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30 DE ABRIL DE 1999 2835

Deputado Rodeia Machado: à Direcção Regional da Junta Autónoma de Estradas do Norte, formulado pelo Sr. Deputado Roleira Marinho.
Na reunião plenária de 23 de Abril de 1999: aos Ministérios da Educação e da Cultura e ao Conselho de Administração da RTP, formulado pelo Sr. Deputado Ricardo Castanheira: ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado António Rodrigues; ao Ministério do Ambiente. formulado pelo Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares e ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulado pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados:
No dia 26 de Abril de 1999: Isabel Castro, no dia 27 de Novembro; Jovita Ladeira, na sessão de 28 de Janeiro; Manuela Aguiar, na sessão de 17 de Fevereiro; Bernardino Soares e Pimenta Dias, nas sessões de 24 de Fevereiro e 10 de Março; Roleira Marinho, na sessão de 31 de Março.
No dia 28 de Abril de 1999: Miguel Miranda Relvas, na sessão de 6 de Janeiro; Bernardino Soares, na sessão de 24 de Fevereiro; António Rodrigues, na sessão de 11 de Março; José Cesário, na sessão de 25 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições para o período antes da ordem do dia, pelo que vamos passar à ordem do dia, recuperando, assim, o atraso com que começámos os trabalhos.
Estão em aprovação, se for caso disso, os Diários da Assembleia da República, I Série n.ºs 54 a 62, respeitantes às reuniões plenárias de 3,4,5,10,11,12,17,18 e 19 de Março passado.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 672/VII - Alteração do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93,de 1 de Março, alterada pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99 de 10 de Fevereiro) (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer apenas uma brevíssima intervenção para dizer qual a posição do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata sobre o projecto de lei n.º 672/VII.
A última revisão constitucional introduziu algumas modificações significativas no que toca às imunidades e impedimentos dos Deputados, pelo que era urgente, de há muito, a alteração do Estatuto dos Deputados em conformidade com a orientação da última revisão. E é para responder a isso que foi elaborado, por um grupo de Deputados de todos os grupos parlamentares, o texto que agora é submetido à discussão na Assembleia da República.
Não vou entrar em pormenores, pois penso que ele se justifica por si, basta lê-lo. No entanto, quero apenas salientar duas coisas: a primeira está consagrada no n.º 5 do artigo 11.º do Estatuto tal como vem proposto, dizendo-se aí que as decisões da Assembleia da República em matéria de procedimento criminal, isto é, as decisões que tratam de suspender o mandato de Deputado, devem ser adoptadas por escrutínio secreto e por maioria absoluta dos Deputados presentes, mas estabelece que esta decisão deve ser precedida de parecer da comissão competente.
Julgo que no parecer da comissão se conciliam perspectivas gerais, próprias e institucionais da Assembleia da República, reservando aos Deputados o voto secreto para saber se o seu par deve ou não ver suspenso o seu mandato, visto que é uma questão grave para a vida do Deputado.
O n.º 6 explicita uma regra que não está clara até hoje, sendo importante que o fique, que é a seguinte: quando a Assembleia, por razões objectivamente ponderadas, desde logo pela comissão competente, assumidas pelo voto secreto dos parlamentares, entender que não deve suspender o mandato do Deputado, isto implica automaticamente que também se suspenda a prescrição do comportamento criminoso de que ele vem acusado. Portanto, terminado o mandato do Deputado, ele será objectivamente julgado ou o procedimento criminal reabrirá e prosseguirá os seus termos.
Penso que o projecto de lei concilia, nestes pontos sensíveis, valores muito importantes da democracia e do Estado de direito e, portanto, o Grupo Parlamentar do PSD saúda esta alteração e vai apoiá-la decididamente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que agora nos é submetido para apreciação resulta de um longo trabalho de elaboração, feito ao longo destes meses basicamente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias mas também preparado no quadro do processo de revisão constitucional de 1997, altura em que reconfigurámos as normas constitucionais atinentes às imunidades, no sentido de clarificarmos alguns aspectos que, na experiência parlamentar e na experiência de ligação entre a instituição parlamentar e os tribunais, vinham suscitando dúvidas e dificuldades de operatividade prática.
A filosofia constitucional foi, naturalmente, deixada intacta. É uma boa filosofia, é uma filosofia segundo a qual os Deputados são irresponsáveis politicamente mas, em determinadas circunstâncias, podem ser chamados a ser ouvidos na qualidade de arguidos e mesmo julgados e é preciso regular essa circunstância, sempre melindrosa, em condições de grande equilíbrio.
Na revisão constitucional esse equilíbrio foi, desde logo, atingido no sentido de se clarificar que a Assembleia é sempre obrigada a autorizar e a deferir os pedidos formulados pelos tribunais quando se trata de crimes de uma gravidade que ultrapasse uma medida de pena que nós seleccionámos, equiparando os Deputados a, outros cidadãos, coisa que não tinha ocorrido na versão anterior do texto constitucional.
A clarificação então operada é muito importante, mas faltava fazer o que agora se vai fazer. Ou seja, por um lado, clarificar o que é que se entende por suspensão e, por outro, ter em conta que o funcionamento dos tribunais tem regras de carácter processual, por vezes obstáculos de carácter, prático e calendarizações que não são compatíveis com a ideia de uma suspensão indefinida, que seria profundamente lesiva das condições do exercício do mandato e também se prestaria a vicissitudes espúrias geradas por estratégias de confronto eventualmente sus-

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