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2356 I SÉRIE - NÚMERO 63

retribuição e equipamento, então parece que terá de voluntariar efectivos à força, isto é, terá de ter a vontade política de os convocar em tempo de paz.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O nosso dever é alertar o Governo para as dificuldades que poderão surgir quando quiser explicar aos jovens que o serviço militar obrigatório acabou mas que podem continuar a ser inopinadamente chamados à prestação de serviço militar por causa da insuficiência de voluntários.
No que concerne ao sistema de incentivos, percebe-se que todas as entidades ouvidas pela Comissão de Defesa tenham afirmado que reside aí a chave do sucesso do sistema.
Em nosso entender, este sistema terá de ser capaz de assegurar duas coisas: a primeira, é a manutenção dos efectivos nas fileiras por um período mínimo de rentabilização do investimento feito nos mesmos; a segunda, é um eficaz apoio à reintegração na vida civil após a prestação do serviço militar.
O Governo parte logicamente do pressuposto de que as operações de marketing a efectuar, aliadas ao novo sistema de incentivos, proporcionarão, certamente, o número de contratados de que as Forças Armadas necessitam. Mas não é deslocado recordar, a propósito, que os incentivos actualmente em vigor, constantes do Decreto-Lei n.º 336/91, de 19 de Junho, destinado aos cidadãos que prestam serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, falhou no terreno.
É certo que se assegurou o pagamento das remunerações dos voluntários e contratados e, bem assim, a correspondente assistência na doença, o subsídio de integração na vida activa e o subsídio de desemprego, mas já no que respeita ao apoio à obtenção e habilitações académicas pouco mais se fez do que respeitar o estatuído em sede de lei do trabalhador-estudante.
Quanto à informação e orientação profissionais, quase não tiveram expressão e o apoio à formação profissional foi praticamente inexistente, não se tendo conseguido, por outro lado, a certificação dos cursos ministrados nas Forças Armadas, para efeito de equivalências no mercado de trabalho, nomeadamente de equivalências a habilitações profissionais que permitissem o ingresso em determinadas carreiras da Administração Pública central ou local.
Quanto às Unidades de Inserção na Vida Activa (as denominadas UNIVAS) pode dizer-se que faltou a necessária coordenação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional nos domínios do intercâmbio de pedidos e ofertas de emprego, da análise conjunta de perspectivas de emprego, da adequação entre as competências adquiridas e as requeridas pelo mercado de trabalho e, ainda, da prestação de serviços de orientação profissional aos candidatos encaminhados para as UNIVAS.
Ora, a proposta de lei do Governo mantém basicamente o leque de incentivos já existente, desconhecendo-se qual o seu desenvolvimento prático em termos de regulamentação, o que nos faz suspeitar que o fracasso do sistema se manterá. Quanto ao período de transição do sistema misto, actualmente em vigor, para o sistema assente no contrato - quatro anos - é sabido que ele tem particular acuidade no caso específico do Exército. O que o Governo não pode esclarecer é como pretende prever o resultado da vontade dos cidadãos, instrumento indispensável à planificação e gestão do sistema, sendo certo que a sua adesão ao contrato dependerá, em grande medida, dos incentivos que vieram a ser criados, nomeadamente ao nível de remunerações e de perspectivas de efectiva reinserção na vida civil.
A criação de um sistema de incentivos eficaz consumirá elevados recursos financeiros, sem dúvida. Mas ou há vontade política de criar umas Forças Armadas profissionais e extinguir o serviço militar obrigatório ou aquilo que aqui estamos a fazer não é mais que um exercício de retórica sobre um articulado que não cumprirá os objectivos de uma verdadeira lei do serviço militar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao projecto de diploma sobre serviço militar oriundo do PSD, podemos salientar positivamente a previsão expressa da existência de um recenseamento militar, o qual permitirá, nomeadamente, uma informação sobre o enquadramento jurídico fundamental da defesa nacional e das Forças Armadas, sobre os direitos e deveres dos cidadãos e sobre as características, modalidades e objectivos do serviço militar, aspectos estes completamente ausentes da proposta governamental.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É igualmente positiva a previsão da convocação dos cidadãos recenseados para a participação em acções de formação, classificação e selecção destinada a fornecer às Forças Armadas a adequada informação sobre os cidadãos portugueses, ao mesmo tempo que se lhes incute a sensibilização para as necessidades da defesa nacional e se lhes revela os direitos e deveres que decorrem, para todo o cidadão português, da obrigação constitucional de defesa nacional.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Cabe aqui lembrar, uma vez mais, que o CDS-PP votou favoravelmente a eliminação do texto constitucional do preceito que impunha a organização das Forças Armadas com base no serviço militar obrigatório. Mas isto, repito, não é o mesmo que dizer que pretendemos acabar, em qualquer circunstância, com o serviço militar obrigatório enquanto expressão palpável dos deveres que os portugueses têm para com a Pátria em matéria de defesa nacional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que entendemos é que é ao Governo que compete, em determinado momento, optar duradouramente por uma solução assente ou na conscrição, ou, exclusivamente, no voluntariado, ou num sistema misto.
Mas essa opção tem de ser feita de forma clara e tem de ser apoiada em estudos aprofundados, que levam tempo a fazer, em soluções técnicas exaustivamente pensadas,

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