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2662 I SÉRIE - NÚMERO 73

única aos artistas intérpretes ou executantes ou aos produtores de fonogramas ou aos dois (...)». É bom que isso seja aprovado.
O Governo, na sua proposta de resolução, também coloca algumas reservas, como a respeitante à não aplicação do critério de publicação para a concessão de tratamento nacional aos produtores de fonogramas, bem como quanto à extensão e à duração da protecção. Tal qual como vem estipulado na Convenção, a protecção nunca será inferior a 20 anos, contudo, na consulta feita ao Ministério da Cultura, o Gabinete do Direito de Autor considera, depois de acentuar que a legislação portuguesa já acolhe esta disposição, que não faz sentido invocar uma reserva geral sobre a matéria e conclui: «(...) cabe ao Estado português garantir, no plano internacional, o enquadramento jurídico equitativo dos diversos interesses em presença». E essa garantia só é obtida, como é natural, através da adesão à Convenção.
Resta acrescentar que cada Estado pode estabelecer, na sua legislação, algumas excepções, como as que se referem à utilização, para uso privado, de curtos fragmentos em relatos de acontecimentos da actualidade, o que é importante, já que a radiodifusão pode, em reportagem, aproveitar determinado tipo de situações que não devem ser consideradas no âmbito da Convenção: a fixação efémera realizada por um organismo de radiodifusão, pelos seus próprios meios e pelas suas próprias emissões, e a utilização destinada exclusivamente ao ensino ou à investigação científica. Cremos que este é também um importante aspecto a considerar.
Esperamos, apenas, Srs. Secretários de Estado, que realmente consigam levar a efeito uma «limpeza geral» de tantos tratados, convenções e acordos internacionais que, ao longo dos anos, foram ficando esquecidos nas gavetas dos nossos ministérios.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Penso que a intervenção do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca clarificou muito o alcance da proposta de resolução que, hoje, está aqui para aprovação.
Trata-se de uma matéria muito controversa, como também o é a matéria relativa aos direitos de autor, e relativamente à qual, em certa medida, o próprio Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que também bebeu da Convenção de Berna, tem vindo a consagrar algumas destas disposições.
Mas, de facto, impunha-se, e é absolutamente indispensável, que a matéria regulada pela Convenção de Roma relativa aos chamados direitos conexos tenha a sua amplitude e o seu âmbito vertidos no direito interno português.
Sei, por experiência própria, até pelas funções que desempenhei na administração do Teatro Nacional de São Carlos, as complicações e os problemas que se levantavam, quer para os executantes portugueses, quer para os profissionais deste sector, quer, inclusivamente, para os meios de transmissão, (para as televisões, para as rádios, etc.), o vazio legal e, por vezes, os casos omissos que existem nesta matéria porque, de facto, é muito complicada.
Penso que, tal como o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca disse, a aprovação desta Convenção só peca por ser tardia. De facto, há muito que deveríamos ter aderido a ela.
Gostaria de dizer ainda, acerca desta matéria, que, hoje em dia, no virar do milénio, embora ela seja actual e ainda faça sentido, há um campo enorme de situações semelhantes às que aqui são tratadas que não estão regulamentadas, as quais têm a ver com a fixação e a reprodução de direitos conexos sobre outros suportes de transmissão hoje completamente extintos.
Esta voragem de descobertas e de desenvolvimento das telecomunicações e, ao mesmo tempo, dos meios de comunicação, tem vindo a revolucionar completamente este mundo, pelo que penso que o Governo terá de ir mais longe e terá, em certa medida, de aplicar, para o direito interno português, algumas das directivas e algumas das convenções que têm sido elaboradas ultimamente sobre, nomeadamente, o desenvolvimento dos meios tecnológicos e da inovação nesta matéria. Se aqui pecamos por atraso, penso que ainda vamos a tempo de agarrar esses meios, que hoje estão cada vez mais em voga.
Neste sentido, é com agrado que nos juntaremos aos grupos parlamentares que queiram apoiar a adesão de Portugal à Convenção de Roma.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo apresenta, hoje, a esta Câmara, uma proposta de resolução para aprovação da adesão de Portugal à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, conhecida por Convenção de Roma, aprovada em 1961.
Gostaria, em primeiro lugar, de felicitar o Governo por esta iniciativa que vai de encontro a um dos objectivos do Programa do XIII Governo Constitucional, no âmbito da política externa nacional, ou seja, na defesa da participação activa da negociação de acordos e outros diplomas internacionais, referindo-se que «uma política externa nacional eficaz, sobretudo para um país como Portugal, exige uma maximização da actividade multilateral, em complementaridade bilateral». Pena é que outros governos tardiamente tenham percebido que só hoje é possível aprovar esta Convenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A matéria em causa nesta Convenção de Roma, direitos de autor e direitos conexos, prende-se com a liberdade de criação cultural, que tem guarida constitucional no artigo 42.º da Constituição, em que se determina que «é livre a criação artística e científica».
A liberdade de criação cultural é uma manifestação particular da liberdade de expressão do pensamento. Todavia, a liberdade de criação intelectual, artística e científica pode e deve exigir um reforço de protecção em relação à simples liberdade da manifestação do pensamento.
Apesar de muitas das disposições normativas sobre direitos de autor e direitos conexos já terem sido integradas na ordem jurídica portuguesa, quer pela transposição de directivas comunitárias aprovadas no seio da União Europeia, quer pela aprovação de tratados internacionais, torna-se imperiosa a aprovação desta Convenção, que regula os direitos dos respectivos profissionais, como complemento ao que já existe nesta matéria, embora disperso,

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17 DE ABRIL DE 1999 2663 nomeadamente ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
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