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2844 I SÉRIE-NÚMERO 79

na possibilidade de, nos 60 dias posteriores ao agendamento em Conselho dos actos comunitários, os Parlamentos nacionais se poderem pronunciar, nós não temos a obrigação de densificar e concretizar essa responsabilidade que nos é outorgada pelo Tratado. V. Ex.ª entende que isto não é nada? Não entende que a Assembleia da República, o Parlamento nacional, e designadamente o partido maioritário, têm obrigação de corresponder a esta nova competência com a assunção da correspondente responsabilidade? V. Ex.ª não concorda com isso, Sr. Deputado? Pois, olhe, nós, aqui, nesta bancada, é assim que entendemos!

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente., com a sua autorização e também, naturalmente, com a aceitação do Sr. Deputado Luís Cueiro, vou começar a responder do fim para o princípio. É um método como outro qualquer.
Assim, respondendo à sua última questão, é evidente que entendemos que sim, aliás, disse isso na minha intervenção e, tanto quanto percebi, o Deputado Francisco Torres também disse o mesmo, assim como o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, quando aqui analisámos a proposta de ratificação do Tratado.
É evidente que há acertos a fazer na Lei n.º 20/94 - fá-los-emos no momento próprio-, o que questionei foi, digamos, a ruptura que VV. Ex.ªs introduzem com este projecto de diploma.
Portanto, a minha resposta é «sim» mas não de qualquer forma, porque os senhores fazem-no exactamente de qualquer forma.
Relativamente às decisões do Conselho dos Assuntos Gerais, julgo que isso também foi tratado na minha intervenção. O que está aqui em causa é, realmente, a concepção de dois modelos diferentes, sendo que o nosso é o da parceria, isto é, da partilha - parceria significa partilha, como sabe - de responsabilidades e de competências.
O Sr. Deputado ainda ontem disse, e bem, na Comissão de Assuntos Europeus, que o projecto que apresentavam era um projecto que resultava de um modelo e de uma certa visão da Europa. Falou em responsabilidade política e eu até tive oportunidade de dizer-lhe - o Sr. Deputado, por razões perfeitamente justificadas e que não são, de forma nenhuma, criticáveis, não estava, nessa altura, na Comissão - que a verdadeira responsabilidade política ocorre nos actos eleitorais, porque, se os Governos procedem mal, não tenha dúvida de que terão a respectiva penalização por parte da opinião pública.
Agora, neste modelo de parceria, que não é o modelo dinamarquês, o senhor não pode confundir informação à Assembleia da República com bloqueamento da acção do Governo. É que aquilo que os senhores pretendem com a vossa lei é claramente um modelo de bloqueamento da acção do Governo. Com esse modelo, o Governo nada mais poderia fazer sem perguntar-lhe, também a si, porque é legitimamente um representante de um partido, ainda que minoritário, o que deveria fazer. Esse é o modelo do mandato imperativo, que existe, efectivamente, na Dinamarca, mas que não corresponde ao nosso modelo nem à nossa cultura.
Quanto à última questão, Sr. Deputado Luís Queiró, em primeiro lugar, é evidente que fiz uma intervenção política e, como tal, fiz um juízo político. Parece-me que as intervenções de outro cariz se reservam para as comissões especializadas e para os grupos de trabalho, etc.
Portanto, quando acusei o PP de eleitoralismo e de ter escolhido esta oportunidade política, aliás, reconhecendo que o fazia legitimamente, fiz um juízo político que mantenho, embora os senhores tenham toda a legitimidade para apresentar este diploma. E o juízo que fiz não tem só a ver com o timing, mas, enfim, não quis ir mais longe, porque o senhor conhece tão bem quanto eu a história deste projecto de lei. O senhor saber que, antes deste projecto de lei, houve outro, de um outro Deputado que era, então, da sua bancada mas que hoje já não é Deputado, e ambos sabemos muito bem como apareceu este projecto de lei... Mas não quero entrar nessa «guerra», porque essa é uma «guerra» familiar e doméstica dos senhores, à qual não quero ater-me.
Agora, é espantoso que o senhor venha aqui propor a censura...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - ... à referência ao Sr. Dr. Mário Soares como uma das figuras fundamentais na democracia portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que o líder parlamentar do Partido Socialista aqui fez, e muito bem, embora ele não precise de defesa, pois, seguramente, se defenderá, se assim o entender,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não merece!

O Orador: - ... foi referir, na celebração dos 25 anos do 25 de Abril, o papel extraordinário do Dr. Mário Soares, em termos de consolidação da democracia, e que, aliás, nessa dimensão, não é apenas «património» dos socialistas, deveria ser «património» de todos os que estão com o 25 de Abril. Aqueles que criticaram, malcriadamente, a intervenção do Sr. Deputado Francisco de Assis, realmente, não podem chamar a si esse «património», porque, efectivamente, revelam má consciência perante o 25 dê Abril.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas digo-lhe uma coisa, Sr. Deputado, a si e a todos os que não estiveram de acordo: falaremos quantas vezes entendermos no Dr. Mário Soares e não é o facto de ele ser o número um da lista do Partido Socialista às eleições europeias que nos vai inibir de o fazer!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para quem ainda não tem conhecimento, e já todos ou quase todos o terão, quero informar que as eleições que constam do guião para terem lugar hoje foram, por consenso, transferidas para a próxima quinta-feira, o que significa que votaremos na próxima quinta-feira a proposta de candidatura do Sr. Deputado Pedro Feist ao lugar de Vice-Presidente da Assembleia da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer umas breves palavras sobre esta

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