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2388 I SÉRIE - NÚMERO 64

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Nada mau!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras, para responder, a menos que prefira fazê-lo no fim, uma vez que dispõe de pouco tempo.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, e informo-o que o PCP cede-lhe 2 minutos para poder responder.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, agradeço as referências que fez.
Basicamente, o Sr. Deputado não fez perguntas, teceu os seus comentários, que considero elogiosos para o Partido Popular.
A razão pela qual, no domínio da técnica legislativa, preferiria que se pormenorizasse concretamente o valor certo quanto à coima radica no facto de que me parece que, actualmente, a inflação pauta-se por valores mínimos, pelo que a necessidade de actualização tem sido mínima e, portanto, preferiria que as coisas fossem mais claras.
Penso que a mentalidade e o grau de cultura do povo português justifica que tenhamos a maior clareza e julgo que essa clareza se consegue «escarrapachando» na lei os valores que entendemos correctos para as coimas.
Quanto à questão do preconceito, gostava de dizer que se o Partido Popular tivesse proposto o observatório não deixaria de incluir os representantes das associações sindicais. Portanto, quero dizer-lhe que de maneira nenhuma há associações patronais que só estão aqui, do lado do CDS-PP e, aí, doado do PCP, estão as associações de trabalhadores. O Partido Popular, como um partido socialmente empenhado, considera que quer as associações patronais quer as sindicais são absolutamente essenciais quando se trata de tomar medidas deste género.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Brochado Pedras, como já hoje disse aqui, estamos abertos às sugestões da Câmara e agradecemos as que nos trouxe. Não temos qualquer «cristalização» em nenhuma questão e só queria fazer uma pequena observação relativamente à sua posição quanto ao artigo 12.°, que é o recurso contencioso de anulação.
Creio que não é verdade que não existam excepções ao regime geral da não eficácia suspensiva dos recursos contenciosos de anulação, porque, com efeito, o regime previsto na nova Lei de Asilo, a Lei n.° 15/98, prevê no artigo 24.° o seguinte: «Da recusa do pedido de asilo cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a interpor no prazo de 20 dias, o qual tem efeito suspensivo».
Esta previsão legal configura duas entorses ao regime geral: suspende a eficácia do acto e diminui o prazo geral de recurso que é de 60 dias. Será que esta protecção configura para os requerentes recusados um injustificado regime de excepção, perturbador da vida pública? Queria que o Sr. Deputado comentasse isto, na pressuposição, como já disse, de que não temos nenhuma «cristalização» em qualquer questão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai para dois anos que nós próprios, neste Plenário, fizemos uma intervenção sobre a luta contra a criminalidade de Índole racista ou xenófoba.
Estávamos, então, a assistir na Europa ao ressurgimento de casos graves e repetidos de crimes ditados por motivos raciais ou étnicos.
Dizíamos já, nessa altura, que a manifestação crescente e preocupante da prática de crimes de índole racista ou xenófoba, mesmo quando acontecia fora das fronteiras do Estado português, já não era mais distante nem longínqua.
É que as distâncias são hoje mais curtas e o mundo mais pequeno.
Os jornais e as televisões tornam todos os acontecimentos mais próximos e mais vivos.
Como então dissemos, nem mesmo esta terra de gente hospitaleira e boa e este País de brandos costumes que é Portugal ficou, de todo, imaculado.
Mas consola-nos a certeza de que, apesar de tudo, o fenómeno sempre teve entre nós menor dimensão e maior repúdio.
Estes projectos de lei, se outro mérito não tivessem, valiam pela oportunidade que proporcionam de suscitar novo debate e actualizada reflexão sobre a prática de discriminações no exercício de direitos por motivos que tenham a ver com a cor das pessoas, a sua raça, a sua crença, nacionalidade ou origem étnica.
Estamos aqui a fazer esse debate e esta reflexão, na ciência de que a paz social em que temos vivido e o surto de crescimento que as últimas décadas nos trouxeram fizeram com que Portugal se transformasse num atractivo pais de acolhimento.
Mas também na constatação de que, não obstante isso, hoje é o segundo dia do nosso envolvimento directo numa guerra-a da Jugoslávia-que tem a ver com a violação de direitos e deveres fundamentais e com a violência étnica que, ali ao lado, se tem feito sentir tão intensamente.
A presença entre nós de comunidades de imigrantes e de minorias étnicas e culturais constitui, de facto, um desafio à nossa capacidade de resposta. Resposta que temos de dar, sem excepções, a todos quantos admitimos no nosso seio, assegurando-lhes no dia a dia o reconhecimento dos direitos fundamentais que estão consagrados e que não podem ficar só no papel.
Com a sensibilidade própria de quem, sendo Pais de acolhimento, continua a ser ao mesmo tempo Pais de emigrantes: os portugueses espalhados pelos quatro cantos do mundo.

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