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2350 I SÉRIE - NÚMERO 63

A verdade, porém, é outra. É que todos os incentivos que constam da proposta necessitam de ser regulamentados para que do papel passem à realidade. E quanto a esses regulamentos o Governo não se «descose». Tendo sido solicitado ao Sr. Ministro da Defesa que o Governo fizesse acompanhar a proposta de lei ora em apreço a esta Assembleia dos anteprojectos de regulamento dos incentivos, como a propósito de outras matérias outros governos, em circunstâncias idênticas, procederam, a resposta foi na altura evasiva e, constatamos, hoje, negativa.
Tal facto, aliado à circunstância de sempre o Governo se ter recusado a quantificar os custos do novo modelo, é elucidativo dos seus propósitos.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Mas se alguma réstia de seriedade este projecto aparentasse, há um passo da «Exposição de motivos» que a afasta definitivamente. Passo a citar o ponto 4.4, alínea a): «A sustentabilidade do novo modelo exige a previsão de uma modalidade de recrutamento excepcional que permita assegurar, face às necessidades, a estabilidade de efectivos mínimos em tempo de paz, quando não garantida por pessoal voluntário. Deve a lei admitir, nesse contexto de excepção, a retoma residual da conscrição por accionamento da reserva potencial constituída por todos os cidadãos portugueses dos 18 aos 35 anos.»
E a proposta de lei, no seu artigo 26.º, que tem como epígrafe «Serviço efectivo por convocação», admite, no n.º 1, o seguinte: «Os cidadãos que se encontrem na situação de reserva de recrutamento podem ser convocados para prestação de serviço efectivo com uma antecedência mínima de 60 dias, por resolução do Conselho de Ministros, após audição pelo Ministro da Defesa Nacional do Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos casos em que a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas em termos de salvaguarda de efectivos mínimos em tempo de paz, não seja suficientemente assegurada, por períodos de quatro meses prorrogáveis até um máximo de doze meses.»
Ou seja, o que o Governo propõe, no caso de, em cada ano, em tempo de paz, os voluntários não serem suficientes para preencher os efectivos mínimos das Forças Armadas, é o recurso ao sistema actualmente em vigor, chamando para o serviço militar jovens dos 18 aos 35 anos por períodos de quatro meses, prorrogáveis até 12 meses.
E como se percebe que a vontade do Governo em efectivar os incentivos de fornia a serem atractivos é pouca ou nenhuma, sendo, portanto, a motivação para o voluntariado insuficiente, haverá todos os anos necessidade de recorrer aos conscritos, tal como hoje acontece.
O que o Governo nos propõe, de forma encapotada, tentando enganar os portugueses, é a manutenção do actual sistema misto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Afinal, o Governo socialista não pretende acabar com o serviço militar obrigatório.
Esta proposta não passa de uma escandalosa mistificação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E que dizer da descriminalização da falta à incorporação dos cidadãos convocados, passando tal conduta a constituir uma contra-ordenação, como nos propõe o Governo, num abaixamento chocante nos meios de tutela dos valores subjacentes à prestação do serviço militar e ao dever constitucionalmente consagrado de todos os cidadãos participarem na defesa nacional?
As consequências estão à vista: quem tiver dinheiro furta-se à incorporação; quem o não tiver, é recrutado.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para além da profunda desigualdade social, a garantia de apresentação dos efectivos convocados diminuiria significativamente.
E não posso deixar passar em claro a justificação do Sr. Ministro da Defesa para tão significativa alteração: é que alegou Sua Excelência que os tribunais andam entupidos com este tipo de processos... Registamos a preocupação do Governo com os processos...
Aliás, com essa fundamentação, poderá V. Ex.a, Sr. Ministro, sugerir ao seu colega da Justiça uma solução expedita para o entupimento dos tribunais e sobrelotação das cadeias: ele que reveja o Código Penal e descriminalize uns tantos comportamentos. Os criminosos, em vez de pena, passam a pagar coima, e tudo fica melhor: os cofres enchem-se, os tribunais desentopem e as cadeias aliviam a lotação.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Como se isto não bastasse, veio um jovem Sr. Deputado do Partido Socialista, certamente com receio de que as iniciativas legislativas que apresentou até agora não fossem suficientes para o mandarem para Bruxelas, propor a redução da moldura sancionatória aplicável ao incumprimento dos deveres de apresentação ao recenseamento e outros deveres conexos-tal é o conteúdo do projecto de lei n.º 626/VII.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em síntese, estamos perante uma proposta de lei confusa, mal sistematizada, com soluções lesivas dos direitos e deveres de cidadania, nalguns casos inconstitucionais, noutros perigosas para o normal funcionamento da instituição militar, mas, acima de tudo, estamos perante uma proposta de lei enganosa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, estamos perante uma proposta que espelha bem a crise que o Governo e o Ministério da Defesa e o seu Ministro atravessam.
Por proposta dos Deputados Socialistas, ouvidas acerca da iniciativa do Governo, na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, mais de 40 personalidades civis ligadas às questões de defesa e militares, o balanço feito é arrasadoramente crítico.
Pena é que o Sr. Ministro da Defesa Nacional, tão cioso de informações acerca do que não deve, não as tenha procurado no que deve!

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