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26 DE MARÇO DE 1999 2991

De facto, há uma disposição na Lei Fundamental que diz que é da competência exclusiva do Governo - seja ele, hoje, do PS, seja, amanhã, o nosso - legislar sobre a sua organização e competência
Ora, parece não haver dúvidas, Sr.ª Deputada, que o que o seu partido propõe significa não só uma invasão da competência administrativa do Governo (porque isso seria de somenos importância), mas significa, em primeira linha e acima de tudo, uma invasão, uma usurpação, dos poderes legislativos do Governo. E essa é uma questão de princípio, relativamente à qual eu soa muito sensível e estou atento! Aliás, já o dissemos na comissão, onde, em primeiro lugar, esta questão podia e devia ter sido suscitada.
Quero ainda dizer-lhe outra coisa concordo com a observação que foi feita pela Sr.ª Deputada Mana José Nogueira Pinto, quando ela perguntou se este Observatório não devia ser, antes, substituído por um reforço dos poderes do Alto-Comissário.
Penso que esta é uma questão que deve merecer também a nossa ponderação Porque eu, Sr.ª Deputada, acima de tudo, como Deputado eleito pela Nação, como Deputado eleito pelo povo que paga impostos e por aquele povo que, não pagando impostos, sente na pele as consequências do despesismo que cada dia se vê crescer mais, interrogo-me sempre que vejo criar novos organismos, novos factores de despesa e novos custos.
E aquilo que a Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo propôs e que V. Ex.ª referiu ressalvou esta minha observação. De facto, ela não propôs a criação de novos serviços autónomos; ela não propôs novos custos, ela propôs, sim, aquilo que nós aqui sugerimos que se pense, que é o alargamento de competências no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e - por que não? - no âmbito do Alto-Comissário para os Refugiados.
Sr. Deputado António Brochado Pedras, V. Ex.ª já nos habituou (e é pena que não tenha estado cá durante toda esta legislatura) à riqueza das suas intervenções, à sua serenidade e à pertinência das questões que coloca V. Ex.ª, como jurista, notou que eu aflorei aqui um problema que e muito importante V. Ex.ª apercebeu-se, como eu me apercebi e como é bom que todos se apercebam, de que aquilo que o PS propõe quanto aos recursos tem duas vertentes primeira, propõe que, se alguém alegar, simplesmente, que foi excluído de um concurso por motivos étnicos, não sendo necessário que o prove, esse alguém tenha automaticamente um regime de excepção Ora, não ha memória, não há caso igual de um regime automático de suspensão por efeito de recurso.
Por outro lado, propõe também o PS que, enquanto a generalidade dos cidadãos tem dois meses, outros cidadãos, que nós queremos que sejam iguais a nós, passem a ter um ano Um ano porquê. Sr.ª Deputada? «Todos diferentes, todos iguais» foi aquilo que V. Ex.ª aqui referiu - e com o que nós concordamos. Mas Sr.ª Deputada, uns mais iguais do que os outros, não!
Além do mais. se outras razões não houvesse, eu lembro-lhe também, com a sensibilidade própria do jurista que tem sempre presente estas questões, que não se acaba com o regime de excepção criando privilégios. Aliás, se isso acontecesse, nós estávamos a cair num ciclo vicioso, porque estávamos, pelo tal efeito perverso, Sr. Deputado António Brochado Pedras, a violar e a afrontar pela forma positiva o próprio princípio da igualdade. Igualdade para todos. Mas igualdade não significa que uns tenham mais direitos do que outros, igualdade significa que todos estejamos no mesmo plano.

(O Orador reviu)

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Às vezes, é preciso caminhos diferentes para chegar à igualdade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tudo indica que podemos terminar o debate sobre estes dois projectos de lei antes das 18 horas, que é a hora regimental das votações.
Pergunto se há objecção a que comecemos a accionar a campainha para que se vote no fim do debate não apenas o que está já agendado para votação mas também os dois projectos de lei hoje objecto de discussão. É que se assim não for teremos de fazer um intervalo até às 18 horas.

Pausa

Srs. Deputados, como estão todos de acordo, vou accionar a campainha e agradeço que os grupos parlamentares tomem providências para convocar os vossos Deputados para procedermos às votações.
Entretanto, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A discriminação racial é uma violação dos direitos humanos, é um atentado à cultura, à liberdade, à dignidade, à integridade física e psíquica, no limite, um atentado à própria vida daqueles contra quem é cometida. Mas, acima de tudo, a discriminação racial é uma atitude que numa sociedade livre e democrática não pode ser tolerada.
A Constituição da República Portuguesa proíbe a discriminação em função da raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, proibição essa que decorre da consagração do direito à igualdade que a última revisão constitucional entendeu aprofundar e que foi traduzido na garantia, proposta por Os Verdes, de protecção legal contra quaisquer discriminações, que foi adoptada e que detém, por isso, consagração constítucional Uma garantia a que, ainda numa perspectiva anti-racista, juntámos o não consentimento de organizações racistas, igualmente acolhido no actual texto constitucional.
Estas garantias representam, indiscutivelmente, um valioso património de valores na sociedade portuguesa, valores que, importa assumir sem hipocrisias, estão bem longe de marcar o nosso quotidiano e de serem vividos no dia-a-dia por aqueles para quem esta consagração foi, em primeiro lugar, pensada.
Garantias face à discriminação racial que têm já hoje incidência no Código Penal, é certo, mas de modo muito limitado e com eficácia reduzida até pela natureza do crime, deixando de fora todo um diversificado e vasto conjunto de situações de discriminação que há toda a vantagem em podermos numa lei autónoma tipificar.

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