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25 DE MARÇO DE 1999 2357

inclusivamente no recurso aos ensinamentos que advêm de experiências de outros países que nos sejam próximas e, sobretudo, na programação dos meios financeiros que são o suporte indispensável da opção feita. E não é nada disso que vemos na proposta do Governo.
Não vemos uma opção clara, nem aprofundadamente estudada, nem que seja por comparação com as experiências estrangeiras que nos sejam próximas; não conhecemos nenhuma programação financeira para o desenvolvimento das soluções propostas; não descortinamos credibilidade às soluções técnicas propostas.
Nestes termos, parece-nos que o projecto de lei do PSD, que contém certamente aspectos positivos mas contém também algumas propostas que carecem de mais aprofundada reflexão, não deixará de constituir certamente um contributo útil e importante numa matéria tão delicada como esta.
Por último, duas palavras apenas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre a proposta de lei do Governo que visa alterar a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no sentido de a adequar à revisão constitucional de 1997 e, também, às disposições que futuramente regerão a prestação de serviço militar.
A nossa preocupação principal prende-se, naturalmente, com as alterações ao conteúdo do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Preocupa-nos, efectivamente, a nova redacção dada ao n.º 6 daquela disposição, que permite aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e aos contratados em serviço efectivo a filiação em associações profissionais de carácter técnico ou deontológico.
É que isto não é a mesma coisa que permitir-lhes a filiação numa associação profissional com competência deontológica, como acontece na lei actual, nos termos da qual apenas poderão desempenhar funções dentro da associação no âmbito dessa competência.
O Governo admite, pois, que a estes militares e contratados seja possível desempenhar quaisquer funções numa associação que, a pretexto da deontologia, pode ter, efectivamente, por finalidade a defesa de interesses corporativos, seja de que associados for, estejam nas fileiras ou não.
Trata-se, no fundo, de uma consagração demasiadamente ampla do direito de associação - mais ampla, estamos em crer, do que aquilo que o próprio Governo previu -, plena de ambiguidades e susceptível de entrar em contradição com outras proibições constantes daquele artigo 31.º, que a proposta de lei mantém.
Ademais, é sabido que o serviço militar profissionalizado e contratualizado tende a importar as instituições do mercado para dentro do sistema, designadamente a representação sindical dos interesses profissionais. E é isso, sejamos claros, que não podemos permitir!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É nosso entendimento que as missões de interesse nacional atribuídas por lei às Forças Armadas não se podem ver contingentadas por diferentes percepções do que é, em cada caso e em cada momento, o interesse público, sejam tais percepções individualmente consideradas ou de origem corporativa.
Aquilo que não podemos permitir é que a criação de grupos de pressão corporativa dentro das Forças Armadas seja o veículo adequado à substituição do espírito de missão, que faz parte do estatuto da condição militar, pela obtenção de contrapartidas ou regalias contratuais.
Terminamos, fazendo votos de que se reflicta muito seriamente sobre as questões levantadas no decurso deste debate, pois são questões de grande importância para todos nós, em particular, para a nossa juventude e é a ela, sobretudo a ela, que temos de dar contas nesta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A passagem de um modelo de Forças Armadas baseado no serviço militar obrigatório (SMO) para umas Forças Armadas de profissionais e contratados representa uma profunda alteração qualitativa numa área particularmente sensível e de uma enorme importância para a credibilidade externa do Estado.
Um salto como esse exige, absolutamente, ponderação, previsão completa dos efeitos do novo sistema e clara definição da resposta a dar aos problemas emergentes. Não se pode dar um salto como este para depois verificar que, afinal, o sistema não funciona, que não há gente suficiente para as necessidades, que se provocou uma crise grave nas Forças Armadas, designadamente quanto à sua aceitação pelo País, que se retirou toda a eficácia a quaisquer mecanismos que assentem na obrigatoriedade do serviço militar, deixando a componente militar de defesa poder degradar-se e perder os padrões mínimos que o País lhe exige.
Discutimos hoje esse novo modelo de serviço militar nas piores circunstâncias imagináveis: quando o trabalho da Comissão e as audições feitas já demonstraram que não há resposta na proposta do Governo para os problemas emergentes do novo modelo e que, portanto, o salto que se pretende dar é um salto no eseuro, totalmente inadmissível quando se está a tratar de defesa nacional e da sua componente militar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: -Aqui estamos então sob o signo da superficialidade e do eleitoralismo. Superficialidade que se torna irresponsabilidade quando se vê o Governo a apresentar uma proposta desta importância sem a preparar devidamente e sem medir as suas consequências; eleitoralismo porque é agora, a seis meses das eleições, que chega a febre de aprovar, à pressa, uma reforma com este alcance, mesma que esteja demonstrado que a proposta tal como está feita é aventureira, imponderada e contraditória.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A superficialidade e o eleitoralismo começaram no Governo, mas depressa se estenderam ao PSD, que resolveu, como o cuco, fazer a postura em ninho alheio. De facto, o PSD entrou na corrida eleitoralista com um projecto

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