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17 DE ABRIL DE 1999 2661

Após a intervenção da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, que leu alguns takes da Reuters, com certeza que os mercados devem estar, neste momento, em perfeita agitação!
De acto, relativamente ao problema da inflação reconhece-se que é conveniente que a inflação convirja, mas é preciso dizer, em primeiro lugar, que a inflação que interessa para efeitos de compatibilidade e de análise da convergência da nossa economia tem de ser, claramente, o índice harmonizado de preços.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - O índice harmonizado de preços, embora também apresente neste momento alguma divergência, não apresenta a divergência que o IPC apresenta. Portanto, para que foçamos uma análise rigorosa teremos de utilizar o índice de preços harmonizado.
Eu, que não sou economista, aprendi muito simplesmente - porque tenho de me ater a ideias muito simples - que, de facto, quando o desemprego baixa a inflação sofre imediatamente o efeito da chamada Curva de Philips, que V. Ex.ª, Sr.ª Deputada, certamente, conhece melhor do que eu, isto é, baixando o desemprego, há, automaticamente, pressões inflacionistas. O que não quer dizer que elas não possam ser controladas - e estão a sê-lo, porque senão a inflação teria de disparar muito mais, atendendo à fortíssima baixa de desemprego que houve nos últimos quatro anos.
É, pois, preciso analisar o bem-estar da economia de forma global e não irmos escolher o único indicador que apresenta uma performance menos equivalente à desejada.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não têm outro para ir buscar!

O Orador: - Portanto, a inflação vai com certeza convergir novamente até porque o rigor da política orçamental existe, está demonstrado. Basta olhar para a evolução do saldo primário, para a evolução do saldo corrente, para ver que há um controlo da despesa, e não só da despesa com juros, não só da despesa resultante da dívida pública. Assim, a esse nível, estamos à vontade para debater isto rigorosamente em qualquer momento e em qualquer lugar. E os resultados estão à vista.
Gostava ainda de salientar uma questão: é que o Governo não estabelece objectivos para a inflação, o Governo faz previsões macro-económicas. O controlo da política monetária é uma competência do Banco Central Europeu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E é por isso que o índice harmonizado de preços tem de ser o índice utilizado, porque senão estamos a utilizar ratios completamento diferentes dos que usa o Banco Central Europeu para análise da inflação.
Portanto, Srs, Deputados, as notícias não são preocupantes, não têm o dramatismo que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite lhes quis dar; são, pura e simplesmente, reveladoras de que o desemprego está a baixar e que a situação económica dos portugueses está a melhorar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Essa lição foi espectacular!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dizer ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Agora é que vai folar do BEI?

A Oradora: - Não, Sr. Deputado! É apenas para dizer que fiquei altamente preocupada pelo facto de o Sr. Secretário de Estado do Orçamento ser a única pessoa neste País a pensar que o problema da inflação não tem qualquer espécie de problema. Mas, de facto, tem um problema seríssimo em relação ao desemprego.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminada a discussão da proposta de resolução n.º 130/VII - Aprova a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de S de Junho de 1998, no que se refere ao aumento do capital do Banco.
Vamos proceder à sua votação global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, entramos, agora, na discussão da proposta de resolução n.º 133/VII - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma, em 26 de Outubro de 1961.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca para uma intervenção.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo enviou-nos esta proposta de resolução, que, no entanto, chega com algum atraso à Assembleia da República, considerando que a Convenção de Roma foi assinada em 1961. Seja como for, esta é uma Velha aspiração dos profissionais do sector e nada temos a opor contra a sua aprovação, mas, já agora, diremos algumas palavras sobre ela.
Este atraso da adesão portuguesa tinha de ser ultrapassado, uma vez que a data limite para podermos aderir também já foi ultrapassada há cerca de quatro anos. No caso do nosso país não aderir, pode facilmente ser notificado pela Comissão, que tem a possibilidade de apresentar uma participação ao Tribunal de Justiça, tendo em conta que, no âmbito da União Europeia, está prevista a obrigação de os Estados-membros aderirem à Convenção de Roma.
Esta adesão é importante, uma vez que este é um instrumento internacional que regula os direitos dos respectivos profissionais e seria ilógico que continuássemos a protelar a resolução de aderir à Convenção. Poder-se-á dizer, e é verdade, que muitas das disposições normativas já existem, já foram integradas na ordem jurídica portuguesa. Governos e a própria Assembleia da República já ponderaram e aprovaram matéria respeitante a este assunto.
No entanto, há algumas situações que convém salientar, nomeadamente a que diz respeito ao artigo 12.º, que prevê: «Quando um fonograma publicado com fins comerciais ou uma reprodução desse fonograma forem utilizados directamente pela radiodifusão ou para qualquer comunicação ao público, o utilizador pagará uma remuneração equitativa e

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