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2364 SÉRIE - NÚMERO 63

Como clarificou o Governo a articulação entre as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa?

O S. Luís Marques Guedes (PSD): - Também só faz perguntas complicadas!

O Orador: - Sem qualquer ironia, pergunto-lhe também, Sr. Ministro, se o Governo procedeu à regulamentação e instalação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) e, se sim, qual a avaliação que V. Ex.ª faz do funcionamento desse serviço?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso são perguntas que se façam?!...

O Orador: - E em que pé está, Sr. Ministro, a reestruturação das indústrias de defesa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está!

O Orador: - Como tem apoiado o Governo o desenvolvimento de tecnologias, sistemas e equipamentos para utilização das Forças Armadas, através da participação do sistema científico e das indústrias nacionais, numa perspectiva de desenvolvimento nacional integrado? E em que estado se encontra o prometido estudo prévio de viabilidade da participação, no plano científico e tecnológico e das indústrias nacionais, nos futuros sistemas de armas a adquirir antes da tomada de decisão quanto à sua programação?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em mau estado!

O Orador: - Como tem o Ministério da Defesa apoiado a participação de docentes e de investigadores da área de I&D em programas de especialização, cursos de pós-graduação e estágios?
Quando tenciona o Governo reformular o sistema de justiça militar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Ainda nem pensou nisso!...

O Orador: - Quando chegarão ao Parlamento as propostas de lei relativas à revisão do sistema judicial, penal, disciplinar e sancionatório aplicável aos militares?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Agora é melhor fazer perguntas fáceis!

O Orador: - Na formulação destas perguntas servi-me, sem as alterar, das palavras que o Governo usou no seu programa. Se foram maçadoras, sibi imputei. Limitei-me a acrescentar-lhes um ponto de interrogação.
Sr. Ministro, nem tem de dar-se ao incómodo de responder. Todos nós sabemos a resposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Insere-se a proposta de lei n.º 216/VII no quadro dos compromissos assumidos pelo Governo no seu programa. Mas também neste ponto o Governo não cumpre o que prometeu. Limita-se a apresentar aqui algumas alterações à Lei de Defesa Nacional em vez de nos trazer uma lei nova, como se impunha.
É verdade que o Governo teve o cuidado de esclarecer, na exposição de motivos, que «não se trata ainda da revisão mais profunda e integral que só a futura definição do conceito estratégico de defesa nacional irá impor e possibilitar».
Porém, parece haver neste entendimento uma inversão lógica e axiológica.
Segundo o Governo, é a Lei de Defesa Nacional que deverá moldar-se ao conceito estratégico de defesa nacional. Ora, não é assim do ponto de vista lógico, nem poderá ser assim do ponto de vista dos valores e interesses nacionais que estão em causa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não se pode conjunturalizar uma lei estruturante, como o é a Lei da Defesa Nacional, em função de conceitos que, por sua natureza, mudam de acordo com a alteração das circunstâncias, tal como tem sido eloquentemente evidenciado nas últimas duas décadas de evolução da realidade geo-estratégica.
O ponto de vista correcto é, aliás, fornecido pela própria Lei de Defesa Nacional, que, no n.º 1 do seu artigo 8.º, determina que, «No contexto da política de defesa nacional prosseguida, será aprovado pelo Governo o conceito estratégico de defesa nacional.» E o n.º 2 do mesmo artigo acrescenta: «Para os efeitos do presente diploma, entende-se por conceito estratégico de defesa nacional a definição dos aspectos fundamentais da estratégia global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional».
Não é, pois, a Lei de Defesa Nacional que tem de moldar-se ao conceito estratégico de defesa nacional mas, sim, este é que terá de definir-se no quadro da Constituição da República e da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A comprová-lo está o facto de, no domínio da lei actualmente em vigor, terem já sido aprovados dois conceitos estratégicos de defesa nacional: o primeiro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/85, de 20 de Fevereiro; o segundo, através da Resolução n.º 9/94, de 4 de Fevereiro de 1994.
Nada impedia, pois, que o Governo tivesse agora apresentado ao Parlamento a nova lei de defesa nacional.
E digo apenas lei de defesa nacional e não também das Forças Armadas. É que, de acordo com conceitos hoje universalmente aceites, a defesa nacional abrange várias componentes, sendo a componente militar uma delas, certamente de grande relevância.
Por outro lado, a defesa nacional é, conceptual e estruturalmente, um dos fundamentos do Estado de direito. É algo de perene, que permanece estavelmente ao longo da história

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