que as conclusões sejam logo vertidas no decreto regulamentar e irá negociar protocolos com as associações industriais, designadamente a Associação Industrial Portuguesa e a Associação Industrial Portuense, e com associações sócio-profissionais, com particular referência às centrais sindicais UGT e CGTP e, ainda, com as câmaras municipais.
Uma área importante a explorar relaciona-se com a implantação dos programas previstos, como os «Jovens das Forças Armadas para as Empresas», «Jovens das Forças Armadas para o Ambiente», «Jovens das Forças Armadas para a Protecção de Florestas» e «Jovens das Forças Armadas para a Cultura». Estes programas poderão beneficiar dos fundos comunitários e introduzir inovações interessantes, contribuindo para maior visibilidade da instituição militar.
Recordo que, para uma nova imagem das Forças Armadas, pode contribuir a divulgação do seu património, dos museus, dos arquivos, das bibliotecas e das suas múltiplas publicações.
A cláusula de salvaguarda, por forma a prevenir a existência de efectivos mínimos das Forças Armadas em tempo de paz, que funcionará apenas a título excepcional e depois de esgotados todos os mecanismos de adaptação de carreiras e renovação de contratos, aplicação flexível de incentivos e campanhas de sensibilização, constitui a última segurança do País para garantir, em permanência, a indispensável estabilidade dos efectivos da instituição militar.
Não se trata da conscrição, pois é estritamente excepcional, nem tão-pouco da manutenção do actual sistema misto.
Perante dúvidas na aplicação desta cláusula, estamos abertos a que, nesta questão, a decisão do Governo seja precedida de audição do Conselho Superior de Defesa Nacional e da Assembleia da República.
Falaremos, certamente, durante a discussão, no período de transição.
Para terminar, quero apenas dizer que não podemos perder tempo na implementação da lei. O Governo está na disposição de realizar o esforço financeiro necessário para que seja um sucesso.
Reitero a total abertura, direi mesmo, o intenso e gratificante desejo de, com o apoio dos Srs. Deputados, se contribuir para a melhoria da lei, colocando-me, bem como o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, à total disposição de V. Ex.ª para todos os esclarecimentos.
Como disse António Sérgio, «ninguém manda florir a roseira, mas se lhe derem as condições que lhe são favoráveis, os botões virão, hão-de abrir-se à luz».

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