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2848 I SÉRIE-NÚMERO 79

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas há sistemas jurídicos que o têm!

A Oradora: - Mas não seria esse o sentido em que nós iríamos avançar.
Finalmente, precisaria talvez de muito tempo para fazer uma análise das razões pelas quais se recorre tão pouco ao sistema da guarda conjunta. Talvez a discussão que hoje se faz em torno desta questão seja um bom pretexto para que esta sociedade se motive para analisar as razões por que se tem deixado, tão sistematicamente, as crianças órfãs, solitárias, dos seus progenitores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Penso que este tema, mais do que uma questão legislativa - obviamente que o é, e por isso estamos aqui -, é também uma questão social, cultural e política, e gostaria de gastar os poucos minutos que tenho fazendo aqui algumas considerações.
A primeira consideração é a de saber se os filhos dos pais divorciados podem ou não transformar-se, na prática, em órfãos de pai e mãe. Penso que esta é a questão fundamental, isto é, a de saber se um filho de pais divorciados tem de ser, necessariamente, órfão ou do pai ou da mãe.
Por outro lado, importa saber se os casais num processo de divórcio podem usar os filhos como uma «arma de arremesso», de chantagem ou de pressão, situação que, como sabemos, também é, infelizmente, muito frequente.
Outra das considerações que gostaria de aqui deixar é a de saber se o poder paternal é ou não um poder-dever e, portanto, legitimado e exercido sempre em função da criança.
Além disso, interessa saber se devem ou não ser reconhecidos e encorajados os esforços dos homens para guardar os seus filhos, em nada comparáveis, aliás, aos esforços não feitos para conservar os seus casamentos. Este é um ponto sociologicamente muito interessante: há uma nova geração que, para guardar os seus filhos, se dispôs a fazer aquilo que, no âmbito do casamento, provavelmente não estaria disposta a fazer, nomeadamente cozinhar, lavar e engomar. A tão falada partilha de responsabilidades familiares acontece, muitas vezes, pelo desejo de manter a guarda de um filho.
Os estudos recentemente feitos apontam para uma grande evolução nesse sentido, sendo muito interessante que isso tenha acontecido. Trata-se, em regra, de homens novos, de classe média, que fizeram este esforço, que é um esforço cultural, para poderem ficar com a guarda dos seus filhos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Agora, seria interessante saber se esta iniciativa ajuda àquilo que nos interessa, ou seja, a um maior e mais permanente convívio da criança com ambos os pais, que é necessário em todas as fases da sua vida, para a sua estabilidade afectiva, e, portanto, se ela é, realmente, impeditiva de uma «orfandade» que nada justifica e se é ou não necessária para minimizar os estragos da ruptura familiar.
Sinto-me tentada a lembrar aqui um filme recentemente estreado em Portugal, que se chama A vida é bela, que, entre muitas coisas interessantes, tem a de ser um hino à paternidade, numa época em que, talvez excessivamente, a maternidade, em detrimento da paternidade, foi sobrevalorizada. A paternidade foi muito minimizada, nas últimas décadas, e pareceu-me curioso que este filme trouxesse também este «recado» interessante: é que, de facto, pode haver um pai que, de repente, se encarrega de tudo.
Também recentemente, um reputado psicólogo português dizia esta frase muito simples mas muito importante:
«É preciso devolver aos pais a competência para educar», porque, também nas últimas décadas, se assistiu, em função de teorias pseudo-científicas e tecnicizantes, à ideia de que os pais não tinham competência para educar e de que a competência educativa estava noutras instâncias.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - E é à roda de tudo isto que esta alteração legislativa se centra.
Do nosso ponto de vista, para reequilibrar a figura do pai e da mãe, para que o divórcio, embora constituindo o fim ou a ruptura dos laços conjugais, não tenha de significar, necessariamente, a ruptura dos laços familiares, consideramos que esta alteração não vai tão longe quanto poderia ir e deixaríamos aqui, para discutir, eventualmente, em sede de especialidade, uma proposta que julgo que seria mais correcta. Isto é, no n.º 2, a redacção poderia ser:
«Excepcionalmente...» - e aqui acolheríamos a sugestão feita, na medida em que colocar a expressão «excepcional» toma, realmente, excepcional, pois as palavras também têm a sua importância - «... deve o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que o poder paternal seja exercido por um só progenitor ou por ambos». Isto é, não vemos razão para que, no n.º 2, não se possa considerar a possibilidade de haver uma decisão que ainda confie a ambos a guarda da criança.
Deixamos, pois, aqui esta sugestão, no sentido de que, se este projecto de lei tem este objectivo - e julgamos que o tem -, então, valeria a pena levá-lo até às últimas. consequências, dentro de uma certa razoabilidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, quero fazer-lhe um pedido de esclarecimento, na medida em que a Sr.ª Deputada admitiu que fosse alterado o n.º 2, suprimindo-se «na ausência de acordo (...) que o juiz não consiga suprir» e ficando: «Excepcionalmente, deve o juiz atribuir o poder paternal a um dos pais», ou seja, o acordo desapareceria.
O n.º 1 não nos fala de acordo algum para a guarda conjunta, donde concluo que a Sr.º Deputada Maria José Nogueira Pinto está de acordo em que a guarda conjunta seja imposta, ainda que os progenitores não estejam de acordo em relação a isto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr." Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, não faço essa leitura. E porquê?

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