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2850 I SÉRIE - NÚMERO 79

Muito mais importante do que as questões de forma são as questões de fundo, com as quais VV. Ex.ªs se não mostram preocupados.
Srs. Deputados, vamos todos pensar em introduzir na lei algumas medidas que tenham a ver com o exercício conjunto do poder paternal por parte dos pais não casados, de que ninguém se lembra a não ser quando se trata de pagar a pensão de alimentos. Vamos aumentar as multas, que ainda não vão além dos 50 contos e tão raras vezes são aplicadas, àquele dos progenitores que faz dos filhos instrumento de chantagem e de vingança e os toma na principal vítima das suas frustrações. Vamos desburocratizar a aplicação das medidas coercivas do cumprimento por parte dos pais faltosos. Vamos ver, Srs. Deputados, se, na especialidade, com a nossa colaboração, ainda se consegue conferir a esta iniciativa algum conteúdo útil.
No mínimo, Srs. Deputados, vamos aproveitar esta oportunidade para, dissipando dúvidas, como já disse há pouco, alterar a redacção do artigo 180.º da OTM - que a esse, sim, que é fonte de conflitos, VV. Ex.ªs não atenderam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP até desejaria que pudéssemos fazer hoje uma lei que estabelecesse que a regra era a guarda conjunta, a decretar pelo juiz, ainda que não se chegasse a acordo, desde que tal se revelasse ser do interesse da criança. Ora, este sistema existe. E se eu fiz as perguntas que ouviram foi porque não é assim tão natural dizerem--me que é normal que a regra seja a do acordo! Nos Estados Unidos da América, oito estados estabelecem esse sistema da guarda conjunta sem ser necessário o acordo e há, depois, mais uns 11 Estados que estabelecem uma presunção da guarda conjunta, que também pode ser afastada no interesse da criança, desde que os progenitores cheguem a acordo!
As perguntas que há pouco coloquei foram, pois, no sentido de sabermos exactamente o que é que se pretende. Nós gostaríamos que fosse aprovada uma lei que estabelecesse a regra, que nem sequer deveria ser dependente. do acordo dos progenitores, pois isso queria dizer que estávamos numa sociedade onde não se passavam conflitos, onde não existiam certas ideias, que depois adiantarei, e que ainda estão muito enraizadas na sociedade portuguesa.
Srs. Deputados, a redacção que é proposta para o n.º 1 do artigo 1906.º do Código Civil não nos parece suficiente, porque o facto de o acordo estar apenas referido no seu n.º 2 pode querer dizer que esse acordo não tem nada a ver com a guarda conjunta, que tem apenas a ver quando não há acordo, no caso de ser afastada a guarda conjunta pelo juiz. E a proposta que a Sr." Deputada Maria José Nogueira Pinto aqui defendeu, a do «excepcionalmente», seria, em nosso entender, uma ruptura com a sociedade que temos, porque seria permitir a imposição pelo juiz de uma guarda conjunta no caso de não haver acordo. E eu tenho a certeza de que, nesse caso, a guarda conjunta não só não funcionaria como levaria ao aumento dos chamados raptos de crianças, para que o outro progenitor, o que não estivesse de acordo, se furtasse ao cumprimento da sentença, do juiz.
O Direito deve ter um sentido pedagógico - a nossa legislação da família teve um sentido pedagógico muito importante na sociedade portuguesa, nomeadamente em relação ao divórcio ruptura -, mas o sentido pedagógico do Direito não pode causar rupturas e fracturas na sociedade. E como em relação a isso não estamos de acordo, gostávamos que ficasse claro que, em nosso entendimento, a guarda conjunta era óptima para as crianças, que era bom que não houvesse a conflitualidade que existe e que isso pudesse até ser estabelecido pelo juiz, mesmo sem haver o tal acordo. Mas entendemos também que não há sociedade para isso, que as mentalidades não evoluíram o suficiente.
Para além disso, entendemos ainda que nessa guarda conjunta temos de definir melhor o que é que o acordo tem de dizer, porque os juizes também se confrontam com o que está na lei, que é muito insuficiente, e, depois, chega-se à questão do conteúdo. Então, como é que se faz a divisão das responsabilidades com os encargos da vida da criança, o pagamento das despesas? Eu penso que são muitos os magistrados que se interrogam em relação a isso, porque eles têm lá as causas do divórcio e sabem se foi ou não muito conflituoso. Portanto, podem também averiguar muito bem se aquela guarda conjunta tem por detrás uma vontade de não ser realizada e até uma vontade de subtracção ao pagamento de pensões de alimentos. Isto pode acontecer!
Assim, entendemos que, na especialidade, deve ser melhorado o próprio conteúdo do que é esta guarda conjunta, porque se é como no matrimónio estamos entendidos! É normalmente a mulher quem faz tudo: leva os filhos à escola, vai buscar os filhos à escola, faz as refeições e é ela quem. adianta as despesas. Ainda é assim!
Portanto, isto tem de ser feito muito cautelosamente, porque tem de ser elaborado no sentido do interesse da criança, e o interesse da criança impõe que não surja conflitualidade de uma guarda conjunta mal definida.
Passaria agora a explicitar por que é que não há condições para se avançar muito mais em regras que serão pedagógicas, quiçá até um tanto programáticas, mas que deverão ser acompanhadas por alterações das mentalidades. É um facto - tenho-o dito - que as mulheres estão demasiadamente apegadas à maternidade. Digo isto objectivamente, até porque eu, como mulher, estou apegada à maternidade! Digam aos milhares de mulheres portuguesas que tem de se impor uma guarda conjunta e ouvirão a resposta!
Depois, há algumas mulheres que ainda sentem a maternidade como um poder, que se contrapõe à falta de poder dos homens para tal, o que os fazia, em práticas tradicionais, meterem-se na cama - era a covada - e fingirem as dores de parto, para tentarem simular a subtracção do poder às mulheres. E as mulheres ainda sentem este poder.
Mas há também uma grande conflitualidade...

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, deixe-me terminar. Dê-me mais um minuto.

O Sr. Presidente: - Deixo sim, Sr.ª Deputada, até lhe peço.

A Oradora: - Como dizia, há também uma grande conflitualidade porque, na verdade, as mulheres portugue-

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