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2382 I SÉRIE - NÚMERO 64

no sentido de garantir a igualdade de oportunidades para a comunidade cigana e a melhoria da sua integração. O Comité, que assinalou actos de violência contra ciganos, negros, imigrantes e estrangeiros, notou com satisfação a adopção de um novo Código Penal (1995) que faz com que a legislação interna seja mais conforme com a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial e apontou o facto de a Convenção ser directamente aplicada no sistema jurídico português. O Governo está a estudar atentamente as sugestões e recomendações feitas pelo Comité.
Apesar de as múltiplas avaliações internacionais sobre esta matéria serem positivas e de o relatório do Comité das Nações Unidas sobre a eliminação da discriminação racial em Portugal feito pelo búlgaro Ivan Greavalov ter merecido aprovação e mesmo referido que nunca foi possível «atacar» Portugal por práticas racistas, mesmo no tempo colonial, por oposição de muitos países, não nos encontramos no melhor dos mundos. Assim o confirmam a persistência de um elevado índice de incidência e de discriminação racista e o último inquérito Eurobarómetro publicado pela Comissão em finais de 1997.
Portugal deve intensificar medidas no sentido de evitar actos de discriminação racial e xenófoba. O racismo, tenha a cor que tiver - e sublinho: tenha a cor que tiver -, tem de continuar a ser combatido.

Aplausos do PS.

Se nenhum atributo e nenhuma responsabilidade dos indivíduos concretos podem ser transferidos para as suas comunidades, também é segura a necessidade de combater a discriminação racial que se insinua na nossa vida colectiva, ainda que estejamos cientificamente certos da não existência de raças.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: As duas iniciativas em apreço são o vivo reconhecimento de que é necessário estabelecer um quadro legal básico em Portugal que proteja os indivíduos da condutas discriminatórias. O que é que estas duas iniciativas trazem de novo para este combate? Em primeiro lugar, a convicção de que uma sociedade moderna e democrática, como é a sociedade portuguesa, apesar de possuir instrumentos tão importantes como a Constituição da República Portuguesa, que integra os valores fundamentais de defesa dos direitos humanos, e um Código Penal que com aquela se articula coerentemente, estes mesmos instrumentos são hoje insuficientes para fazer face à insinuante e insidiosa perversão xenófoba e racista com que, por vezes, somos confrontados. Com efeito, é nas práticas sociais quotidianas, nos diversos domínios da vida, no que e dito ou no que é não dito mas sentido e feito, que aquela perversão busca instalar-se, o que exige uma cada vez mais apurada formação de todos os cidadãos para a cidadania, designadamente dos imigrantes, mas que por igual exige instrumentos «mais finos», mais flexíveis e mais adaptáveis à necessidade de eliminação das práticas discriminatórias e ao seu sancionamento.
Esta característica de necessidade de novos instrumentos legais, no que respeita à matéria em causa, é que, com algumas diferenças entre si, as duas iniciativas legislativas visam concretizar. Por outro lado, ambas as iniciativas visam criar órgãos que permitam estudar, sustentar, acompanhar e combater de forma mais dinâmica a flexibilidade e adaptabilidade aos tempos e às sociedades que o fenómeno racista e xenófobo tende a apresentar. É exactamente neste último aspecto, que referimos como comum às duas iniciativas em apreço, que entendemos centrar-se a maior diferença entre as duas iniciativas, que não são por isso mesmo antagónicas mas, sim, diversas. E positivo que assim seja. Esta não é uma questão de um partido sozinho, qualquer que ele seja, mas antes uma questão de sociedade que exige um compromisso social e político para combater injustiças e discriminações em favor de um colectivo que quer mais progresso, mais segurança e mais solidariedade entre os seus cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Há diferenças intrínsecas às nossas duas iniciativas-é verdade. Elas, contudo, não devem fazer omitir ou esquecer as convergências fundamentais que as duas propostas apresentam entre si e que são necessárias ao compromisso social e político que deve existir entre esta Assembleia e a sociedade que a legitimou.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O projecto de lei do Grupo Parlamentar do PS consagra as seguintes opções legislativas: proíbe a discriminação racial sob todas as suas formas, designadamente no acesso ao emprego, prestação de bens e serviços, saúde, educação e habitação; define discriminação racial e densifica o conceito de prática discriminatória, e vincula a este diploma quer as entidades públicas quer as privadas; estabelece punições para alguns comportamentos discriminatórios, em áreas em que eles são mais sensíveis e usuais - o emprego, a prestação de bens e serviços, o acesso à habitação, entre outras - e, por forma a dissuadir tais tipos de condutas, prevê um quadro sancionatório equilibrado que comina a violação das práticas discriminatórias com coimas graduadas entre uma e cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida ou entre duas e 10 vezes a remuneração mínima mensal garantida no caso de pessoas colectivas; cria uma Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial instituída junto do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, que poderá ser um excelente corpo de análise e de recolha de informação sobre a situação da discriminação racial em Portugal, a qual publicará anualmente um relatório de avaliação dessa mesma situação.
Tem três representantes do Governo, em 17 - é governamentalização? Não, não é! Propomos dois representantes eleitos pela Assembleia da República - é governamentalização? Não, não é! Temos um magistrado judicial designado pelo Conselho Superior de Magistratura, um orgão independente-é governamentalização? Não, não é!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Os objectivos subjacentes a apresentação de ambas as iniciativas são similares e o seu desiderato último é meritório e inatacável. Esta Assembleia deve considerar uma intolerável discriminação qualquer forma de diferencia-

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