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30 DE ABRIL DE 1999 2839

te em matéria de audição do comissário e de outros representantes portugueses na Comunidade, bem como em termos de aumento da periodicidade do relatório do Governo sobre o estado da integração europeia.
Pergunto se o Sr. Deputado Luís Queiró tem a consciência de que os Deputados da Comissão de Assuntos Europeus, bem como os Deputados em geral, têm sérias dúvidas sobre o actual processo de apreciação desse relatório. É um documento extremamente pesado, a discussão acaba por efectuar-se muito tarde e, portanto, a utilidade desse relatório para o acompanhamento dos trabalhos pela Assembleia da República já nos parece posto em causa no actual modelo e estamos em fase de estudo para o melhorar. Ora, aumentar a sua periodicidade seria ainda aumentar a inutilidade do uso do tempo dos Deputados, sobretudo nesta Câmara, para fazer esse acompanhamento.
Por outro lado, pergunto se o Sr. Deputado tem a noção de que, ao escolher este modelo de acompanhamento, que é claramente um modelo nórdico - dinamarquês, diria - do mandato, não estará a ir por um caminho que não é típico desta Assembleia, nem da maioria dos países da União Europeia, num processo de acompanhamento cujas virtudes da lei actual ainda não estão suficientemente exploradas. Será que não estamos a ir para uma lei inexequível, em vez de uma lei que não está suficientemente aproveitada?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Torres, face às perguntas que me formulou, queria esclarecer o seguinte: admito que os relatórios que o Governo tem enviado - os relatórios anuais - sejam documentos extensos, pesados, condensados e que, nessa medida, suscitem e promovam um trabalho pesado à Comissão de Assuntos Europeus, porventura até um trabalho demorado e pouco útil, ou, pelo menos, temporalmente pouco útil, uma vez que se prolonga para além do sue prazo de validade política.
Todavia, penso que a resolução desse problema não está em alargar a periodicidade desses relatórios, mas, sim, em agilizar o trabalho da Comissão, solicitando ainda ao Governo que faça relatórios mais sectoriais, mais pequenos, mais sucintos e, porventura, mais úteis, no sentido de trazerem informação mais concisa e mais adequada ao trabalho a produzir pela Comissão de Assuntos Europeus.
O que, a nosso ver, não pode deixar de existir é uma apreciação e uma fiscalização efectiva pela Assembleia da República do trabalho que o Governo português produz nas instâncias comunitárias, por forma a que os representantes do povo português possam aqui cumprir o seu papel, o da apreciação e do envolvimento da opinião pública nacional no processo de construção europeia.
Como o Sr. Deputado Francisco Torres sabe, e muito bem - pelo menos, sabe-o tão bem como eu! -, este processo não será genuíno nem democrático se não for possível aos Deputados portugueses envolver a opinião pública do país, dos eleitores e de todos aqueles que representam uma geração que dá passos decisivos neste processo de integração de Portugal na União Europeia.
Esta é mesmo a única forma de se conseguir que este processo, pela sua genuinidade, se torne, ele próprio, um sucesso no futuro. Não me parece que seja possível, Sr. Deputado Francisco Torres, fazer esta integração e este aprofundamento sem ser de uma forma gradual e perguntando sempre ao povo português se o caminho que estamos a seguir é o caminho certo! E essa participação traduz-se nas instituições, designadamente na instituição parlamentar, em formas de consulta e de acompanhamento permanentes, formas estas que terão de ter tradução regimental.
Nesse domínio, estamos abertos a apurar as melhores fórmulas regimentais, quer no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, quer em Plenário, a fim de agilizar esse trabalho e, sobretudo, toma-lo útil é profícuo.

(O Orador reviu.)

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos bem e copiosamente acompanhados por um grupo de 26 alunos do Colégio Salesiano de Lisboa; um grupo de 60 formandos do Centro de Estudos em Formação Autárquica de Coimbra; um grupo de 20 alunos da Escola Secundária dos Olivais; um grupo de 45 alunos da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, de Lisboa; um grupo de 30 alunos da Escola E.B. 2/3 de Faijões; um grupo de 12 alunos da Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte, da Marinha Grande; um grupo de 28 alunos da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, de Espinho; um grupo de 25 alunos da Escola Secundária de Campos Melo, da Covilhã; um grupo de 25 alunos do Instituto Vaz Serra, de Cernache de Bonjardim e um grupo de 50 alunos do Externato Paulo VI, de Gondomar.
Um carinho para todos eles.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Fevereiro de 1987, um ano após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, foram apresentados os projectos de lei dos partidos da oposição da altura, que foram fundidos num texto alternativo apresentado pela Comissão de Integração Europeia.
Verifica-se assim que, pouco tempo depois da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, os parlamentares estavam conscientes do fenómeno de «evasão legislativa» e de «défice democrático», procurando formas de os contrabalançar através do controlo interno do executivo e foi por isso aprovada a Lei n.º28/87.
A Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro, aprovada um ano depois, nasce da preocupação de que a lei entretanto aprovada não respeitaria «uma efectiva separação e interdependência de poderes (...), coarctando-se, desta forma, a competência legislativa e administrativa do governo».
Comparando-se os dois diplomas, verifica-se que as alterações não foram muito substanciais. Ambas as leis previam que o governo enviasse ao Parlamento os projectos de actos comunitários para que este se pudesse pronunciar, sendo a consulta obrigatória quando se tratasse de matérias que envolvessem a competência do Parlamento. As diferenças colocavam-se entre «enviará com urgência», constante da Lei n.º 28/87, e «deve enviar oportunamente», constante da Lei n.º 111/88, de 15 de Dezembro, e naturalmente no tipo de projectos e actos a enviar.
Previa-se já uma apreciação anual do relacionamento entre Portugal e as Comunidades, com base num relatório

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