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25 DE MARÇO DE 1999 2365

dos povos. As Forças Armadas são matéria específica, sujeita às vicissitudes próprias da sua evolução, como acontece actualmente com a substituição dos sistemas puros de conscrição por sistemas baseados no voluntariado e no contrato ou por sistemas mistos.
Neste contexto, faria sentido que houvesse uma lei de defesa nacional moldada naquela concepção ampla e uma lei autónoma sobre a organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Deste modo, ficaria mais claro o carácter abrangente e perene da defesa nacional, mantendo-se intactos, e quiçá reforçados, o respeito e relevo que são devidos à instituição militar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Na proposta de lei em apreço, a missão fundamental e prioritária das Forças Armadas - a defesa militar da República - aparece diluída e mesmo secundarizada em face das outras missões que constitucionalmente lhes são atribuídas.
Com efeito, o actual artigo 9.º da Lei de Defesa Nacional ocupa-se exclusivamente da defesa militar da República, que aí é tratada com o destaque e a dignidade exigidos por aquela missão, que tem sido e continua a ser a primeira e a mais importante razão de ser das Forças Armadas.
Seria preferível e, a nosso ver, mais compatível com a letra e o espírito da Constituição, que no artigo 9.º se mantivesse e, eventualmente se reforçasse, a missão primordial e indeclinável das Forças Armadas, que é a defesa militar da República.
A satisfação dos compromissos internacionais, a participação em missões humanitárias e de paz e, nomeadamente as missões com carácter facultativo, como a colaboração em acções de protecção civil ou de cooperação técnico-militar, ocupariam o lugar subordinado que constitucionalmente lhes está reservado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Merecem uma referência final as alterações propostas para o artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional. Trata-se de matéria recorrente, ciclicamente objecto de discussão nesta Assembleia.
É conhecida a posição do meu partido sobre se as restrições ao exercício de direitos constantes do artigo 31.º devem manter-se tal como estão ou se, ao invés, devem ver reduzido o seu âmbito.
Quando se discutiu aqui, em Junho do ano passado, o projecto de lei n.º 309/VII, da iniciativa do PCP, tive a oportunidade de afirmar que o PSD tem acompanhado a evolução verificada nas Forças Armadas portuguesas desde a entrada em vigor da Lei de Defesa Nacional, orgulhando-se de, como partido de governo, ser responsável pelas principais reformas nelas operadas e pela sua modernização. O PSD também tem estado atento à evolução que nesta matéria se vem registando nos ordenamentos jurídicos dos demais países da União Europeia e ás posições que, em organismos internacionais, têm sido adoptadas a este respeito, tendo nomeadamente presente o que vem consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Significa isto que o PSD está atento aos sinais dos tempos e não recusa a evolução sobre as questões suscitadas pelo artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Mas, como disse então, o PSD não pode deixar de manter uma postura responsável em matéria tão importante quão melindrosa.
Ora, estando em curso uma reforma profunda das nossas Forças Armadas, centrada na substituição do serviço militar obrigatório pelo recurso ao voluntariado e ao contrato, o PSD considera inoportuno discutir uma matéria que tem a ver com aspectos fundamentais da organização das Forças Armadas, de forma avulsa, desinserida de uma revisão global da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que terá de basear-se no mais amplo consenso possível.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Como partido que foi poder por largos anos e como alternativa de governo, o PSD não pode abordar esta questão levianamente e fora do contexto e do tempo e próprios.
Estamos perante uma verdadeira questão de Estado. Independentemente da posição que os outros partidos venham a adoptar, o PSD, de acordo com o seu sentido de Estado, assumirá, clara e plenamente, as suas responsabilidades.
Depois, em resposta a pedidos de esclarecimento que me foram então formulados, pude esclarecer melhor a nossa posição, acrescentando que o PSD, como partido democrático, está aberto para discutir todas as questões. Entende, contudo, que em relação à matéria do artigo 31.º, deverá haver um debate institucional, o mais amplo e profundo possível, tendo em conta que as alterações que venham a ser introduzidas terão repercussão sobre a coesão e eficácia de um dos pilares da nação portuguesa. E concluí dizendo que esse debate não deve ser feito isoladamente, mas no contexto da reforma, que já então se nos afigurava necessária, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
O Governo, ao apresentar aqui uma proposta de alterações pontuais da Lei de Defesa Nacional, em vez de uma lei nova e completa preclude o pressuposto em que então assentámos - e em que continuamos a assentar - a nossa disponibilidade para rever o artigo 31.º.
Justifica-se, porém, um comentário às alterações propostas pelo Governo em matéria de restrições ao exercício de direitos pelos militares.
Fica-nos a dúvida, Sr. Ministro, se algumas daquelas alterações ao artigo 31.º não poderão ser interpretadas num sentido ainda mais restritivo do que aquele que consta do texto actualmente em vigor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Aquilo está tudo mal feito!

O Orador: - E, ainda, se as alterações propostas quanto à apresentação de candidaturas por militares a eleições para órgãos políticos não significarão um recuo em relação ao que está actualmente em vigor, dúvida em que somos acompanhados pela posição crítica publicamente assumida pela Associação de Oficiais das Forças Armadas.

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