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10 DE ABRIL DE 1999 2559

João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Deputado independente: José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 264/VII-Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, que baixou às 1.ª e 5.ª Comissões; proposta de resolução n.º 137/VII - Aprova o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, aos 17 de Julho, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, que baixou à 1.ª Comissão; e interpelação n.º 21/VII - Centrada nas questões relacionadas com a justiça (PCP).

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem de trabalhos com a apreciação do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes [apreciação parlamentar]. O 75/VII (PSD e CDS-PP)].
Para apresentar o pedido de apreciação parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, aquando do debate na generalidade deste diploma, em Junho passado, o PSD referiu que a sua importância levaria a que não fizéssemos a Lei Geral Tributária por autorização legislativa, mas, sim, por proposta de lei, sendo debatida no âmbito do Parlamento.
Considerámos na altura, e continuamos a considerar, que é positivo haver uma Lei Geral Tributária que consagre os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português, mas a verdade é que, para lá desses princípios jurídicos fundamentais e relativamente pacíficos, há outros que não o são, pelo que se impunha essa discussão em sede parlamentar. Não foi esse o entendimento da Assembleia e, por isso, o PSD, coerentemente, se vê na necessidade de chamar à apreciação parlamentar o diploma em questão.
A nossa principal objecção à Lei Geral Tributária é por demais conhecida e tem a ver com os métodos indiciários. O PSD é contra os métodos indiciários, não porque, estando na oposição, se sente numa posição cómoda, mas, fundamentalmente, porque essa é a nossa posição de sempre e porque na reforma fiscal que levámos a cabo quando estivemos no governo acabámos com esse tipo de aferição da matéria colectável, entendendo que os contribuintes, os portugueses, devem ser tributados por aquilo que realmente auferiram e não por aquilo que o fisco pensa que possam ter auferido.

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