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30 DE ABRIL DE 1999 2845

iniciativa, começando pelo seguinte: esta matéria, que se prende directamente com as competências da Assembleia da República na área da construção da União Europeia, foi para nós sempre importante e não será por razões de conjuntura que deixará de ser. Ela é importante objectivamente e assim a tratamos neste caso.
O que está em questão, além do mais, é o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania estabelecido na Constituição da República e uma matéria como esta merece, por isso, grande atenção da Assembleia.
O problema nasceu, já se sabe, de uma intensa governamentalização deste processo e de uma, na pratica, «expropriação» dos poderes da Assembleia da República. De facto, a Assembleia tem competências reservadas, políticas e de fiscalização, mas elas foram expropriadas e, portanto, no fundo, todo este processo tem esta razão de ser.
Nós, PCP, sempre tivemos uma atitude de afirmação das competências próprias da Assembleia em toda esta actividade e apresentámos ao longo do tempo vários projectos de lei, nomeadamente logo em 1986, a seguir à adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, depois em 1992 e 1993 e, em sede de revisão constitucional, apresentámos sempre normas sobre esta matéria. Aliás, se me permitem, vou ler aqui uma das normas que apresentámos na última revisão constitucional, porque me parece que tem alguma importância.
Dizia essa norma, no artigo relativo à competência política e legislativa, que era competência do Parlamento «acompanhar e apreciar nos termos da lei a participação de Portugal nas Comunidades Europeias e, em especial, pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários, designadamente de natureza normativa, as quais lhe devem ser enviadas logo após a transmissão pelo órgão competente das Comunidades e quando versem sobre matéria de competência legislativa reservada não poderão receber aprovação de Portugal se a Assembleia da República emitir voto desfavorável.»
Foi, pois, este o sentido com que intendemos sempre neste debate, ou seja, no sentido de afirmação dos poderes próprios da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar dos esforços feitos em sede de Comissão de Assuntos Europeus, tanto pelo presidente da Mesa como pelo conjunto dos Deputados, creio que não se pode dizer que o resultado atingido seja o desejável, pois estamos longe daquilo que seria desejável em matéria de intervenção da Assembleia da República e estamos muito aquém daquilo que seria desejável e daquilo que está ao nosso alcance fazer, pelo que creio que deveríamos trabalhar mais para melhorar esta intervenção da Assembleia, não no sentido de trabalharmos mais horas mas, sim, no de criar os mecanismos adequados a uma maior capacidade de intervenção e eficiência dessa intervenção.
A última revisão constitucional trouxe-nos um desafio e eu quero recordar aqui aos Srs. Deputados que não se lembram - e sei que há aqui Deputados que se lembram perfeitamente - que na revisão constitucional de 1992 quando se introduziu a norma, que hoje é a alínea f) do artigo 163.º, onde se pode ler que compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia», discutiu-se a sua inserção e as posições que foram assumidas como mais afirmativas da intervenção do Parlamento queriam que esta norma vigorasse não no artigo relativo à competência da Assembleia em relação a outros órgãos mas, sim, no respeitante à competência política e legislativa da Assembleia e isso, na altura , não foi conseguido e foi bem sublinhado pelo Sr. Deputado José Magalhães num texto seu que vou citar a seguir.
Porém, em 1997, foi possível introduzir a norma que hoje vigora no artigo relativo à competência política e legislativa, da Assembleia onde se diz que a Assembleia é competente para «pronunciar-se, nos termos da lei, sobre matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada;». Ora, isto é uma novidade do ponto de vista do conteúdo, do ponto de vista de inserção sistemática e é uma novidade sublinhada, aliás, pelo Sr. Deputado José Magalhães de cujas declarações me socorro, como anunciei previamente - porque convém fazê-lo previamente para o Sr. Deputado não cair de espanto...!
Dizia o Sr. Deputado José Magalhães na revisão constitucional o seguinte acerca desta norma: «A ideia que preside a essa norma é a de que é preciso valorizar o papel dos parlamentos nacionais na construção da União Europeia e que a Assembleia deve pronunciar-se e deve pronunciar-se obrigatoriamente e com cooperação governamental em relação a matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia que indicam na esfera da sua competência legislativa reservada (...)».
Ora, então, o que é que o Sr. Deputado José Magalhães sublinhava aqui? Sublinhava, Sr. Deputado Francisco Torres, uma coisa óbvia: que isto é uma novidade, que isto não é o acolher na Constituição do que estava na lei. Isto é uma novidade, desde logo pela sua inserção sistemática e pelo seu conteúdo e desta novidade havemos de tirar algumas consequências, porque o que diz o texto constitucional, embora pareça que a palavra choca muito o Sr. Deputado Francisco Torres, numa norma que corresponde a um acordo entre o PS e o PSD de revisão constitucional, é que a Assembleia se pronuncia e, portanto, a palavra «pronúncia» é uma palavra nova no léxico constitucional, pois não existia anteriormente e por isso ela traduz uma ideia nova, uma obrigação nova da Assembleia da República.
Srs. Deputados, era isso que nós devíamos fazer. O ideal seria que todos os partidos tivessem apresentado projectos de lei, mas acontece que o único que foi apresentado foi o do PP e eu creio que este diploma era a «boleia» suficiente e necessária para fazermos essa lei.
Pessoalmente tenho muitas reservas em relação ao conteúdo do projecto de lei do PP, pois não o subscrevo e acho que ele é muito limitado no que toca ao acompanhamento. Há muitos anos que nós insistimos na ideia de que os debates que aqui são feitos antes e depois dos Conselhos Europeus deviam ser uma obrigação de lei e nesse aspecto o diploma apresentado não vai tão longe como eu gostaria.
Também no que toca à pronúncia, este diploma, creio, não esclarece nem clarifica, quando a competência é reservada e ela é violada, quais são os efeitos sobre a posição portuguesa, ou seja, é necessário que se diga o que é que sucede, no fundo, e que se diga qual é a eficácia constitucional desta norma.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por estas razões, eu considero que o projecto de lei apresentado pelo PP é insuficiente, o que não quer dizer que nós vamos matar um processo legislativo só porque o projecto de lei é insuficiente... Não o faremos e não será por nossa responsabilidade que isso será feito.

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