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2837 30 DE ABRIL DE 1999

Tratado de Amesterdão, o CDS-PP apresenta hoje o seu projecto de lei sobre a pronúncia, o acompanhamento e a apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Foi com a última revisão constitucional que a Assembleia da República viu reforçadas e alargadas as suas competências no que se refere às mais variadas matérias relacionadas com a União Europeia.
A Assembleia da República dispõe agora de uma nova competência política, a de se pronunciar sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada.
Por outro lado, ao artigo 112.º da Constituição, que define as várias categorias de actos normativos, foi aditado um novo número que determina que a transposição das directivas comunitárias terá a natureza de lei ou decreto-lei.
É apenas com a aprovação do Tratado de Amesterdão, contudo, que a União Europeia dá cerne e conteúdo às disposições constitucionais dos vários Estados membros que proclamam mais vincados poderes de intervenção aos parlamentos nacionais relativamente ao processo de construção europeia.
Com efeito, o Protocolo 13 ao Tratado de Amesterdão vem reconhecer o papel relevante dos parlamentos nacionais no processo legislativo comunitário, sublinhando a importância dos mesmos no acompanhamento e controlo da legislação comunitária, no intuito de alçar os vários Estados membros a um grau mais elevado de participação democrática na construção da União.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A esta maior democraticidade corresponde, é certo, uma maior responsabilização parlamentar. Torna-se, deste modo, necessário que a intervenção da Assembleia da República seja qualitativamente melhorada e substantivamente reforçada.
Implica isto, no entender do CDS-PP, a revisão da legislação que até hoje tem disciplinado esta matéria, a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho. O CDS quer que esta fiscalização democrática seja efectivamente exercida, por isso apresentou o projecto de lei hoje em discussão.
Desde logo, o artigo 1.º do nosso projecto propõe a nova dimensão dos poderes do Parlamento nacional no que toca à construção da União Europeia. Não mais o Parlamento se limitará a acompanhar e apreciar: sobre ele recairá, igualmente, o dever de se pronunciar sobre tudo aquilo que respeite à participação de Portugal nesse processo.
Dir-me-ão, talvez, que é tautológico. Responderei que não, que é necessário, como adiante explicarei.
É o Tratado que o determina, a Constituição que o impõe e os portugueses que o reclamam.
Numa altura em que nos preparamos para eleições europeias, o CDS está na primeira linha dos que proclamam a diferença que existe entre os que querem uma Europa federalista e supranacional e aqueles que optam por uma Europa baseada no princípio da cooperação intergovernamental e que admitem delegar parcelas de soberania apenas e só quando tais delegações não ponham em causa a independência nacional e a efectiva observância do princípio da subsidiariedade.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixe-me interrompê-lo, porque quero pedir aos Srs. Deputados que guardem o silêncio necessário para todos podermos ouvir o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Em qualquer caso, todos terão a possibilidade de ler esta intervenção no Diário das sessões.
Estava eu a dizer que queremos uma Europa baseada no princípio da cooperação intergovernamental. Por isso, sobre o Governo, por outro lado, recairá um acrescido dever de informação, que se desenvolve por várias áreas.
Em primeiro lugar, com a aprovação do nosso projecto, o Governo passará a ter de enviar à Assembleia da República as propostas de actos comunitários - entendidos estes em sentido amplo -, que serão submetidas ao Conselho da União Europeia logo que delas tome conhecimento, mesmo que a título informativo, e obviamente deverá informar a Assembleia das posições que pensa tomar em nome do Estado Português.
O Governo tem de compreender que o seu peso negociai só aumenta se puder invocar o apoio e a vigilância da Assembleia da República para as decisões que quer negociar ou promover.
Em segundo lugar, competirá ao Governo apresentar semestralmente à Assembleia da República relatórios sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, com enfoque específico sobre as deliberações tomadas que temiam impacto directo para Portugal e as posições assumidas pelo Governo a esse respeito.
Só fica bem ao Governo habituar-se a prestar contas regulares ao Parlamento, de que depende e que o fiscaliza.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Em terceiro lugar, incumbe ao Governo indicar previamente à Comissão de Assuntos Europeus quais as personalidades que pretende indigitar para o preenchimento de quaisquer cargos políticos nas instituições comunitárias nos diversos comités, ou para os postos superiores da administração comunitária, a fim de que esta Comissão possa proceder à audiência prévia das mesmas e à formulação das recomendações que entenda necessárias.
Deve o Governo habituar-se, igualmente, a proceder às nomeações destes altos responsáveis num ambiente de transparência e de conhecimento antecipado dos currículo e propósitos de quem é nomeado.

Vozes do CDS-PP:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Parlamento Europeu é, certamente, o único parlamento democraticamente eleito que não detém um verdadeiro poder legislativo.
Não obstante, de entre todas as instituições comunitárias, o Parlamento Europeu é a que mais tem visto as suas competências transitarem de um estado de quase inexistência para o de um poder de decisão, partilhado com o Conselho, em vários domínios.
Simultaneamente, o alargamento das atribuições comunitárias tem conduzido a uma diminuição da capacidade legislativa dos parlamentos nacionais, que assim se encontram privados da possibilidade de produzir normas em

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