O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 1999 2369

A discussão desta proposta mereceu da Comissão de Defesa Nacional uma atenção especial, considerando a sua importância, quer no ordenamento jurídico português quer pelo facto de constituir uma ruptura importante do ponto de vista conceptual.
Neste sentido, a Comissão decidiu fazer um vasto conjunto de audições, como já aqui foi dito, tendo sido ouvidos desde os chefes militares até às individualidades civis e militares de reconhecida competência nesta matéria, passando também pela audição de várias organizações e associações de diversos sectores, incluindo organizações patronais, sindicais e estudantis, além de reputados especialistas, desde historiadores a sociólogos. Todos eles deram um contributo válido, que agradecemos. Esperamos que esse contributo permita à Assembleia da República a elaboração de uma lei que corresponda aos interesses dos portugueses e contribua para a dignificação, estabilidade e modernização das Forças Armadas.
A proposta de lei altera o tradicional paradigma da organização das Forças Armadas ao substituir o Serviço Militar Obrigatório pelo voluntariado - o aspecto essencial da lei, que é acompanhado, neste aspecto, pelo projecto de lei do PSD -, o que justifica que se tenha um especial cuidado para garantir a estabilidade das Forças Armadas.
Não podemos, pois, actuar com irresponsabilidade e demagogia, o que não quer dizer que não se deva, antes pelo contrário, actuar com determinação na implementação do novo sistema. A propósito, sublinho o facto de o período de transição não poder ser aplicado de forma voluntarista, ignorando a realidade com que estamos a trabalhar, assim como não é despicienda a questão financeira que está subjacente a esta reforma e que pode tão-só ser a garantia do seu sucesso ou insucesso. Isto é tanto mais importante quanto é certo que, muitas vezes, se tem falado de uma reforma que procura inverter a relação dos custos em pessoal com os custos em equipamento.
Quanto à alteração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, pretende-se, no essencial, adequar a lei aos princípios constitucionais, face à recente revisão constitucional de que resultou a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar e da possibilidade de as Forças Armadas participarem em missões humanitárias e de paz, assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faz parte e, igualmente, da sua colaboração em missões de protecção civil.
Para além destas questões, a proposta de lei pretende rever as restrições ao exercício de direitos por militares face a uma nova filosofia nacional europeia, sem prejuízo da manutenção dos princípios essenciais em que radicam a coesão, a disciplina e a operacionalidade das Forças Armadas. Relativamente a este aspecto, já o meu camarada Eduardo Pereira desenvolveu a proposta do Grupo Parlamentar do PS, que obviamente não interfere na área operacional (em sentido lato, incluindo o apoio logístico administrativo), nos domínios doutrinários, organizacional e disciplinar, nem inclui qualquer tipo de forma de reivindicação própria dos sindicatos, e sem possibilidade de interferência no funcionamento normal dos quartéis, sendo ainda desejável que o diploma defina, com clareza, as respectivas competências.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da análise que se tem feito das propostas do Governo e dos vários contributos que têm sido dados, incluindo o debate que hoje aqui travamos e o projecto de lei do PSD, é minha convicção que é possível e desejável encontrar soluções mais adequadas, sendo certo, como aliás, foi claramente afirmado pelo Governo, que existe disponibilidade para, em sede de Comissão, podermos encontrar os consensos que nos permitam aprovar legislação fundamental à organização, funcionamento, modernização e estabilidade das Forças Armadas Portuguesas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Grupo Parlamentar do PS transferiu os seus seis minutos para o tempo do Governo. Tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, e no final desta discussão em Plenário, quero reafirmar a total abertura do Governo para a melhoria e os ajustamentos necessários para que a Lei do Serviço Militar seja uma lei que abranja o maior consenso político, dado que as Forças Armadas merecem esse esforço da nossa parte.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -A última revisão da Constituição da República Portuguesa foi publicada em Setembro de 1997. Esta proposta de lei foi entregue na Assembleia da República em Novembro de 1998. Desde essa altura até esta data, houve uma série de audiências que considero de grande utilidade e interesse, naturalmente antagónicas, defendendo pontos de vista diferentes, que representam, saudavelmente, uma grande parte da opinião pública portuguesa. Eu diria que devemos estar atentos aos bons conselhos que nos foram dados nessas audições, de acordo com um princípio fundamental: é que a lei pretende e deseja implantar uma lei do serviço militar baseada no voluntariado, em tempo de paz, e no regime de contrato de curta e média duração.
Não queria referir-me ao que vou dizer, mas, infelizmente, tenho de fazê-lo, porque, apesar de algumas provocações, outras se repetiram de um Sr. Deputado do PSD. As calúnias, mesmo repetidas, não adormecem a consciência tranquila dos homens livres. Eu nunca farei o mesmo a quem me pretendeu ofender. Talvez eu tente compreender essa atitude, porque elas eram necessárias, perante uma argumentação de tão inconcebível fragilidade, limitando-se a adjectivações, recusando-se a discutir a substância das coisas. E, não querendo adjectivar, direi que o projecto de lei do PSD é apenas aquele que alguns Deputados do PSD foram capazes de fazer neste momento. Dado que VV. Ex.ªs falaram em depoimentos de militares, eu terei de dizer que a Lei do Serviço Militar, exceptuando algumas alterações nalguns domínios como, por exemplo, o período de transição e também a alteração do serviço de 12 meses para quatro meses, prorrogável até 12 meses, foi aprovada em Conselho Superior Militar. VV. Ex.ªs terão à vossa disposição o diploma que foi aprovado nesse Conselho.
Quanto às conclusões sobre contra-ordenações e penas, lamento terem sido postas dessa maneira, porquanto existe

Páginas Relacionadas
Página 2370:
2370 I SÉRIE - NÚMERO 63 algo que destrói a maior parte dos argumentos: é que quem pagar a
Pág.Página 2370
Página 2371:
25 DE MARÇO DE 1999 2371 diz que está 90% feito nós dizemos que está 10% feito e onde V. Ex
Pág.Página 2371
Página 2372:
2372 I SÉRIE - NÚMERO 63 O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - A resposta tem de vir
Pág.Página 2372