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Sexta-feira, 26 de Março de 1999 I série - Número 64

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 1999

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luisa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.º 256 a 258/VII da apreciação parlamentar n.° 86/VII e do projecto de resolução n.° 129/VII.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 595/VII - Previne a prática de discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica (PCP) e 636/VII - Aprova o regime jurídico que proíbe a discriminação racial (PS) ), que foram aprovados Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs Deputados António Filipe (PCP) Maria Celeste Correia (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Isabel Castro (Os lerdes), António Brochado Pedras (CDS-PP) c Antonino Antunes (PSD).
Mereceram igualmente aprovação o projecto de resolução n.º 110/VII - Regulamentação da legislação que garante a protecção às mulheres vitimas de violência (CDS-PP) e, na generalidade, as propostas de lei n.º 214/VII - Aprova a Lei do Serviço Militar e 216/VII - Aprova a alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e o projecto de lei n.° 634/VII - Lei do serviço militar (PSD).
A Câmara aprovou ainda diversos pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando Deputados do PS e do PSD a prestarem depoimento em processos que correm em tribunal e denegando autorização a uma Deputada do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luis Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Ferreira Jerónimo.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lano
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Nelson Madeira Baltazar.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Victor Brito de moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.

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António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luis Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.ºs 256/ VII-Altera o Decreto-Lei n.° 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos, que baixou à 1.ª Comissão, 257/VII - Autoriza o Governo a aprovar os Estatutos dos Despachantes Oficiais e revogar artigos do Decreto-Lei n.° 46 311, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 513-F1/79, de 27 de Dezembro, que aprovou a reforma aduaneira, que baixou à 8.ª Comissão, e 258/VII-Estabelece o Regime Fiscal do Património Cultural, que baixou às 1.ª e 6. Comissões; apreciação parlamentar n.° 86/VII - Do Decreto-Lei n.° 74/99, de 16 de Março, que «aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo» (PSD); e projecto de resolução n.° 129/VII - Sobre taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos (CDS-PP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da nossa ordem do dia consta a discussão conjunta, aliás no exercício do direito potestativo do PCP, dos projectos de lei n.º 595/VII - Previne a prática de discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica (PCP) e 636/VII -Aprova o regime jurídico que proíbe a discriminação racial (PS).
Para introduzir o debate, em representação do seu grupo parlamentar, do projecto de lei n.° 595/VII, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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O Sr. António Filipe (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a apresentação do projecto de lei que agendámos para a ordem do dia de hoje, permitam-me que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, comece por enviar uma forte saudação aos trabalhadores portugueses que, hoje mesmo, correspondendo a um apelo da CGTP/IN, se manifestam em Lisboa, contra as propostas do Governo para alterar a legislação laboral que, tomando o partido pelo grande patronato, procuram reduzir e desregulamentar ainda mais o direito à segurança no emprego, aos salários e horários, às férias e à segurança social.
As propostas de lei sobre o trabalho a tempo parcial, sobre o direito às férias, sobre o conceito de retribuição e sobre o trabalho nocturno, que suscitam o justo protesto dos trabalhadores, são propostas, em primeiro lugar, contra os jovens e contra as mulheres trabalhadoras, mas que, mais cedo ou mais tarde, seriam, se fossem aprovadas, contra os interesses e direitos de todos os trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Partido Comunista Português está inteiramente solidário com os trabalhadores que hoje se manifestam e afirma a sua disposição de tudo fazer nesta Assembleia para que não vá por diante mais esta ofensiva contra os direitos de quem trabalha.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP utilizou o seu direito potestativo para a fixação da ordem do dia desta Assembleia para promover o debate que hoje realizamos sobre o projecto de lei destinado a prevenir e combater a discriminação racial. Este facto é significativo da importância que atribuímos a esta matéria.
Desde que, em 1982, a Assembleia da República aprovou a adesão do nosso país à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada, em 1965, pelas Nações Unidas, é hoje a primeira vez que este órgão de soberania é chamado a pronunciar-se sobre uma iniciativa legislativa concreta, tendo por objectivo dotar a ordem jurídica portuguesa com um instrumento legislativo destinado a combater todas as práticas de discriminação com base na raça, na cor, na nacionalidade ou na origem étnica.
O projecto de lei do PCP que hoje tenho a honra de apresentar é a primeira iniciativa legislativa apresentada em Portugal com esse objectivo. Iniciativa necessária e insistentemente reivindicada, designadamente pelos movimentos anti-racistas, pelas associações de defesa dos direitos humanos e pelas associações representativas dos imigrantes existentes em Portugal.
Cumpre-me, por isso, agradecer, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, a todas as associações que aceitaram o nosso convite para contribuir com as suas opiniões e sugestões sobre este projecto, e particularmente à Associação Lisboa Azul e à Frente Anti-Racista, que tiveram a amável iniciativa de entregar simbolicamente o CD «Todos diferentes, todos iguais» a todos os grupos parlamentares, como expressão do seu apoio à aprovação desta lei,...

Aplausos do PCP.

... à Associação Cabo-Verdiana, que expressou publicamente o seu apoio aos projectos hoje em debate, e também ao SOS Racismo e à Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos, que, em 1996, dirigiram uma petição a esta Assembleia, apelo, do à aprovação de uma lei contra a discriminação racial.
Quando, em Novembro de 1997, aqui debatemos essa petição, tive oportunidade de afirmar, em nome do PCP, que considerávamos inteiramente pertinentes as preocupações que a motivavam e que as propostas dela constantes deveriam merecer desta Assembleia a melhor ponderação.
Relativamente à matéria a inserir na chamada «lei de estrangeiros» e no diploma regulador do trabalho de estrangeiros em território nacional, dei conta das propostas legislativas já nessa altura assumidas pelo PCP. E no que se refere a outras matérias, comprometemo-nos a ponderar a sua pertinência e a estudar a viabilidade da sua inclusão nos diplomas legais adequados. Comprometemo-nos e cumprimos.
A necessidade da aprovação de uma lei contra a discriminação racial não nos suscita qualquer dúvida.
A Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a que Portugal se vinculou, obriga os Estados-Partes, nomeadamente, a proibir e a eliminar a discriminação racial sob todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica.
No âmbito desta Convenção, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial apreciou um relatório sobre a sua aplicação em Portugal, tendo recomendado a intensificação das medidas, no sentido de evitar o cometimento de actos de discriminação racial e de xenofobia.
Aliás, também muito recentemente, em artigo publicado no Diário de Noticias, o Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas referiu a intenção da Comissão Europeia de propor duas directivas-quadro no sentido de combater as situações discriminatórias em vários campos, admitiu que o combate à discriminação racial venha a ser em breve objecto de iniciativas legislativas por toda a União Europeia e concluiu que «faz sentido continuar a procurar aperfeiçoar a legislação existente em cada Estado membro».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É esse também c nosso entendimento. Faz todo n sentido aperfeiçoar a nossa legislação de combate à discriminação racial. Não para aliviar a consciência pública da União Europeia pelas muitas malfeitorias que comete em matéria de direitos dos cidadãos não comunitários, mas porque pensamos que esse aperfeiçoamento é justo e adequado.
A proibição da discriminação racial tem em Portugal pleno acolhimento constitucional. Desde logo no artigo 13.° da Lei Fundamental, que se refere ao principio da igualdade, segundo o qual, «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social».

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Mas também no artigo 15.°, que dispõe que «os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português», exceptuados «os direitos políticos, o exercício de funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses».
Acontece, porém, que o tratamento legislativo da discriminação racial, definida na Convenção Internacional como «qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, ascendência na origem nacional ou étnica que tenha como objectivo ou como efeito destruir ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos do homem e das liberdades fundamentais no domínio político, económico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública», tem sido disperso e lacunar.
Por isso, apesar da aplicabilidade directa do texto constitucional e de alguns progressos legislativos verificados aquando da última revisão do Código Penal e da eliminação de algumas, que não todas, restrições injustificadas no acesso de estrangeiros ao emprego, subsistem situações em que a violação do princípio da igualdade e a prática de discriminações de origem racial não se encontram expressamente previstas e sancionadas na legislação portuguesa.
Neste, como noutros aspectos, a realidade vivida pelos cidadãos fica muito aquém do que dispõe o texto constitucional, verificando-se que um vasto leque de práticas discriminatórias, por não merecerem qualquer previsão explícita na legislação ordinária, permanecem impunes, tornando muitas vezes ineficazes as garantias constitucionais dos cidadãos.
Daí que o primeiro objectivo do projecto de lei do PCP seja precisamente tipificar práticas discriminatórias, no emprego e no acesso ao emprego, no acesso à saúde, à habitação, à educação, na prestação de bens e serviços, no exercício de actividades económicas, no funcionamento da Administração Pública e prever as sanções adequadas perante a sua eventual violação.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentamos este projecto de lei sem dramatismos. Portugal não é um país racista. Não temos, felizmente, no nosso país. problemas de cariz racista com a dimensão e a gravidade dos problemas que se manifestam designadamente nos Estados Unidos, na Alemanha ou mesmo em França.
Mas temos problemas que não podemos negar, com as dificuldades na integração social de algumas comunidades, com os obstáculos existentes no acesso de todos os cidadãos ao exercício de direitos económicos, sociais e culturais em condições de igualdade, e com tendências que se manifestam em alguns sectores da sociedade portuguesa para culpabilizar minorias étnicas, no seu conjunto, por problemas de criminalidade, pelos quais esses cidadãos são tanto responsáveis e são tanto vítimas como quaisquer outros.
A nossa atitude perante esses fenómenos, perante quaisquer práticas ou atitudes discriminatórias, não é a de fazer espectáculo político à sua custa, não é a de empolar artificialmente a sua dimensão, não é a de culpabilizar todos os portugueses pela sua ocorrência, mas também não é a de encolher os ombros ou de fechar os olhos perante a sua gravidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A nossa atitude perante quaisquer práticas ou atitudes discriminatórias é a de as enfrentar com firmeza, de as impedir, de evitar a sua repetição.
A não admissão de um trabalhador, a recusa injustificada de acesso a um qualquer local aberto ao público ou a discriminação de uma criança na escola, com base na cor da pele ou no lugar onde nasceram, são atitudes inaceitáveis, cuja censura social tem de ser assegurada por todos e cuja censura legal compete exclusivamente a esta Assembleia assegurar. É precisamente disso que hoje tratamos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei apresentado pelo PCP visa prevenir a discriminação racial sob todas as suas formas e sancionar a prática dos actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer cidadãos, em razão da sua pertença a determinada raça, nacionalidade ou origem étnica.
Considerando-se como práticas discriminatórias, para efeitos desta lei: a subordinação da oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação; a discriminação entre trabalhadores; a recusa de fornecimento de bens ou serviços; o impedimento ou condicionamento, por acção ou por omissão, do exercício normal de uma actividade económica; a recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis; a recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público; a recusa ou limitação de acesso a cuidados de saúde por parte de estabelecimentos de saúde públicos ou privados; a negação, condicionamento ou limitação da admissão em estabelecimentos de ensino públicos ou privados; a constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna segundo critérios discriminatórios; a recusa, condicionamento ou limitação no exercício de direitos perante a Administração directa ou indirecta do Estado, as regiões autónomas ou as autarquias locais; a produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego ou outras formas de publicidade ligada à pré-selecção ou ao recrutamento, que contenham qualquer especificação ou preferência racial; e ainda qualquer acto em que, publicamente ou com intenção de divulgação ampla, qualquer pessoa singular ou colectiva faça uma declaração ou transmita uma informação por meto da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivo da raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Para além de estabelecer as sanções contra-ordenacionais correspondentes à estas práticas e o elenco dos direitos e garantias dos lesados, o projecto de lei do PCP propõe ainda a criação de um Observatório sobre a Discriminação Racial, tenha ou não esta designação, pouco importa, a funcionar junto do Alto Comissário para a Imigração e as Minorias Étnicas, com a participação - e esta é uma questão fundamental

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designadamente, de representantes dos sindicatos, das associações de imigrantes e das associações anti-racistas.

Aplausos do PCP.

É que, para combater com eficácia a discriminação racial, não basta condená-la juridicamente, embora isso seja extremamente importante; é preciso também criar instrumentos de recolha de dados sobre situações reais e sobre a aplicação das leis, sobre as queixas apresentadas pela sua violação, que centralizem, trabalhem e encaminhem propostas para uma acção mais eficaz de combate á discriminação racial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação de um projecto de lei pelo Partido Socialista, que converge com o nosso no objectivo de combater a discriminação racial, é um facto que saudamos e foi com gosto que aceitámos associar ao nosso agendamento o debate deste projecto, tal como faríamos a propósito de quaisquer outros que fossem apresentados sobre esta matéria.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Queremos, porém, registar, desde já, algumas divergências que teremos oportunidade, segundo espero, de debater mais aprofundadamente na especialidade e que dizem respeito, por um lado, à excessiva latitude com que ó projecto do PS consagra as excepções à regra da não discriminação e, por outro, a excessiva governamentalização da composição da Comissão Contra a Discriminação Racial que é proposta.
O projecto de lei do Partido Socialista contém um elenco mais reduzido de atitudes e de práticas que são consideradas como discriminatórias. Pensamos, no entanto, que esse facto não significa uma não aceitação ou uma oposição a outras práticas que constam do projecto de lei do PCP. Esta é, porém, uma matéria que importará clarificar aquando do debate na especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa não é um acto isolado na intervenção política e parlamentar do PCP. Num quadro marcado por retrocessos profundos em matéria de direitos dos cidadãos não nacionais, decorrentes dos Acordos de Schengen e das orientações xenófobas prevalecentes na União Europeia, de que são exemplos, em Portugal, as alterações à legislação sobre estrangeiros aprovadas quer pelos governos do PSD quer pelo actual Governo do PS, o PCP tem desenvolvido uma acção intensa e permanente pelo reconhecimento dos direitos dos imigrantes residentes em Portugal e por um posicionamento do Estado português que respeite a dignidade de todos os seres humanos e que seja compatível com as nossas responsabilidades como pais de imigração e de emigração.
Não posso, a este respeito, deixar de referir que o decreto-lei em vigor sobre a entrada, permanência, sadia e expulsão de estrangeiros do território nacional, cuja apreciação parlamentar está pendente para discussão por iniciativa do PCP, é um exemplo da política negativa seguida pelo Governo em relação aos imigrantes e aos estrangeiros em geral. Política que se inspira numa submissa aceitação dos compromissos para a criação de uma Europa fechada; que não valoriza a especificidade da relação de Portugal com os países de língua portuguesa; que trata como potenciais delinquentes todos os imigrantes que demandem o nosso país; e que esquece que a fusão de povos e culturas faz parte da génese do povo português e foi e é um factor de enriquecimento e vitalidade da sociedade portuguesa.

Aplausos do PCP.

Mas, voltando à questão que hoje nos ocupa e para finalizar esta intervenção, relembro a excelente iniciativa que esta Assembleia tomou de assinalar de forma memorável a passagem do 50.° Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Essa Declaração que, no seu artigo 1.°, proclama que «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos» e que, «dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros com espirito de fraternidade».
É em nome dessa razão e dessa consciência que propomos à Assembleia da República a aprovação deste projecto de lei contra a discriminação racial.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para introduzir o debate, em representação do PS, do projecto de lei n.° 636/VII, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Em Julho de 1996, a Associação SOS Racismo e a Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos entregaram à Assembleia da República uma petição - a petição n.° 40/VII -, solicitando a adopção de uma lei contra a discriminação racial.
Os peticionantes consideravam de extrema necessidade a existência de um quadro legal próprio sobre discriminação racial, porquanto se vinha constatando na Europa uma tendência generalizada para o aumento do racismo e da xenofobia.
A atitude positiva e activa que o PS tem nesta área era, e é, convergente com o essencial da petição, o qual é o combate ao racismo e à xenofobia.
O Governo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Partido Socialista têm procurado contribuir activa e decisivamente para este combate em inúmeras acções, medidas e iniciativas legislativas, como sejam a própria criação do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e diversas leis, das quais cito as seguintes: a relativa à regularização extraordinária de imigrantes; a relativa ao rendimento mínimo garantido, que se aplica aos estrangeiros residentes que dela careçam; a que permite a constituição como assistente em processo penal, no caso de crime de índole racista ou xenófoba, por parte das associações de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa; a relativa ao direito de voto activo e passivo nas eleições locais por parte dos estrangeiros residentes; a relativa ao apoio judiciário aos requerentes de asilo, etc., etc. Dispenso-me de as enumerar todas, mas foram muitas e, por igual, prosseguiram esta mesma orientação de combate ao racismo e & xenofobia.

Vozes do PS: - Muito bem!

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A Oradora: - É que «contra o racismo, o discurso do anti-racismo não é suficiente», como já foi dito muitas vezes publicamente. É preciso agir e é isso que temos feito. Somos gente que faz.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Vários indicadores parecem apontar no sentido de um crescendo de visibilidade da discriminação das minorias étnicas e raciais na Europa. De facto, os comportamentos e acções discriminatórias, sejam individuais sejam colectivos, têm vindo a ganhar visibilidade.
A Europa conta com 340 milhões de habitantes, 13 milhões dos quais são estrangeiros aí residentes há muitos anos. Este número mantém-se estável e a proporção de estrangeiros, incluindo os ilegais, nem sequer representa 3% da população total da União Europeia.
A Europa tornou-se multicultural e multinacional de uma forma sem precedentes. Ainda que os números variem de pais para país relativamente ás taxas de imigração e às percentagens de minorias raciais ou étnicas, a tendência geral parece ser no sentido de um aumento dos pedidos de asilo político. O aspecto principal da imigração no pós-guerra foi, contudo, a mudança relativamente aos países e às regiões de origem dos indivíduos que dão entrada na Europa. Esta mudança fez surgir grupos mais amplos de minorias raciais e étnicas identificáveis, cuja situação económica e social é geralmente desfavorável. Verifica-se uma situação de pobreza alargada. No entanto, entre muitos elementos da população maioritária existe a opinião de que as minorias representam uma ameaça para o emprego e para as normas sociais. Daqui resultam níveis ascendentes de racismo, discriminação racial e xenofobia a que a Comunidade tem estado atenta.
A Comunidade e os seus Estados membros encorajam e sustentam os esforços desenvolvidos ao nível regional e internacional para proteger e promover os direitos das pessoas pertencentes às minorias. Com o Tratado de Maastricht, os direitos fundamentais ganharam outra importância e a União comprometeu-se: a respeitar os direitos fundamentais tal como estão garantidos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem; a desempenhar um papel a favor da manutenção da paz, desenvolvimento, reforço da democracia e do Estado de direito; a alicerçar-se nos valores morais humanistas e universais, para cuja concepção a Europa amplamente contribuiu ao longo da sua história.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sublinha-se que, com o Tratado de Amsterdão, é permitido à Comunidade Europeia, mediante a aplicação da cláusula da não discriminação, tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença e facilita a cooperação policial e judiciária na prevenção e combate ao racismo e à xenofobia. Quando o Tratado entrar em vigor, esta cláusula permitirá ao Conselho, agindo sob proposta da Comissão e depois de ter consultado o Parlamento Europeu, medidas adequadas para combater a discrimina.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: a matéria em causa tem uma grande importância social e continua a ser um importante repto para todos nós. Contudo, o racismo não é um assunto a propósito do qual se possa legislar de uma maneira definitiva porque ele se insinua em todos os domínios da vida. Qual a situação que temos em Portugal? O número total de estrangeiros residentes até 30 de Abril de 1998 era de 176 625. Os dois maiores grupos são originários da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, representando as comunidades africanas cerca de 47% do total dos estrangeiros residentes. No tocante à actividade profissional, constata-se que 19,3% da população activa é «patrão» e trabalhador por conta própria, enquanto 80,7% são trabalhadores por conta de outrém.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, deixe-me interrompê-la para pedir aos Srs. Deputados que não conversem! Há um ruído que não permite ouvir a Sr.ª Deputada e ela tem direito a ser ouvida em silêncio.

A Oradora: - Agradeço imenso, Sr. Presidente.
Existem ainda cidadãos portugueses de etnia cigana, a nossa única minoria nacional. Recentemente esta comunidade que sempre foi alvo de discriminação, ora de forma mais aberta ora de forma socialmente menos evidente, tomou-se alvo de agressão aberta em várias localidades e objecto de questionamento social. De facto, as categorias minoritárias alvo de discriminação - os negros e os ciganos - têm sido associadas a problemas como criminalidade, trafico de droga, economia paralela, sentimentos de insegurança, novos custos sociais, etc., etc.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Nunca nenhum governo, nesta matéria, foi tão avaliado internacionalmente como o nosso, nunca nenhum governo prestou tantas informações a organismos internacionais, abertamente, reconhecendo as falhas existentes. O inquérito do Eurobarómetro revelou que os portugueses são o povo da União Europeia que se considera menos racista - 58% da população acha que está livre de preconceitos raciais. Por vergonha, dirão alguns, mas mesmo o facto de se ter vergonha é importante. Quer dizer que há uma condenação ética, por parte da sociedade portuguesa, de comportamentos que discriminam racialmente outras pessoas.
De facto, Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, o racismo foi normativo em muitos ambientes sociais. Noutros, foi uma modalidade de relação que não era objecto de censura pública. Em Portugal, como na generalidade dos países que subscreveram a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o racismo é objecto de censura pública. A relação desenvolvida pelos indivíduos com esta norma anti-racista que tem vindo a desenvolver-se nas sociedades ocidentais é complexa: alguns assumem o preconceito de forma clara; outros rejeitam globalmente o preconceito e internalizam-no; outros ainda, conformam-se à norma mas não a internalizam.
Portugal apresentou este mês as Nações Unidas os 5.°, 6.°, 7.° e 8.° relatórios relativos à aplicação interna da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, relatório esse referente ao período de 1991 a 1998.0 esforço que Portugal tem feito neste campo foi considerado muito positivo nomeadamente o desenvolvido

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no sentido de garantir a igualdade de oportunidades para a comunidade cigana e a melhoria da sua integração. O Comité, que assinalou actos de violência contra ciganos, negros, imigrantes e estrangeiros, notou com satisfação a adopção de um novo Código Penal (1995) que faz com que a legislação interna seja mais conforme com a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial e apontou o facto de a Convenção ser directamente aplicada no sistema jurídico português. O Governo está a estudar atentamente as sugestões e recomendações feitas pelo Comité.
Apesar de as múltiplas avaliações internacionais sobre esta matéria serem positivas e de o relatório do Comité das Nações Unidas sobre a eliminação da discriminação racial em Portugal feito pelo búlgaro Ivan Greavalov ter merecido aprovação e mesmo referido que nunca foi possível «atacar» Portugal por práticas racistas, mesmo no tempo colonial, por oposição de muitos países, não nos encontramos no melhor dos mundos. Assim o confirmam a persistência de um elevado índice de incidência e de discriminação racista e o último inquérito Eurobarómetro publicado pela Comissão em finais de 1997.
Portugal deve intensificar medidas no sentido de evitar actos de discriminação racial e xenófoba. O racismo, tenha a cor que tiver - e sublinho: tenha a cor que tiver -, tem de continuar a ser combatido.

Aplausos do PS.

Se nenhum atributo e nenhuma responsabilidade dos indivíduos concretos podem ser transferidos para as suas comunidades, também é segura a necessidade de combater a discriminação racial que se insinua na nossa vida colectiva, ainda que estejamos cientificamente certos da não existência de raças.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: As duas iniciativas em apreço são o vivo reconhecimento de que é necessário estabelecer um quadro legal básico em Portugal que proteja os indivíduos da condutas discriminatórias. O que é que estas duas iniciativas trazem de novo para este combate? Em primeiro lugar, a convicção de que uma sociedade moderna e democrática, como é a sociedade portuguesa, apesar de possuir instrumentos tão importantes como a Constituição da República Portuguesa, que integra os valores fundamentais de defesa dos direitos humanos, e um Código Penal que com aquela se articula coerentemente, estes mesmos instrumentos são hoje insuficientes para fazer face à insinuante e insidiosa perversão xenófoba e racista com que, por vezes, somos confrontados. Com efeito, é nas práticas sociais quotidianas, nos diversos domínios da vida, no que e dito ou no que é não dito mas sentido e feito, que aquela perversão busca instalar-se, o que exige uma cada vez mais apurada formação de todos os cidadãos para a cidadania, designadamente dos imigrantes, mas que por igual exige instrumentos «mais finos», mais flexíveis e mais adaptáveis à necessidade de eliminação das práticas discriminatórias e ao seu sancionamento.
Esta característica de necessidade de novos instrumentos legais, no que respeita à matéria em causa, é que, com algumas diferenças entre si, as duas iniciativas legislativas visam concretizar. Por outro lado, ambas as iniciativas visam criar órgãos que permitam estudar, sustentar, acompanhar e combater de forma mais dinâmica a flexibilidade e adaptabilidade aos tempos e às sociedades que o fenómeno racista e xenófobo tende a apresentar. É exactamente neste último aspecto, que referimos como comum às duas iniciativas em apreço, que entendemos centrar-se a maior diferença entre as duas iniciativas, que não são por isso mesmo antagónicas mas, sim, diversas. E positivo que assim seja. Esta não é uma questão de um partido sozinho, qualquer que ele seja, mas antes uma questão de sociedade que exige um compromisso social e político para combater injustiças e discriminações em favor de um colectivo que quer mais progresso, mais segurança e mais solidariedade entre os seus cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Há diferenças intrínsecas às nossas duas iniciativas-é verdade. Elas, contudo, não devem fazer omitir ou esquecer as convergências fundamentais que as duas propostas apresentam entre si e que são necessárias ao compromisso social e político que deve existir entre esta Assembleia e a sociedade que a legitimou.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - O projecto de lei do Grupo Parlamentar do PS consagra as seguintes opções legislativas: proíbe a discriminação racial sob todas as suas formas, designadamente no acesso ao emprego, prestação de bens e serviços, saúde, educação e habitação; define discriminação racial e densifica o conceito de prática discriminatória, e vincula a este diploma quer as entidades públicas quer as privadas; estabelece punições para alguns comportamentos discriminatórios, em áreas em que eles são mais sensíveis e usuais - o emprego, a prestação de bens e serviços, o acesso à habitação, entre outras - e, por forma a dissuadir tais tipos de condutas, prevê um quadro sancionatório equilibrado que comina a violação das práticas discriminatórias com coimas graduadas entre uma e cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida ou entre duas e 10 vezes a remuneração mínima mensal garantida no caso de pessoas colectivas; cria uma Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial instituída junto do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, que poderá ser um excelente corpo de análise e de recolha de informação sobre a situação da discriminação racial em Portugal, a qual publicará anualmente um relatório de avaliação dessa mesma situação.
Tem três representantes do Governo, em 17 - é governamentalização? Não, não é! Propomos dois representantes eleitos pela Assembleia da República - é governamentalização? Não, não é! Temos um magistrado judicial designado pelo Conselho Superior de Magistratura, um orgão independente-é governamentalização? Não, não é!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Os objectivos subjacentes a apresentação de ambas as iniciativas são similares e o seu desiderato último é meritório e inatacável. Esta Assembleia deve considerar uma intolerável discriminação qualquer forma de diferencia-

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cão de tratamento de um ser humano que não tenha fundamento objectivo e razoável porque, como se refere no artigo l.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem, «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade».
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Para terminar, o PS quer agradecer ao SOS Racismo e à Associação Portuguesa dos Direitos dos Cidadãos o impulso que deram para esta iniciativa. Quero ainda agradecer a todas as associações de imigrantes, anti-racistas e de defesa de direitos cívicos o contributo que deram desde Abril de 1988 para o amadurecimento deste projecto. E quero ainda agradecer à Lisboa Azul a oferta dos CD «Todos Diferentes, Todos iguais», porque, de facto, Sr." e Srs. Deputados, Sr. Presidente, somos todos diferentes mas somos todos iguais!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que temos a acompanhar os nossos trabalhos um grupo de 47 alunos da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa; um grupo de 75 alunos da Escola Secundária de Castelo da Maia; um grupo de 47 alunos da Escola do Ensino Básico de 2° e 3.° Ciclos Fernando Pessoa, de Santa Maria da Feira; um grupo de SÓ alunos da Secundária Santo André, do Barreiro; um grupo de 22 alunos da Escola Secundária Dr. Manuel Gomes de Almeida, de Espinho; um grupo de 48 alunos da Escola Secundário João Afonso, de Aveiro; um grupo de 32 alunos da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, de Espinho, além de um numeroso grupo de cidadãos, e aguardamos ainda um grupo de 57 alunos do Colégio Teresiano, de Braga. Uma saudação muito calorosa para todos eles.

Aplausos gerais, de pé.

Espero que, entre estes alunos, possam estar alguns futuros Deputados.
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto, Isabel Castro e António Filipe. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, antes de mais, quero saudá-la, como também ao PCP, por esta iniciativa.
Lembro que esta iniciativa teve um antecedente importante, de que a Sr.ª Deputada foi, de certa forma, aqui, na Assembleia, protagonista, com o alargamento do período de regularização dos imigrantes em Portugal. Nessa altura, esta bancada teve uma atitude, que mantém, de considerar que essa regularização era, e continua ser, fundamental e foram referidas e hoje volto a repetir-as particulares responsabilidades que nós, portugueses, temos em relação a uma determinada imigração, concretamente aquela que vem dos países de expressão portuguesa.
Concordo inteiramente que esta é uma questão de direitos humanos, mas é também uma questão que se prende com algum de que não ouvi aqui falar, ou seja, as políticas de imigrado. É sempre com muita pena que vejo os partidos a tomarem iniciativas legislativas desgarradas, descontextualizadas, relativamente a algo que é muito mais difícil, muito mais complicado mas que, eventualmente, seria muito melhor para todos, ou seja, a tentativa de traçarmos aqui políticas de imigração. Vou dar alguns exemplos.
Em primeiro lugar, creio que Portugal não é um país onde impere o racismo nem com grandes tendências para a xenofobia; é um país com dificuldade de integrar porque é pequeno e, perante a chegada de muitos imigrantes, nem sempre nas melhores condições, a capacidade e as possibilidades reais de integração são escassas e são negativas.
Algumas das afirmações que vêm não apenas no preâmbulo do projecto do PS mas também no do PCP parecem-me graves porque, no caso do PS, diz-se: «verifica-se, contudo, que a sua plena inserção na sociedade portuguesa está longe de ser a mais adequada, sendo vítimas de um sistema que se fecha àquele que é diferente e, por conseguinte, fica excluído muitas vezes no igual acesso à saúde, habitação e trabalho em razão da sua etnia».
Sr.ª Deputada, em bom rigor, isto não é bem assim, sobretudo se estivermos a falar de serviços públicos. Penso que é ainda o problema da não regularização que afasta, muitas vezes com consequências dramáticas, os imigrantes dos serviços de saúde, e também do sistema de educação, e penso que é esta dificuldade de integrar, em virtude da ausência de uma política de imigração, que leva a que, com recursos escassos, a luta por esses recursos seja muito grande.
Dou-lhe este exemplo: quando há uma distribuição de casas feita pelas autarquias, essa distribuição é sempre tumultuosa, independentemente da cor da pele de quem quer a casa. No meio desse tumulto, se uns têm a pele mais escura, pode-se dizer que há ai qualquer coisa de racismo. Mas, do meu ponto de vista, é uma figura de retórica, porque o que há é a vontade de ter uma casa, poucas casas e muita gente a querê-las.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Vá ver, na legislatura passada, algumas iniciativas do PSD sobre isso!

A Oradora: - Desculpe, Sr. Deputado, mas eu oiço mal e assim, não consigo percebê-lo. Depois, diz-me!
Em primeiro lugar, queria perguntar à Sr.ª Deputada se, em simultâneo e independentemente da bondade destes projectos, não seria importante e não estaria na hora de tentarmos discutir uma política de imigração e levantarmos as questões impeditivas de uma real inserção e integração das minorias étnicas na sociedade portuguesa. Estas duas questões parecem-me prioritárias. Depois, é apenas uma questão de pormenor. Porém, como eu não sou socialista, não tenho complexos nenhuns de governamentalização e, assim, pergunto-lhe por que razão não reforçam os poderes e as atribuições do Alto Comissário em vez de criarem um outro orgão qualquer.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, agradeço que termine.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Em princípio, o Alto Comissariado será a sede indicada para todas estas atribuições que vêm aqui descritas, se não tivermos qualquer complexo de governamentalização, Aliás, temos a melhor opinião sobre o Alto Comissário.

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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.a Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço a questão que me colocou. De facto, a regularização foi extremamente importante e, já agora, vou dar alguns números: atingiu-se um total de 3 S 082 pedidos de legalização entrados no SEF; 31 117 processos foram admitidos; encontram-se pendentes 74 processos e houve propostas de indeferimento em 687.
Foi uma regularização extraordinária! Todas as pessoas disseram que foi um processo que decorreu de uma fornia correcta. Houve um período de recepção, que decorreu de 11 de Junho a 11 de Dezembro de 1996, em 45 centros de recepção de candidaturas, com equipas móveis que se deslocaram às grandes obras, às empresas, aos estaleiros, às escolas, às instituições hospitalares e de solidariedade. Portanto, houve uma grande preocupação para que este processo de regularização fosse um êxito, porque entendemos exactamente aquilo que a Sr.* Deputada Maria José Nogueira Pinto disse, ou seja, a sua extrema importância para a inserção das comunidades imigrantes em Portugal.
Já não é a primeira vez que a Sr.ª Deputada diz - no que discordamos, e por isso é que estamos em partidos diferentes - que o PS, o Governo, não tem uma política de imigração integrada.
Sr.ª Deputada, nós discordamos! Nós dizemos que temos uma política de imigração!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, elenquei, na minha intervenção, vários processos, várias iniciativas que este Governo e o Grupo Parlamentar do PS - acompanhado, aliás, pela sua bancada - tem levado a cabo no sentido de integrar harmoniosamente as comunidades imigrantes em Portugal.
A Sr.ª Deputada discorda quando, no preâmbulo do nosso projecto de lei, dizemos: «(...) a sua plena inserção na sociedade portuguesa está longe de ser a mais adequada, sendo vítimas de um sistema que se fecha àquele que é diferente (...)». Sr.* Deputada, a minha experiência diz-me que, infelizmente, ainda é esta a situação e por isso é que estamos a discutir esta questão, por isso é que avançamos com a figura de um alto Comissário, exactamente para prover a esta situação, por isso mesmo é que avançámos, ao longo desta legislatura, com várias iniciativas e estamos a avançar com esta, pois julgamos que ainda há muito por fazer. Muito já foi feito, mas ainda há muito por fazer!

Aplausos do PS

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.* Deputada Maria Celeste Correia, em primeiro lugar, queria dizer que, como calcula, presumo, Os Verdes saúdam os projectos de lei em discussão.
Sendo a questão do combate ao racismo cara para Os Verdes, que, aliás, reivindicam, há muito, uma política de imigração, porque esta, para nós, não é uma questão menor, e sabendo a Sr* Deputada, como sabe, que esta questão tem sido trazida a debate, várias vezes, por nós, e que a nossa contribuição no texto constitucional foi precisamente no sentido de garantir os direitos dos imigrantes e de ter em conta as preocupações de não discriminação, naturalmente que são bem vindos os projectos de lei em discussão.
Mas gostaria de ouvir a sua opinião em relação a dois aspectos constantes do projecto de lei do Partido Socialista.
O primeiro aspecto tem a ver com o âmbito de aplicação deste diploma. Todos sabemos - e a Sr.' Deputada também o sabe tão bem ou melhor do que eu porque tem uma ligação directa com associações de imigrantes - que há, lamentavelmente, racismo institucionalizado nos órgãos da Administração, o que não é culpa de ninguém, é o somatório de muitos factores que vêm de trás. Todos sabem que assim é! Só quem não lida com estes serviços é que desconhece esta realidade.
Pergunto-me por que é que, assim sendo, tal não é aflorado nos aspectos que este diploma devia conter. O problema não se coloca apenas no acesso à habitação, à saúde e à escola, como bem sabe; também tem a ver com o que referi. Portanto, Sr.ª Deputada, pergunto-lhe se não considera que este aspecto enriqueceria o projecto de lei do PS e se está aberta a alterá-lo nesse sentido.
O segundo aspecto que me causa franca perplexidade é o facto de a Sr. Deputada Maria Celeste Correia ter dito e saber - aliás, todas as pessoas que se preocupam com as questões do racismo sabem-no - que no somatório de muitas razões que justificam o fenómeno há, naturalmente, uma questão que tem a ver com a cultura, em relação à qual a escola tem um papel fundamental no sentido de transformar essa situação.
Pergunto-me como é que na comissão para a igualdade e contra a discriminação racial proposta no projecto de lei do PS participam todas as polícias e não participa o Ministério da Educação. Para mim, esta é uma enorme dúvida que gostaria de ver esclarecida.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, o PS louva o facto de Os Verdes saudarem esta iniciativa legislativa.
Indo ao encontro das questões que nos colocou, devo dizer-lhe que estamos abertos a analisar as possíveis omissões que esta iniciativa do PS possa ter.
A Sr.ª Deputada diz que há racismo institucionalizado e que este diploma não se refere a este aspecto. O que lhe posso dizer é que estamos abertos para verificar, na discussão na especialidade, se, de facto, tal se verifica ou não.
Mas a Sr.ª Deputada Isabel Castro levantou um problema muito importante: a questão do papel da escola na educação e no combate ao racismo. Temos o entendimento de que, de

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facto, passa fundamentalmente pela escola o combate ao racismo e à xenofobia e entendemos que, hoje em dia, a educação ou é intercultural ou não é, de todo, educação.
Assim, se há, de facto, essa falha de não se incluir o Ministério da Educação na listagem - a nossa intenção era exactamente evitar a governamentalização do órgão -, se verificarmos, na discussão na especialidade, e estamos abertos a isso, que o Ministério da Educação é um órgão extremamente importante para pertencer àquela comissão, estamos prontos a considerar essa hipótese.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, embora já o tenha feito na Tribuna, também começo por saudar o aparecimento de mais uma iniciativa legislativa sobre esta matéria, concretamente a do Partido Socialista.
Teremos, seguramente, oportunidade, na discussão na especialidade, de a confrontar com a nossa própria iniciativa e de debatermos aquelas que se venham a revelar as melhores soluções para combater a discriminação racial em sede legislativa, mas há um aspecto fundamental da sua intervenção de que discordo.
A Sr.ª Deputada traçou a evolução dos últimos anos em matéria de direitos dos estrangeiros imigrantes na sociedade portuguesa e a nível europeu como sendo um constante progresso, o que não é verdade. Aquilo que se tem verificado é que as palavras têm sido boas, têm sido feitos discursos muito positivos e de muito boas intenções relativamente à necessidade de salvaguardar, defender e reforçar os direitos dos imigrantes e dos cidadãos estrangeiros, mas o que acontece é que, na prática e em termos legislativos, a evolução tem sido precisamente a inversa.
Foi assim em matéria de direito de asilo, que desde 1993 tem vindo a verificar uma evolução negativa, o que, aliás, é bem demonstrada no número absolutamente exíguo de requerimentos de asilo que têm sido deferidos - os números falam por si -, e foi assim com o processo de regularização extraordinária, que ficou, evidentemente, muito aquém dos objectivos a que se propunha. Ainda há dias, a imprensa referia a existência, neste momento, de cerca de 40 000 cidadãos por regularizar, o que é um número que está muito próximo daquele que era afirmado antes do processo de regularização extraordinária, sabendo-se que há, ainda hoje, um contencioso relativamente a esse processo que não se resolveu.
Foi também assim com o regime de entrada, permanência, sadia e expulsão de estrangeiros, que é um diploma que consagra uma «política de portas fechadas», que é um diploma que, levado à letra, faz com que praticamente ninguém tenha possibilidade de entrar legalmente em Portugal e nega garantias fundamentais de defesa aos cidadãos que sejam objecto de processos administrativos de expulsão, estando a conduzir à situação de haver, hoje em dia, vários milhares de cidadãos já ouvi falar em 12 000, mas o Governo, se quiser, poderá confirmar esses números, e deverá fazê-lo - que requereram a sua regularização ao abrigo do regime excepcional.
Portanto, há uma acumulação de milhares de processos dessa natureza, não se sabendo como é que o Governo os vais solucionar. Aliás, chamo a atenção para a necessidade de, no processo de apreciação parlamentar da regularização extraordinária de estrangeiros, ser discutida e consagrada uma solução como a que o PCP propõe, que permitirá abrir uma porta para que essas situações sejam resolvidas de uma forma justa.
Mas também há a prática administrativa do SEF. O relacionamento da Administração Pública portuguesa, particularmente aferida através do relacionamento do SEF com as comunidades imigrantes, é absolutamente deplorável.
A Sr.ª Deputada não ignora que qualquer cidadão que tenha um assunto para tratar no SEF já sabe que tem de perder um dia inteiro de trabalho para ir para aquela fila interminável de pessoas que querem ser atendidas no serviço. E também não ignora, seguramente, que as queixas dos cidadãos de serem mal tratados, mal atendidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é, efectivamente, uma realidade que não pode ser ignorada, pelo que, quando discutimos uma lei contra a discriminação racial, não podemos deixar de ter em conta a necessidade imperiosa de alterar estas práticas da Administração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que estas iniciativas constituam um real progresso. É verdade que não são antagónicas, embora tenham as divergências que já referi e que iremos discutir aprofundadamente.
O que esperamos é que seja aprovada uma lei com consequências, que não seja uma simples proclamação de princípios que venha a ser negada, depois, por legislação especial posterior que acabe por negar direitos que aqui se quer precisamente consagrar.
Para finalizar, Sr. Presidente, o que eu queria saber é se o Partido Socialista está aberto a considerar um conjunto de práticas discriminatórias que constam do projecto de lei do PCP e que não estão referidas no do PS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, muito obrigada pelas questões que colocou.
Devo dizer-lhe, com clareza, que não vou discutir aqui, outra vez, uma iniciativa como o regime de entrada, saída, permanência e expulsão de cidadãos estrangeiros, que já foi discutido, na generalidade, nesta Câmara e que se encontra em sede de especialidade, pois penso que na discussão na especialidade veremos quais são as nossas discordâncias.
O Sr. Deputado referiu-se à má prática administrativa do SEF. Não nego que haja problemas - ainda os há -, no entanto, o Sr. Deputado tem de concordar comigo em que tem havido um enorme esforço deste Governo no sentido de mu-

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dar a policia em vários aspectos, mas, essencialmente, no aspecto da sua relação com as minorias étnicas.
Penso que não é verdade que só tenha havido retrocessos, na Europa e em Portugal, relativamente a esta questão. No que respeita a Portugal, porque, como eu disse daquela Tribuna, tem havido um enorme esforço do Governo para colmatar as questões relativas às minorias étnicas e para avançar com leis e com práticas que contribuam para inserir essas minorias na sociedade portuguesa. Relativamente à Europa, temos, entre nós, uma contradição quase insanável: o Sr. Deputado, desde o início, é contra a integração de Portugal nos acordos de Schengen e dai as nossas discordâncias.
Sr. Deputado António Filipe, todas as pessoas sabem, e é evidente para os imigrantes, que Schengen foi uma seta lançada ao coração da imigração. Mas o Sr. Deputado também tem de reconhecer que os acordos de Schengen beneficiaram os emigrantes portugueses e,...

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Exactamente!

A Oradora: -... por isso, tem de concordar comigo que não é o PS, não é o Governo que tem de responder perante os imigrantes pelo facto de termos aderido aos acordos de Schengen, porque estes até podem compreender as razões de Portugal, o PCP é que tem de explicar aos emigrantes portugueses por que é que votou contra algo que até os beneficia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Portugal é um pais de «brandos costumes», multicultural, multirracial, pluriétrico. É uma Nação de pendor universalista, ecuménico, caldeado ao longo de quase seis séculos de convívio com povos de todo o mundo. Criámos, em todos os continentes, nações à nossa imagem e semelhança, de entre a quais me permito destacar a nação brasileira.
Não somos, manifestamente, um pais racista. Em todo o caso, há fenómenos migratórios que vêm assumindo uma importância crescente com recrudescimento da violência, num quadro social caracterizado pelo desemprego, pela crise económica, pela exclusão social, pela insegurança.
Num país exíguo, de escassos recursos, em que muita da nossa própria gente, muitos dos nacionais têm graves problemas, é natural que, muitas vezes, seja dramática a situação dos imigrantes, designadamente dos países africanos de língua portuguesa.
Pergunta-se se a legislação de que o País dispõe está preparada para combater fenómenos de xenofobia e de racismo que, porventura, apareçam ou aflorem a nossa sociedade. A este respeito, gostaria de dizer o seguinte: temos um quadro legislativo moderno, equilibrado, profundamente humanista, no qual, nesta matéria, se consagra perfeitamente o ideal de justiça.
Mas se perguntar se este quadro está completo, respondo que não está. A nível das disposições constitucionais, de que destaco os artigos 13.°, 15.°, 26.°, 46.°, é evidente que neles estão plasmados os princípios da igualdade e da não discriminação.
Ao nível das convenções internacionais que Portugal as. um e ratificou, destaco a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a convenção das Nações Unidas relativa à eliminação de todas as formas de discriminação racial, o Tratado de Amesterdão, com uma nova norma geral antidiscriminação.
Ao nível da legislação ordinária, o nosso Código Penal prevê e pune um conjunto limitado de fenómenos por que se manifesta a discriminação racial, porventura, aqueles aspectos com mais relevância jurídico-criminal. Penso que não deverá aditar-se ao Código Penal mais nada do que aquilo que já lá está.
Em todo o caso, existe uma importante lacuna, é bom que se reconheça. Não estão tipificadas nem são punidas pela lei portuguesa inúmeras práticas discriminatórias, práticas que são inaceitáveis no plano moral, no plano ético, e que são violadoras da Constituição da República Portuguesa. A que níveis? No acesso ao emprego, à saúde, à habitação, à educação, à formação profissional, à prestação de bens e serviços, ao exercício de actividades económicas, à Administração Pública. De facto, essas práticas têm ficado impunes.
Os projectos de lei em apreço visam, de uma forma que considero positiva, colmatar esta lacuna e prevêem, por um lado, medidas repressivas e, por outro, medidas preventivas. Nada temos a dizer quanto às previsões constantes dos mesmos, porque nos parecem claras e correctas, pelo que nada mais acrescentaremos.
Todavia, há um aspecto, que se refere às coimas, relativamente ao qual não gostaria de deixar de dizer algo que me parece importante e que o Sr. Deputado Relator lembrou-e muitíssimo bem! É que não faria nada mal que se determinassem as coimas do ponto de vista pecuniário, pois julgo que tal tornaria a lei muito mais inteligível, mais facilmente compreensível. Na verdade, as pessoas, se prevaricam, gostam de saber quanto é que vão pagar e nada há que justifique que se remeta para o critério de l a 10 vezes o mais alto salário mínimo nacional. Por que não discriminar concretamente o montante das coimas?

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, no que diz respeito às medidas preventivas, em primeiro lugar, gostaria de lembrar que, no que toca ao observatório previsto no projecto de lei do PCP, parece-me existir um preconceito comunista relativamente à participação de entidades patronais no elenco de entidades que, de acordo com o projecto, fazem parte deste observatório.
Se vai tratar-se de assuntos que dizem respeito ao emprego de imigrantes, por que não convidar as associações patronais para fazer parte desse orgão?
Há um outro aspecto que julgo dever merecer a nossa reflexão e que diz respeito à forma como pretende associar-se o observatório, proposto no projecto de lei do PCP, ou a comissão para a igualdade e contra a discriminação, proposta no do PS, à figura do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas. É que parece que está a legislar-se em ma-

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teria que cabe apenas ao Governo, porque só este último tem competência para tratar da sua própria organização e funcionamento.
Nada temos a opor quanto aos objectivos destas organizações que são propostas, seja o observatório, seja a comissão referida, mas temos para nós que, como referiu a minha colega de bancada, Dr.ª Maria José Nogueira Pinto, seria muito mais útil que, antes de se criarem novos organismos, se procurasse melhorar realmente o funcionamento de um órgão já existente e que tem dado provas da sua competência.
Relativamente a um outro aspecto de índole processual, devo dizer que não compreendo que o projecto de lei do Partido Socialista, no que diz respeito ao efeito e aos prazos do recurso, se afaste do critério geral.
Defende o referido projecto que o recurso tenha efeitos suspensivos, que possa ser interposto no prazo de um ano e apela para um critério, muito vago e discutível, de indícios de forte discriminação racial. Francamente, não entendo! Nem vejo que possa introduzir-se na lei um critério que visa privilegiar os imigrantes até em relação aos próprios nacionais. Se os portugueses, quando têm problemas de vários tipos, de ordem social, de trabalho, etc., têm de valer-se destes instrumentos, qual a razão que explica que confiramos aos imigrantes direitos acrescidos? Realmente, não consigo descortinar razão para isto.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, gostaria de dizer que há coisas que a lei não resolve. A educação é, de facto, uma delas.
Este problema dos imigrantes é, realmente, preocupante. Ora, não tendo nós nenhuma cultura racista, mas, pelo contrário, como disse há pouco, um historial de convivência multiétnica e multicultural, julgo que é importante que, na escola, se veiculem princípios de tolerância, se fale nos valores do respeito pela pessoa humana e pelos direitos fundamentais do homem, se fomente o convívio entre todos os cidadãos. É a escola que deve começar por incrementar estes aspectos e incutir nas crianças estes valores fundamentais.
Termino, dizendo que, tal como a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, também eu penso que a política de imigração é fundamental. De nada vale a lei para punir e prevenir efeitos racistas. É necessário, de uma vez por todas, ter em conta o valor de uma política de imigração.
Assim, apelo ao Governo para que não deixe de tratar deste aspecto com muita acuidade porque, talvez mais do que os projectos de lei que, hoje, aqui estamos a discutir, justificar-se-ia que, em primeiro lugar, estivéssemos aqui a discutir políticas de imigração.

Aplausos do CDS-PP

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Querem remeter tudo para «as calendas gregas»!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Filipe e Maria Celeste Correia.
O Sr. Deputado António Brochado Pedras já não tem praticamente tempo para responder. Assim, pergunto aos «perguntadores» se cedem algum tempo ao «perguntado». Verifico que ambos os partidos estão dispostos a ceder algum tempo, pelo que, então, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Brochado Pedras, vou fazer-lhe um breve pedido de esclarecimento, começando por saudar a sua intervenção no plano dos princípios.
De facto, o Sr. Deputado compreendeu bem o espírito desta nossa iniciativa legislativa, os princípios que nos moveram a apresentá-la e manifestou a sua anuência à necessidade de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico português nesta matéria. No que diz respeito a parte das suas considerações, inclusivamente, a de que a lei é importante mas que, só por si, evidentemente, não resolverá o problema e é preciso intervir politicamente a outros níveis para combater e prevenir a discriminação racial, subscrevemos o que o Sr. Deputado acabou de afirmar.
Relativamente ao nosso projecto de lei, o Sr. Deputado referiu-se a aspectos concretos - diria que praticamente do domínio da especialidade - cuja apreciação achou por bem antecipar já, sobre os quais vou debruçar-me.
O Sr. Deputado falou do problema das coimas, do facto de se propor que estas últimas sejam indexadas ao montante do salário mínimo nacional, tendo afirmado que seria melhor fixar valores concretos.
Ora, de facto, as técnicas legislativas diferem de lei para lei. Em Portugália foram adoptadas ambas as soluções e trata-se de uma questão à qual estamos abertos, evidentemente, e não temos qualquer problema em considerar a fixação de um limite mínimo e de um limite máximo para os quantitativos das coimas. A vantagem da indexação é a de que se evitaria a necessidade de alterar a lei sempre que os valores se revelassem desactualizados. É que, pelo facto de ter sido adoptada essa técnica em determinados diplomas, nomeadamente nos anos 70, verificamos que, actualmente, há diplomas que prevêem coimas que são absolutamente ridículas e que se mantêm por não terem sido actualizadas.
De qualquer forma, não temos qualquer «cristalização» quanto a esta solução. Reconhecemos que a solução que o Sr. Deputado refere é adoptada em diversos diplomas legislativos que, inclusivamente, tiveram a nossa concordância, portanto, não vemos qualquer problema em discutir esta questão.
Mais adiante, o Sr. Deputado referiu o facto de o projecto de lei do PCP propor apenas a participação dos trabalhadores no observatório a criar, enquanto o PP entende que é importante prever igualmente a participação do patronato no mesmo.
Sr. Deputado, poderia dizer-lhe que estivemos a pensar: «Perante um projecto de lei como este, o que é que o PP poderá criticar?». Ora, se tivéssemos proposto a inclusão do patronato, o PP nada teria a criticar e teria dificuldade em encontrar algo para dizer neste debate.
Então, ficam assim as coisas: nós propomos os trabalhadores, o Partido Popular propõe o patronato. Assim é que as coisas estão certas! Fica assim e segue para a apreciação na especialidade.

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O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Nada mau!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras, para responder, a menos que prefira fazê-lo no fim, uma vez que dispõe de pouco tempo.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, e informo-o que o PCP cede-lhe 2 minutos para poder responder.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, agradeço as referências que fez.
Basicamente, o Sr. Deputado não fez perguntas, teceu os seus comentários, que considero elogiosos para o Partido Popular.
A razão pela qual, no domínio da técnica legislativa, preferiria que se pormenorizasse concretamente o valor certo quanto à coima radica no facto de que me parece que, actualmente, a inflação pauta-se por valores mínimos, pelo que a necessidade de actualização tem sido mínima e, portanto, preferiria que as coisas fossem mais claras.
Penso que a mentalidade e o grau de cultura do povo português justifica que tenhamos a maior clareza e julgo que essa clareza se consegue «escarrapachando» na lei os valores que entendemos correctos para as coimas.
Quanto à questão do preconceito, gostava de dizer que se o Partido Popular tivesse proposto o observatório não deixaria de incluir os representantes das associações sindicais. Portanto, quero dizer-lhe que de maneira nenhuma há associações patronais que só estão aqui, do lado do CDS-PP e, aí, doado do PCP, estão as associações de trabalhadores. O Partido Popular, como um partido socialmente empenhado, considera que quer as associações patronais quer as sindicais são absolutamente essenciais quando se trata de tomar medidas deste género.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Brochado Pedras, como já hoje disse aqui, estamos abertos às sugestões da Câmara e agradecemos as que nos trouxe. Não temos qualquer «cristalização» em nenhuma questão e só queria fazer uma pequena observação relativamente à sua posição quanto ao artigo 12.°, que é o recurso contencioso de anulação.
Creio que não é verdade que não existam excepções ao regime geral da não eficácia suspensiva dos recursos contenciosos de anulação, porque, com efeito, o regime previsto na nova Lei de Asilo, a Lei n.° 15/98, prevê no artigo 24.° o seguinte: «Da recusa do pedido de asilo cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a interpor no prazo de 20 dias, o qual tem efeito suspensivo».
Esta previsão legal configura duas entorses ao regime geral: suspende a eficácia do acto e diminui o prazo geral de recurso que é de 60 dias. Será que esta protecção configura para os requerentes recusados um injustificado regime de excepção, perturbador da vida pública? Queria que o Sr. Deputado comentasse isto, na pressuposição, como já disse, de que não temos nenhuma «cristalização» em qualquer questão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai para dois anos que nós próprios, neste Plenário, fizemos uma intervenção sobre a luta contra a criminalidade de Índole racista ou xenófoba.
Estávamos, então, a assistir na Europa ao ressurgimento de casos graves e repetidos de crimes ditados por motivos raciais ou étnicos.
Dizíamos já, nessa altura, que a manifestação crescente e preocupante da prática de crimes de índole racista ou xenófoba, mesmo quando acontecia fora das fronteiras do Estado português, já não era mais distante nem longínqua.
É que as distâncias são hoje mais curtas e o mundo mais pequeno.
Os jornais e as televisões tornam todos os acontecimentos mais próximos e mais vivos.
Como então dissemos, nem mesmo esta terra de gente hospitaleira e boa e este País de brandos costumes que é Portugal ficou, de todo, imaculado.
Mas consola-nos a certeza de que, apesar de tudo, o fenómeno sempre teve entre nós menor dimensão e maior repúdio.
Estes projectos de lei, se outro mérito não tivessem, valiam pela oportunidade que proporcionam de suscitar novo debate e actualizada reflexão sobre a prática de discriminações no exercício de direitos por motivos que tenham a ver com a cor das pessoas, a sua raça, a sua crença, nacionalidade ou origem étnica.
Estamos aqui a fazer esse debate e esta reflexão, na ciência de que a paz social em que temos vivido e o surto de crescimento que as últimas décadas nos trouxeram fizeram com que Portugal se transformasse num atractivo pais de acolhimento.
Mas também na constatação de que, não obstante isso, hoje é o segundo dia do nosso envolvimento directo numa guerra-a da Jugoslávia-que tem a ver com a violação de direitos e deveres fundamentais e com a violência étnica que, ali ao lado, se tem feito sentir tão intensamente.
A presença entre nós de comunidades de imigrantes e de minorias étnicas e culturais constitui, de facto, um desafio à nossa capacidade de resposta. Resposta que temos de dar, sem excepções, a todos quantos admitimos no nosso seio, assegurando-lhes no dia a dia o reconhecimento dos direitos fundamentais que estão consagrados e que não podem ficar só no papel.
Com a sensibilidade própria de quem, sendo Pais de acolhimento, continua a ser ao mesmo tempo Pais de emigrantes: os portugueses espalhados pelos quatro cantos do mundo.

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Na medida em que soubermos proteger e respeitar os imigrantes que albergamos e as minorias étnicas e culturais que convivem connosco, mais nos faremos respeitar no mundo e mais autoridade teremos para exigir que, noutras paragens - passando pela América, pela África e pela Oceânia outros tratem bem e como merecem os nossos portugueses da diáspora que daqui saudamos com carinho.
Particular saudação e carinho nos devem merecer - e merecem - também os imigrantes provenientes dos países de língua oficial portuguesa (de Cabo Verde, da Guiné, de Angola, de Moçambique ou de Timor.) a nós particularmente ligados por laços de ancestral convivência e por relações, passadas e presentes, de amizade e de cooperação.
Sr. Presidente e Srs Deputados «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social» E o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.° da Constituição.
Os estrangeiros e os apátridas que se encontram ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português, nos termos definidos no artigo 15.° da Lei Fundamental.
Em 1982, Portugal aderiu a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, das Nações Unidas.
Ainda em 1982, foi promulgada em Portugal a versão originária do Código Penal vigente, onde se inserem disposições legais voltadas para a prevenção e punição de crimes contra a Humanidade.
Também a União Europeia, onde estamos, dedicou nesta década atenção especial à defesa dos mesmos valores e dos mesmos princípios em Corfu, Essen e Cannes ou com o Conselho de Madrid e a criação da Comissão Consultiva Racismo e Xenofobia, em Dezembro de 1995.
Em Março de 1995, o governo do PSD levou a cabo uma revisão do Código Penal e nela incluiu a estruturação dos crimes de genocídio e discriminação racial, aperfeiçoando a lei e agravando as penas, nomeadamente nos crimes de homicídio e de ofensas a integridade física, se determinados por ódio racial.
Já nesta sessão legislativa, eu próprio, em nome e em representação do PSD, defendi a alteração da lei processual penal, de forma a permitir a constituição de assistentes por parte das comunidades de imigrantes e de outras associações de defesa dos interesses de minorias, que dessa forma passaram a poder ter o estatuto ou a posição de sujeitos processuais, colaboradores do Ministério Publico na promoção e aplicação da lei a um caso concreto, com poderes de acusação e de recurso autónomos.
Tanto no campo do direito substantivo como no da lei processual, Portugal e de longe, o pais da Europa que mais e melhor defendeu os direitos fundamentais dos seus imigrantes e das suas minorias.
As duas iniciativas legislativas sobre que hoje nos debruçamos visam ir nuns longe, na convicção de que urge ainda densificar o conceito de discriminação racial, proibir e sancionar atitudes, comportamentos ou práticas racistas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - .. que, não caindo embora no âmbito do ilícito penal em vigor, se repercutem em áreas tão sensíveis como o emprego, a habitação, os concursos ou a prestação de bens e serviços.

O Sr Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Atitudes discriminatórias no acesso ao emprego, na relação laboral, no fornecimento de bens ou serviços ou no exercício normal de uma actividade económica, assim como a recusa ou o condicionamento de venda ou arrendamento de imóveis; a recusa ou limitação de acesso a locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação nos estabelecimentos de saúde ou de ensino, em função de critérios de raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, devem merecer claro e inequívoco repúdio e ser sancionadas, ainda que não cheguem a cair no conceito de ilícito penal.
E a forma prática de o conseguir consiste na aplicação de sanções pecuniárias agravadas correspondentes ao ilícito de contra-ordenação, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber e com os limites mínimo e máximo elevados ao dobro, no caso de reincidência.
O Grupo Parlamentar do PSD acolhe o essencial do conteúdo das duas iniciativas que, de resto (e, mais uma vez, o dizemos), se enquadram na linha daquelas outras já adoptadas em tempo de governação social democrata e na medida em que também elas se adaptam à evolução do conceito de cidadania que tão bem soubemos implantar e desenvolver, sensíveis como sempre fomos e nos mostramos à necessidade de permanente abertura de caminhos para o seu efectivo exercício e reconhecimento.
Por isso iremos aprovar, na generalidade, estes projectos de lei, na expectativa de que, na especialidade e sempre com o nosso contributo, eles sejam fundidos e melhorados.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador - Tal como escrevemos no relatório e parecer, hoje discutido na la Comissão, há pelo menos três observações que não podemos deixar de, desde já, registar e sobre as quais - pelo menos sobre algumas delas-seremos inflexíveis.
A primeira (já aqui foi falada pelo Sr. Deputado que me antecedeu) é a de que graduar as coimas entre uma e x vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional constitui técnica muito discutida - e discutível - que não tem sido seguida na nossa prática legislativa, nem deve passar a sê-lo. O montante da coima deve ser expresso claramente em números, em montantes certos, estabelecendo-se os valores mínimos e máximos em escudos ou em euros, mas nunca por remissão para dados variáveis, sempre de mais difícil percepção pelos cidadãos.
A coima (a sanção) deve ser determinada e não simplesmente determinável. Mas não é só por uma questão de inflação, como aqui referiu o Sr. Deputado António Brochado Pedras: é também e acima de tudo uma questão de certeza e de segurança do direito, particularmente importante em matéria de sanções, como é este o caso.

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A segunda observação é a de que a criação de um «Observatório» ou de uma «Comissão» a instituir junto do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas é de molde a suscitar, no mínimo, um reparo e algumas reservas, na medida em que isso significaria, mais do que uma interferência na esfera da competência administrativa do Governo, uma espécie de usurpação da competência legislativa que ao Governo cabe em exclusivo, porque respeitante à sua própria organização e funcionamento.
A terceira, mas não menos importante, é a de que se nos afigura a todos os títulos desaconselhável subscrever aquilo que no artigo 12.° do projecto lei do PS se propõe, no que respeita à suspensão de actos administrativos.
Sr.ª e Srs. Deputados, estipular que os recursos interpostos de actos administrativos, quando houver fortes indícios de que são motivados por discriminação racial, «terão sempre efeito suspensivo» é, no mínimo, estabelecer um injustificado regime de excepção que pode revelar-se estranhamente anómalo, gerador de efeitos perversos e factor de perturbação da vida pública, tanto mais quanto é certo que os próprios recursos de anulação para eles se prevê o prazo de um ano.
Queremos tratar as minorias como nossos iguais. Mas acabar com a discriminação não significa criar privilégios!
Em Portugal, Sr.ªs e Srs. Deputados do PS, não pode haver uns mais iguais do que outros.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Antonino Antunes, o Sr. Deputado António Brochado Pedras, agora com mais eficácia do que há pouco quando se inscreveu para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia. Pelo facto peço-lhe desculpa e tem agora oportunidade de pedir esclarecimentos aos dois Srs. Deputados. Adianto que a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia também pediu a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Antonino Antunes.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu não deixaria de modo algum passar a distracção porque teria de corresponder à gentil e pertinente pergunta da Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.
A Sr.ª Deputada falou numa excepção recentíssima e na altura em que falei confesso-lhe que não me ocorreu, mas gostaria de lhe dizer que esse regime de excepção no que diz respeito a recursos interpostos de decisões, como, por exemplo, a expulsão de estrangeiros, julgo que se justifica perfeitamente, porque se trataria de uma decisão que, a não ter esse efeito, teria como consequência que o estrangeiro fosse colocado fora do País e assim ele poderá aguardar em centros de acolhimento que lhe sejam reservados. Julgo que este precedente de forma alguma se pode estender ao comum dos recursos que estão previstos neste projecto.
Partilho, portanto, da opinião do Sr. Deputado Antonino Antunes, no sentido de que me parece perigoso introduzir uma desigualdade em relação aos cidadãos nacionais, não vejo razões para os privilegiar. No entanto, creio que a excepção de que V. Ex.ª falou tem inteira pertinência no que diz respeito aos casos de expulsão do território português.
Ao Sr. Deputado Antonino Antunes, que é, como todos sabemos, um eminente jurista, gostaria que pudesse aprofundar o que diz muito escorreitamente no seu relatório. V. Ex.ª afirma que se poderá revelar estranhamente anómalo, gerador de efeitos perversos e até factor de perturbação da vida pública o atribuir-se efeito suspensivo aos recursos.
Por outro lado, parece também que o próprio prazo de um ano é absolutamente injustificável, na medida em que se trata de pessoas que interpõem um recurso mas são residentes aqui, em Portugal. Porquê um prazo tão grande quando, normalmente, só ao Ministério Público é que é atribuído um prazo de um ano?
De modo que gostaria que V. Ex.ª pudesse aprofundar melhor, para que a Assembleia clarificasse conceitos, as razões pelas quais se pronuncia contra a suspensão dos recursos nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, o senhor fez quatro observações criticas à nossa iniciativa, sendo uma delas relativa à inserção orgânica do Observatório ou da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial junto do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.
Sr. Deputado, do ponto de vista legal e constitucional, estou de acordo consigo, ou seja, a questão é susceptível de ser levantada, embora se remeta para a regulamentação do Governo o estatuto da respectiva comissão. Agora, do ponto de vista político, não resisto, mas não resisto mesmo, a fazer-lhe esta observação que, para nós, tem extrema importância: é que a sua posição é contraditória com a posição da sua colega de bancada, Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, que, por acaso, não está presente, que, no projecto de lei n.° 437/VII - Observatório para a integração das pessoas portadoras de deficiência, propôs que este funcionasse junto da Presidência do Conselho de Ministros. Gostaria que o Sr. Deputado comentasse a posição da sua colega, contrastando com a sua, neste caso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, começarei por responder à segunda pergunta feita pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, pela simples razão de que se me afigura mais linear e, porventura, de resposta mais rápida.
Sr.ª Deputada, quero dizer-lhe que nem eu nem o meu partido temos qualquer objecção de fundo quanto à criação de um Observatório ou de uma Comissão. Não somos contra isso. Mas a primeira questão que eu suscitei foi, simplesmente, esta: deve haver respeito pela lei e pelas instituições e, neste caso, deve haver, antes de mais e em primeira linha, respeito pela Lei Constitucional.

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De facto, há uma disposição na Lei Fundamental que diz que é da competência exclusiva do Governo - seja ele, hoje, do PS, seja, amanhã, o nosso - legislar sobre a sua organização e competência
Ora, parece não haver dúvidas, Sr.ª Deputada, que o que o seu partido propõe significa não só uma invasão da competência administrativa do Governo (porque isso seria de somenos importância), mas significa, em primeira linha e acima de tudo, uma invasão, uma usurpação, dos poderes legislativos do Governo. E essa é uma questão de princípio, relativamente à qual eu soa muito sensível e estou atento! Aliás, já o dissemos na comissão, onde, em primeiro lugar, esta questão podia e devia ter sido suscitada.
Quero ainda dizer-lhe outra coisa concordo com a observação que foi feita pela Sr.ª Deputada Mana José Nogueira Pinto, quando ela perguntou se este Observatório não devia ser, antes, substituído por um reforço dos poderes do Alto-Comissário.
Penso que esta é uma questão que deve merecer também a nossa ponderação Porque eu, Sr.ª Deputada, acima de tudo, como Deputado eleito pela Nação, como Deputado eleito pelo povo que paga impostos e por aquele povo que, não pagando impostos, sente na pele as consequências do despesismo que cada dia se vê crescer mais, interrogo-me sempre que vejo criar novos organismos, novos factores de despesa e novos custos.
E aquilo que a Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo propôs e que V. Ex.ª referiu ressalvou esta minha observação. De facto, ela não propôs a criação de novos serviços autónomos; ela não propôs novos custos, ela propôs, sim, aquilo que nós aqui sugerimos que se pense, que é o alargamento de competências no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e - por que não? - no âmbito do Alto-Comissário para os Refugiados.
Sr. Deputado António Brochado Pedras, V. Ex.ª já nos habituou (e é pena que não tenha estado cá durante toda esta legislatura) à riqueza das suas intervenções, à sua serenidade e à pertinência das questões que coloca V. Ex.ª, como jurista, notou que eu aflorei aqui um problema que e muito importante V. Ex.ª apercebeu-se, como eu me apercebi e como é bom que todos se apercebam, de que aquilo que o PS propõe quanto aos recursos tem duas vertentes primeira, propõe que, se alguém alegar, simplesmente, que foi excluído de um concurso por motivos étnicos, não sendo necessário que o prove, esse alguém tenha automaticamente um regime de excepção Ora, não ha memória, não há caso igual de um regime automático de suspensão por efeito de recurso.
Por outro lado, propõe também o PS que, enquanto a generalidade dos cidadãos tem dois meses, outros cidadãos, que nós queremos que sejam iguais a nós, passem a ter um ano Um ano porquê. Sr.ª Deputada? «Todos diferentes, todos iguais» foi aquilo que V. Ex.ª aqui referiu - e com o que nós concordamos. Mas Sr.ª Deputada, uns mais iguais do que os outros, não!
Além do mais. se outras razões não houvesse, eu lembro-lhe também, com a sensibilidade própria do jurista que tem sempre presente estas questões, que não se acaba com o regime de excepção criando privilégios. Aliás, se isso acontecesse, nós estávamos a cair num ciclo vicioso, porque estávamos, pelo tal efeito perverso, Sr. Deputado António Brochado Pedras, a violar e a afrontar pela forma positiva o próprio princípio da igualdade. Igualdade para todos. Mas igualdade não significa que uns tenham mais direitos do que outros, igualdade significa que todos estejamos no mesmo plano.

(O Orador reviu)

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Às vezes, é preciso caminhos diferentes para chegar à igualdade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tudo indica que podemos terminar o debate sobre estes dois projectos de lei antes das 18 horas, que é a hora regimental das votações.
Pergunto se há objecção a que comecemos a accionar a campainha para que se vote no fim do debate não apenas o que está já agendado para votação mas também os dois projectos de lei hoje objecto de discussão. É que se assim não for teremos de fazer um intervalo até às 18 horas.

Pausa

Srs. Deputados, como estão todos de acordo, vou accionar a campainha e agradeço que os grupos parlamentares tomem providências para convocar os vossos Deputados para procedermos às votações.
Entretanto, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A discriminação racial é uma violação dos direitos humanos, é um atentado à cultura, à liberdade, à dignidade, à integridade física e psíquica, no limite, um atentado à própria vida daqueles contra quem é cometida. Mas, acima de tudo, a discriminação racial é uma atitude que numa sociedade livre e democrática não pode ser tolerada.
A Constituição da República Portuguesa proíbe a discriminação em função da raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, proibição essa que decorre da consagração do direito à igualdade que a última revisão constitucional entendeu aprofundar e que foi traduzido na garantia, proposta por Os Verdes, de protecção legal contra quaisquer discriminações, que foi adoptada e que detém, por isso, consagração constítucional Uma garantia a que, ainda numa perspectiva anti-racista, juntámos o não consentimento de organizações racistas, igualmente acolhido no actual texto constitucional.
Estas garantias representam, indiscutivelmente, um valioso património de valores na sociedade portuguesa, valores que, importa assumir sem hipocrisias, estão bem longe de marcar o nosso quotidiano e de serem vividos no dia-a-dia por aqueles para quem esta consagração foi, em primeiro lugar, pensada.
Garantias face à discriminação racial que têm já hoje incidência no Código Penal, é certo, mas de modo muito limitado e com eficácia reduzida até pela natureza do crime, deixando de fora todo um diversificado e vasto conjunto de situações de discriminação que há toda a vantagem em podermos numa lei autónoma tipificar.

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Uma lei que contemple as discriminações em função da raça, da cor, da nacionalidade ou da origem étnica, tal qual ela se exprime no dia-a-dia - no emprego, no acesso à habitação, na escola e na sua organização, nos cuidados de saúde, na aquisição de bens e serviços.
Uma lei que, no entendimento de Os Verdes, não pode omitir também o racismo institucionalizado e as atitudes de discriminação que ele acaba, por todo o lado, de traduzir em atitudes e práticas sociais, que é forçoso na nova lei contemplar.
Uma lei que se requer ultrapasse a fragilidade, a dispersão e a insuficiência de mecanismos legais que caracterizam o actual ordenamento jurídico português e permita a qualquer cidadão vítima de violência, com eficácia, poder recorrer a ela Por ultimo, uma lei contra a discriminação racial que o nunca contido, antes crescente, fenómeno de intolerância, racismo e xenofobia no nosso país aconselha nos seus múltiplos sinais, com urgência, a ser aprovada.
Razões, em suma, que levam Os Verdes a dar como bem-vinda a iniciativa do PCP de escolher este tema para o seu agendamento potestativo, com um projecto a que agora se decidiu aliar o PS, com iniciativa similar, embora de âmbito mais limitado.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: O problema do racismo é um problema que não conhece fronteiras e que, particularmente, na Europa, pela sua alarmante dimensão e contornos, tem obrigado a União Europeia a dedicar-lhe particular atenção e, simbolicamente, o ano de 1997 ao seu combate Expressão de medo pelo outro, atitude de recusa pelo que é diferente, o racismo tem encontrado na crise de valores, no desemprego, nos crescentes fluxos migratórios, que marcam no planeta o nosso tempo - e que, aliás, a crise ecológica, a guerra e a desigualdade nas trocas só tendem a acentuar -, o espaço privilegiado para, como doença, germinar.
Doença essa, o racismo, que a Europa como fortaleza acaba contraditoriamente por estimular ao alimentar junto da opinião publica, sub-repticiamente, uma atitude de suspeição e de hostilidade para com os estrangeiros, para com os imigrantes, para com as minorias étnicas muitas vezes remetidos à condição de sem papéis ou de gente tratada quase sempre na linear lógica das policias.
Uma atitude perigosa com consequências já inquietantes, como o demonstra o estudo recentemente divulgado pelo Observatório Europeu para os Fenómenos Racistas e Xenófobos, cujas conclusões importa não ignorar, estudo esse que revela que um terço dos europeus se assume abertamente como racista Respostas vindas de gente insatisfeita com a sua situação pessoal, insegura face ao futuro e que vê no estrangeiro um ser indesejado. Este estudo demonstra, amada que a aceitação a outros pelos europeus diminuiu e, por ultimo, evidencia que a percentagem dos europeus que tem como preocupação a luta contra o racismo tem, hoje, menos partidários.
Motivos a provar que há uma maioria silenciosa que carece de consciencialização e de uma intervenção pedagógica e cultural Uma consciencialização capaz de despertar para a compreensão da enorme riqueza que precisamente na diversidade cultural, rácica e étnica se encerra.
Mas motivos, igualmente, a provar que se torna imprescíndivel tornar operativos mecanismos que previnam, impeçam e penalizem a discriminação racial e a justificar plenamente a aprovação e, sobretudo, a aplicação em Portugal de uma lei contra a discriminação racial.
Sr. Presidente, Sr. e Srs Deputados: O anti-racismo não pode ser um estado de espírito, o anti-racismo tem de ser uma prática de política constante, sem ambiguidades, para a qual o envolvimento da sociedade se entende como fundamental Uma necessidade perante uma realidade de discriminação racial a que Portugal não está imune e que nenhum discurso redutor deve ignorar. A realidade visível nos ghettos onde a maioria dos imigrantes e estrangeiros ainda prevalece alojada, mau grado serem eles a construir as casas que os outros habitam.
A discriminação no emprego e nos obstáculos que, em tomo do seu acesso contra imigrantes, se erguem, apesar de sermos um país de gente que noutras latitudes teve que buscar a melhoria das condições de vida que a sua terra negou.
A discriminação que teima em persistir dentro da escola e da sua organização, visível, por vezes, na separação de que os meninos filhos de imigrantes, ainda são alvo.
A discriminação que caracteriza, de um modo geral, a forma como a Administração Publica se relaciona com os imigrantes.
A discriminação que, ciclicamente, se abate contra as comunidades de ciganos com maior ou menor violência um pouco por toda a parte Ciganos que são os eternos estigmatizados na nossa sociedade e os nómadas à força dentro do seu próprio país.
Práticas de discriminação directa a que se somam apelos indirectos à violência, ao ódio racial e à intolerância que, em nosso entendimento, há todo o benefício em penalizar e em caracterizar também.
Discriminações várias a que se aliam, frequentemente, actividades racistas, de que, porventura, a Linha Orgulho Branco, que Os Verdes trouxeram em voto de protesto a esta Câmara, foi o mais recente exemplo, nos apelos ao ódio e à violência racista, provando que estamos perante a ponta de um iceberg, o racismo que, sem ambiguidades, é forçoso combater e eliminar da nossa sociedade.
Este fenómeno não é, seguramente, o que caracteriza a maioria da sociedade mas existe - é bom lembrar -, num país em que, tal como o El Pais denunciava no ano passado, a obra de Miller se saldou por um êxito de vendas incomparável.
Este combate leva-nos, pois, a dizer que é fundamental uma estratégia e uma política integrada contra a imigração mas não podemos, hoje, aqui e agora, deixar de dizer que é importante fazer aprovar e, sobretudo, aplicar esta lei, em nome da igualdade, em nome dos direitos, em nome da não discriminação, em nome da diversidade do património cultural que existe na sociedade portuguesa e que é nosso dever saber preservar.

Aplausos do PCP.

O Sr Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo que usou além daquele de que dispunha foi-lhe concedido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia

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A Sr.» Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Afirmámos daquela tribuna que a plena inserção na sociedade portuguesa dos imigrantes e das minorias étnicas está longe de ser a mais adequada, sendo vitimas de um sistema que se fecha àquele e àquela que são diferentes.
Penso que ficou claro neste debate que há, em Portugal, jurisprudência de combate à discriminação racial, há actos concretos e há, sobretudo, vontade de combater algumas más práticas e vontade de acertar, ouvindo e dialogando. Mas há que densificar alguns conceitos e colmatar alguns vazios legais.
Não somos donos da verdade, ninguém tem a verdade em nenhum domínio societário e muito menos aqui, numa área sensível e complexa em que temos de estar atentos dia a dia e perguntarmo-nos, como referiu o Sr. Presidente Dr. Almeida Santos há algum tempo atrás na Sala do Senado, «Já te indignaste hoje?». Nós indignámo-nos muitas vezes e por isso estamos aqui a dar o nosso contributo, dizendo que esta é uma batalha de todos: é uma batalha das minorias, a quem compete exigir os seus direitos mas também cumprir os seus deveres para com a sociedade portuguesa; é uma batalha das associações anti-racistas - SOS Racismo, Olho Vivo, Frente Anti-Racista, etc. -, a quem compete não descansar nem deixar ninguém descansar nesta luta contra o racismo, principalmente contra o racismo pequenino e subtil que, muitas vezes, é aquele que dói e fere mais; é uma batalha de todos os partidos, que têm de se perguntar se, por vezes, não põem uns quantos votos à frente dos princípios do Estado de direito; é uma batalha do Governo que, apesar de ter feito muito, reconhece que muito há ainda por fazer e tem mostrado vontade política e acções nesse sentido; é uma batalha desta Casa, que tem sabido mostrar ao povo português que, como seu legítimo representante, tem compreendido e agido no sentido de que a batalha pela cidadania seja uma batalha de todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa brevíssima intervenção final, quero dizer que consideramos que este debate foi muito positivo e as opiniões e abertura manifestadas por todos os grupos parlamentares, com qualquer excepção, relativamente às iniciativas legislativas em debate, pelo menos quanto aos seus grandes princípios, demonstram que valeu a pena ter trazido esta iniciativa, neste momento, a esta Assembleia.
Este debate abre uma grande expectativa, a de que até ao final desta legislatura seja, efectivamente, aprovada uma lei que complete o nosso ordenamento jurídico relativamente à discriminação racial.
Devo dizer que, nas audições que o Grupo Parlamentar do PCP promoveu sobre esta matéria, foi colocada, por várias associações anti-racistas, a preocupação com a eventualidade de não haver tempo para a aprovação final de uma lei, dado que estamos a poucos meses do final da sessão legislativa. Tranquilizámo-los em relação a essa questão e considerámos que, como é óbvio, a Assembleia da República tem ainda tempo mais do que suficiente para poder proceder, com toda a calma e ponderação, à discussão desta matéria na especialidade e aprovar a lei em votação final global.
Agora, creio que era muito importante que todos os grupos parlamentares que tomaram aqui uma posição muito clara de concordância relativamente aos princípios destas iniciativas legislativas se comprometessem também a que esta lei fosse aprovada até ao final desta legislatura, por forma a não defraudar tantas e tão justas e legitimas expectativas com que as associações anti-racistas. as associações de imigrantes e as associações de defesa dos direitos humanos estão a acompanhar este debate.

Vozes do PCP e da Sr.ª Deputada do PS Maria Celeste Correia: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, em boa hora para podermos antecipar 30 minutos o período regimental de votações.
Vamos fazer uma pequena pausa para que os Srs. Deputados que estão em comissão e a dar entrada na Sala ocupem os seus lugares no Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, agora, sim, vamos dar início às votações.

Vamos votar, em primeiro lugar, o projecto de resolução n.° 110/VII - Regulamentação da legislação que garante a protecção às mulheres vítimas de violência (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.° 620/VII - Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor de Os Verdes, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS.

Srs. Deputados, o projecto de lei que acabámos de votar baixa à 12.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.° 214/VII - Aprova a Lei do Serviço Militar.

Submetida a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 3.ª Comissão. Passamos à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.° 634/VII-Lei do Serviço Militar (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

O projecto de lei baixa também à 3.ª Comissão.

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Vamos votar, ainda na generalidade, a proposta de lei n.° 216/VII - Aprova a alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, na minha intervenção, aquando da discussão desta matéria, anunciei que votaríamos contra, mas uma declaração do Partido Socialista alterou o sentido de voto do PCP, pelo que quero anunciar que irei proceder à entrega de uma declaração de voto para explicar a alteração do nosso sentido de voto.

O Sr. Luis Marques Mendes (PSD): - Fica-lhe bem!

O Sr. Presidente: - Fica feito o anúncio, Sr. Deputado.

A proposta de lei que acabámos de votar baixa também à 3.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.° 595/VII - Previne a prática de discriminação no exercício de direitos, por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade e origem étnica (PCP), que acabámos de discutir.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Finalmente, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.° 636/VII - Aprova o regime jurídico que proíbe a discriminação racial (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de alguns pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre comparência de Deputados em tribunal que importa apreciar e votar.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.° Juízo Criminal do Tribunal Constitucional, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Marta (PSD) a prestar depoimento, como testemunha, em audiência a realizar no dia 28 de Abril de 1999, pelas 14 horas e 30 minutos, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Murça, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Martinho (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, em processo que se encontra pendente aquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de São Roque do Pico, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mota Amaral (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do 5.° Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, em processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 7.ª Vara Criminal de Círculo de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Luís Marques Mendes, Manuela Ferreira Leite, Pedro Passos Coelho e Luis Marques Guedes (PSD) a prestarem depoimento por escrito, como testemunhas, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação da 3.ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar a Sr.ª Deputada Eduarda Ferronha (PS) a prestar

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depoimento, como testemunha, em processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Amândio Oliveira, Sérgio Vieira e Luís David Nobre (PSD) a prestarem depoimento por escrito, como testemunhas, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.° 216/VII

O PCP mantém todas as criticas feitas à proposta de lei do serviço militar e por isso votará contra ela.
O PCP mantém também todas as críticas feitas à proposta de lei de alteração da Lei de Defesa Nacional. Na sua maior parte, são transcrições das normas constitucionais revistas. O que é nela relevante é a proposta quanto ao artigo 31.° da Lei de Defesa Nacional (que define as restrições dos direitos dos militares). O PCP considera que a proposta mantém as restrições existentes, incluindo quanto ao associativismo sócio-profissional.
No entanto, no debate, o Partido Socialista declarou que apresentaria uma proposta de alteração ao n.° 6 do artigo 31.°, acabando com a restrição hoje existente, de as associações profissionais de militares terem de se limitar às questões técnicas e deontológicas.
Sem essa limitação, está constituída uma base possível, para, juntamente com o projecto de lei do PCP sobre o artigo 31.°, já aprovado na generalidade, ser possível um trabalho de especialidade que permita obter um texto positivo e que dê acolhimento ao funcionamento de associações sócio-profissionais de militares.
Sem prejuízo da sua discordância quanto às restantes limitações previstas na proposta do Governo sobre outros números do artigo 31.°, o PCP considera que não deve inviabilizar aquele trabalho de comissão, com o projecto do PCP e a proposta do Governo, pelo que se abstém nesta última.

O Deputado do PCP, João Amaral.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
António Fernandes da Silva Braga.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.

Partido Social Democrata (PSD):

António Joaquim Correia Vairinhos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Octávio Augusto Teixeira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Carlos Manuel Luis.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
António Fernando da Cruz Oliveira.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Francisco Antunes da Silva.
João Calvão da Silva.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Luis Carlos David Nobre.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

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Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró
Maria Helena Pereira Nogueira Santo
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva
Nuno Kruz Abecasis Pedro
José Del Negro Feist

Partido Comunista Português (PCP)

Maria Odete dos Santos

Partido Ecologista Os Verdes (PEV)

Carmem Isabel Amador Francisco

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