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30 DE ABRIL DE 1999 2847

correm impõem intervenção mais voluntarista, no sentido de induzir à adopção dos comportamentos mais adequados. A família é uma ideia de aliança conjunta, é um projecto que se constrói no dia-a-dia comum. Que a cessação do projecto dos adultos, que a interrupção da sua aliança não signifique também para as crianças a destruição do projecto de vida a que têm direito!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, os Srs. Deputados Antonino Antunes e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, começo por fazer um lamento (que não é propriamente para si), que é o de que, para uma matéria tão delicada e de tamanha importância, tenhamos tão escassos minutos. Só por isto, subdividirei a pergunta que vou fazer-lhe em três pontos, que denotam outras tantas observações que não posso deixar de fazer.
A primeira dessas observações é a seguinte: nós, PSD, somos particularmente sensíveis à questão do exercício em conjunto do poder paternal, que temos tratado com particular carinho. Agora, não podemos deixar que VV. Ex.ªs passem aqui, sem mais, a «bandeira» de que vão instituir o exercício conjunto do poder paternal. É bom que se saiba que o exercido conjunto do poder paternal foi instituído em 1995 - vai para quatro anos, antes de o PS estar no Governo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto é o de que VV. Ex.ªs notam, como todos notamos, que este princípio teve fraca adesão, na prática. O que também não posso deixar aqui acontecer é que VV. Ex.ªs aproveitem esta fraca adesão para, mais uma vez, lançarem uma critica sobre a magistratura. Desta vez, já não é só sobre a magistratura judicial, já é também sobre os milhares de magistrados do Ministério Público que, por esse País fora, tratam com carinho e da melhor forma possível, tantas vezes com muitas carências, os problemas dos menores.
O terceiro ponto é o seguinte: Sr.ª Deputada, confrange-me ter ouvido, ainda hoje, tanta gente tão confiante neste projecto de lei, porque, realmente, depositaram nele um valor que ele não tem. Este projecto de lei não passa de uma mera alteração de redacção do artigo 1906.º, e é isto que tem de ser dito! Até pode ser que este projecto de lei passe, Sr.ª Deputada, mas não pode passar sem esta critica fantástica: VV. Ex.ªs fizeram uma «operação de cosmética» e nem sequer alteraram o que era importante alterar, ou seja, o artigo 180.º da Organização Tutelar de Menores. Esse, sim, é que não está adaptado, pois refere-se nele que os juizes devem, necessariamente, entregar o menor a um dos pais, e que tem sido a fonte do conflito. O mínimo que posso dizer é que, na especialidade, teremos de inserir a alteração desse artigo 180.º.
Agora, tenho muitas dúvidas que se justifique alterar este artigo porque, na realidade, isto nada é, o que é pena, pois é uma oportunidade perdida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dado que a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro já dispõe de pouco tempo e que surgiu, entretanto, mais uma inscrição para lhe pedir esclarecimentos, tomo a liberdade de sugerir que responda conjuntamente a todos os pedidos de esclarecimento. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, penso que o meu pedido de esclarecimento será respondido rapidamente, sem grande perda de tempo.
Com a leitura mais aprofundada do diploma, aliás, conjugada com uma proposta que veio do exterior - e que, devo dizer, rejeito totalmente, como depois explicarei -, fiquei na dúvida, face à redacção do vosso projecto, se queriam instituir o sistema de guarda conjunta por imposição do juiz, sem ser preciso acordo, ou se esta guarda conjunta dependerá do acordo. Isto porque o n.º 2 pode ser lido no sentido de que a falta de acordo de que aí se fala diz respeito ao exercício do poder paternal por um progenitor só, e quero saber exactamente aquilo em que estamos a trabalhar.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, telegraficamente, a minha pergunta vai no seguinte sentido: de algum modo, não como regra, mas como possibilidade, a guarda conjunta existe desde 1995, e julgo até que resultou de um projecto do Partido Socialista, pelo que a minha pergunta, em concreto, é a de saber que razões é que, do ponto de vista dos proponentes deste projecto, justificam o ainda tão escasso recurso à guarda conjunta no nosso país.

O Sr. Presidente: - Para responder aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, como sabe, tenho muito pouco tempo, no entanto, gostaria de dizer-lhe que não entendo muito bem o sentido das suas perguntas. Naturalmente, não terá ouvido o que eu disse há poucos minutos!...
Comecei por referir que houve a criação de um regime, em 1995, com a Lei n.º 84/95, só que esse regime não institui a regra geral. Institui o princípio da adopção conjunta como uma opção, não como regra geral do sistema da atribuição da tutela parental dos filhos em caso de divórcio ou separação. Daí que eu não saiba se se poderá, então, dizer, como o Sr. Deputado acabou de fazer, que se trata de uma mera «operação de cosmética». «Cosmética» não é porque se trata, exactamente, da inversão da regra, isto é, passar aquilo que era excepção a regra e aquilo que era regra a excepção.
Quanto à sua interpretação de que isto é uma critica à magistratura, a interpretação é sua, Sr. Deputado, e penso que não tenho de fazer qualquer comentário em relação a essa sua emissão de juízos de valor!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto à questão levantada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, relativamente a saber se a aplicação da regra depende sempre da existência de acordo, evidentemente que tem sempre de depender, porque, se não existir acordo entre as parte envolvidas, não é contra a vontade de uma delas que se vai aplicar...

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