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10 DE ABRIL DE 1999 2563

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o senhor disse que o PSD tem consagrado vários aspectos na lei, que aprovou, sobre métodos indiciários e que poderia provar que a nossa posição contra era uma posição nova. Quero dizer-lhe que, efectivamente, assim não é.
É evidente, Sr. Secretário de Estado, que não estamos contra métodos indiciários sempre que o contribuinte por eles opte, nem estamos contra métodos indiciários se, por motivos alheios à vontade seja de quem for, haja, por exemplo, uma impossibilidade de comprovar as determinadas despesas que foram feitas aos rendimentos que estão sujeitos a imposto. Portanto, não é esse o caso.
De resto, Sr. Secretário de Estado, nós não propomos a eliminação das alíneas a) e b) do artigo 87.º da proposta do Governo. Mas, Sr. Secretário de Estado, obviamente que não nos passa pela cabeça apoiar o conteúdo da alínea c), como o Sr. Deputado Rui Rio já disse.
Portanto, quando o Sr. Secretário de Estado invoca a nossa posição, ela é correcta no sentido de que, em certos casos, não somos contra métodos indiciários, mas o PSD sempre foi contra, e manter-se-á, contra métodos indiciários que apelam a palavras, tais como "significativamente", não se sabendo na cabeça de quem ficará a definição desta palavra.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, agradeço o esclarecimento.
De facto, como não conheço as propostas, e conhecendo apenas a intervenção do Deputado Rui Rio, dela não poderia deduzir outra coisa do que aquilo que deduzi.
No entanto, gostaria de esclarecer duas coisas. O principal problema de determinação da matéria colectável e do rendimento real é, de facto, a ocultação da própria matéria colectável e desse rendimento. Não se trata de saber se a contabilidade está ou não bem feita, se todas as peças estão bem escrituradas, essa não é a questão, a questão é saber se aquilo reflecte a real actividade ou não ou se há muita actividade que fica no mercado negro, no mercado paralelo, e não vai sequer à contabilidade. Nenhum técnico oficial de contas, nenhum revisor oficial de contas tem possibilidade de saber isso. Ora bem, a única possibilidade que se tem de fazer o controlo disto é, dizendo: "sim, senhor, em princípio, a contabilidade deve reflectir a realidade" - e nós subscrevemos este princípio. Ma isto é uma mera presunção, e esta presunção é susceptível de prova em contrário. E a prova em contrário, do ponto de vista da administração, é começar por se saber se, do ponto de vista não apenas micro-económico mas macro-económico, a situação micro está em correspondência com a situação macro.
Isto, hoje, faz-se de forma científica em qualquer parte do mundo e, evidentemente, que a designação "significativamente para menos", em termos de lei, não pode deixar de estar assim, é uma cláusula de natureza genérica, como são cláusulas de natureza genérica milhares delas que encontramos nas nossas leis. Agora, o que acontece é que ela é determinada pelos estudos prévios, pela publicação desses próprios critérios e pelo conhecimento e participação que os próprios contribuintes têm neles. Portanto, que melhor garantia podem os contribuintes ter de saber o que é "significativamente" senão essa?!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Vou usar apenas parcialmente o meu tempo, uma vez que o transferirei para o Governo, caso haja necessidade de o Governo voltar a intervir e até porque, depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado, tenho muito pouco a acrescentar.
Antes de mais, começo por saudar parte da intervenção do Sr. Deputado Rui Rio, que se afasta significativamente da intervenção que aqui fez quando discutimos a autorização legislativa. Então, de algum modo, qualificou esta potativa proposta do Governo como algo de verdadeiramente catastrófico. Agora já não foi assim; limita-se a fazer propostas de alteração de reforço e de garantia dos contribuintes.
A filosofia da Lei Geral Tributária é, em grande parte, o reforço da garantia dos contribuintes. Aliás, isso foi dito, quer hoje, quer nas sessões que a discutimos anteriormente. Portanto, quanto a essa preocupação os Srs. Deputados podem estar descansados. O que está aqui em causa é fazer o equilíbrio entre essa garantia e a agilização da administração fiscal e, sobretudo, a equidade fiscal, que é um princípio que deve orientar-nos a todos nós.
Não estou também, como o Sr. Secretário de Estado, em condições de apreciar rapidamente as muitas propostas que foram entregues e, por isso, a solução para estes casos é uma solução expedita: a baixa à Comissão. Nós próprios temos algumas propostas de alteração a apresentar, algumas delas claramente de correcção de incorrecções (passe a expressão) que constam da proposta de lei e vamos utilizar este expediente, para, já agora, "podar" a lei dessas mesmas incorrecções.
Uma questão levantada pelo Sr. Secretário de Estado, que me parece muito significativa, é a de aportar para a lei mais uma garantia, aliás, já aprovada em sede de Orçamento do Estado, constante do código tributário. Depois, na Comissão, com alguma calma e tempo, teremos oportunidade de reflectir sobre as propostas que foram apresentadas, sendo certo que a filosofia do reforço das garantias não nos preocupa nem estamos contra ela, repito, desde que seja, como disse o Sr. Secretário de Estado, assegurado o equilíbrio entre esse reforço da garantia e a flexibilização da administração fiscal.
Vou, pois, entregar de imediato, na Mesa, as nossas propostas para, em sede de Comissão, termos oportunidade de reflectir sobre elas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, sei que não tenho tempo, mas gostaria de fazer um pedido de esclarecimento, muito breve, só para perguntar ao Sr. Deputado Manuel dos Santos...

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado não tem tempo para fazer o seu pedido de esclarecimento.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço-lhe apenas um segundo, Sr. Presidente.

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