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30 DE ABRIL DE 1999 2863

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Uma boa parte de jovens portugueses que participam no- movimento associativo e constituem estas associações são menores de 18 anos, e é um facto que um considerável número de jovens inicia a sua participação associativa antes dos 18 anos. A Constituição da República Portuguesa, no artigo 46.º, veio garantir o exercício do direito de associação a todos os cidadãos, direito esse que já havia encontrado expressão no Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, para os cidadãos maiores de 18 anos. O referido decreto-lei previa regulamentação posterior para a extensão desse direito aos menores de 18 anos, não tendo até hoje esta regulamentação sido feita, o que implica uma limitação do direito de associação de jovens menores e um obstáculo à pujança e dinamismo do associativismo juvenil.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em anteriores legislaturas, o direito de associação de menores tem sido objecto de discussão e reflexão neste Parlamento e foram vários os grupos parlamentares, entre os quais se inclui o PSD, que tiveram iniciativas legislativas sobre esta matéria. Não foi possível até hoje, infelizmente, encontrar uma solução e estabelecer um consenso nesta Câmara sobre o direito de associação de menores.
Uma vez mais, desta vez por iniciativas legislativas do Governo e do Grupo Parlamentar do PCP, esta questão volta a ser objecto de discussão na Assembleia da República. Aplaudimos a apresentação destas iniciativas legislativas, apesar de nos suscitarem algumas reservas, que adiante exporei à Câmara.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo materializa uma das promessas do PS na área da juventude. É uma das poucas promessas cumpridas e que saiu muito tarde, só no final da legislatura, da gaveta repleta de promessas insensatas e enganosas com que o PS brindou a juventude portuguesa em 1995.

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

O Orador: - Aliás, importa referir o total fracasso deste Governo na aposta estratégica determinante para o País, que é o apoio e o incentivo ao movimento associativo juvenil e também ao movimento associativo estudantil. A proposta de lei do Governo, minimalista como é habitual, levanta-nos ainda a reserva de poder criar falsas expectativas na juventude portuguesa e no movimento associativo, não alterando muito, ao contrário do que se esperava, a situação actual do direito de associação de menores.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP não se propõe a resolver a questão que mais dúvidas, ao longo destes anos, tem levantado a Associação de Jovens Menores, que é a questão da responsabilidade dos membros das referidas associações. No entanto, entendemos como muito positiva a preocupação que o projecto de lei do PCP demonstra na instituição de regras que simplifiquem o processo de constituição das associações juvenis.
O combate à morosidade e burocratização à legalização das associações juvenis é também uma preocupação do PSD e a responsabilização das estruturas do Estado no apoio à constituição de associações é um património das governações do PSD que não renegamos mas, antes, nos orgulhamos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude, Sr.ªs e Srs. Deputados, o. Grupo Parlamentar do PSD, entendendo que esta questão importa ser definitivamente solucionada, apesar das reservas que se colocam às duas propostas legislativas, não inviabilizará as mesmas. É nosso desejo que a proposta de lei do Governo e o projecto de lei do PCP possam, em sede de discussão na especialidade, resultar num texto final mais equilibrado que evite a criação de falsas expectativas nos jovens portugueses e encontre soluções credíveis para os problemas levantados pela Associação de Jovens Menores. É este o nosso desejo e é nossa predisposição para, em comissão, dar o nosso contributo para que o direito de associação de menores seja uma das questões resolvidas nesta VII Legislatura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados:
Estão hoje em apreciação dois diplomas que procuram regulamentar o direito de associação aos menores de 18 anos.
O exercício do direito de associação pelos cidadãos menores de 18 anos é uma temática a propósito da qual a Assembleia da República tem sido chamada a intervir com alguma regularidade. Já quase todos os grupos parlamentares apresentaram, no passado, projectos de lei sobre a referida questão, que não é, portanto, monopólio de nenhuma família política.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Diríamos até que se trata de um tema onde, na generalidade, tudo têm sido rosas e, na especialidade, tudo têm sido espinhos!

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Todos nós, em diversas alturas, já manifestámos preocupação com a necessidade de, ao fim e ao cabo, suprir esta falha na legislação. É um dado adquirido o reconhecimento da sua importância, tendo inclusivamente presente a rapidez actual do desenvolvimento psíquico e cultural dos jovens de hoje.
O Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, que define o direito à livre associação, consagrando o princípio do reconhecimento normativo, estabelece, no n.º 2 do seu artigo 1.º, que leis especiais poderão autorizar o exercício do direito de associação a cidadãos de idade inferior a 18 anos. Acontece que, por motivos vários, até hoje ainda não foi possível concluir o processo -legislativo, ou seja, ainda não foi possível obter qualquer regulamentação que permita, que estenda, este direito aos referidos menores.
O associativismo é um instrumento fundamental de participação e intervenção dos cidadãos na vida social. Mas

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