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15 DE MAIO DE 1999 3099

Há, ainda, um outro princípio que gostaríamos de reiterar nesta ocasião, que é o facto de todo este processo decorrer de uma forma administrativa que não judicial.
Portanto, declaramos desde já que merecem o nosso acordo, na generalidade, as alterações que decorrem da presente proposta de lei cujo objectivo confesso é o de aclarar e melhorar o funcionamento de toda esta situação.
De facto, a inclusão de situações de roubo qualificado nas condições de cessação da situação de objector de consciência é perfeitamente evidente.
Quanto à questão, já aqui referida, da apresentação da declaração de objecção de consciência até 30 dias antes da incorporação, também merece a nossa aprovação, na generalidade.
No entanto, há aqui questões relativamente às quais manifestamos desde já a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, serem suficientemente tratadas, porque, de facto, nos termos em que são apresentadas na proposta de lei, enfermam claramente de vícios e de falta de atenção, o que poderá vitimar o bom sucesso desta proposta de lei cujo escopo fundamental, repito, gostaríamos de ver aprovado.
Aliás, as questões a apreciar em sede de especialidade já ficaram suficientemente diagnosticadas na sequência das intervenções dos Srs. Deputados António Filipe e Marques Júnior, pelo que me dispenso de apontá-las novamente.
Assim, se o Governo estiver empenhado, de facto, em facilitar, ultrapassando estas questões, que são pequenas mas são suficientes para vitimar o bom sucesso desta iniciativa legislativa, pela nossa parte, estamos na disposição de colaborar, mas, para tal, é condição efectiva que haja essa abertura e a possibilidade de normalizar todo o conjunto de situações já apontadas, após o que viabilizaremos politicamente esta proposta de lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís David Nobre, para uma intervenção.

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A primeira consideração que importa fazer sobre esta matéria relativa à objecção de consciência é a de que a lei que está em vigor é uma boa lei. Trata-se de uma lei que foi aprovada por unanimidade nesta Casa, há cerca de sete anos e é uma boa lei porque, durante esse período, cumpriu o seu papel.
Na verdade, desde há sete anos, a objecção de consciência deixou de ser algo estigmatizante na sociedade portuguesa, passou a ser um direito adquirido, o seu exercício passou a ser algo que não é estigmatizante e o cumprimento do serviço cívico, embora de forma diminuta, passou a ser um dever equiparado ao cumprimento dos deveres militares.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, estamos perante uma proposta de lei que pretende regular uma boa lei. Ora, mandam a prudência e o cuidado que, quando temos boas leis, devemos ter muito cuidado em «mexer» nelas.
Os reparos que foram suscitados levam-nos a levantar duas pequenas questões.
A primeira é a de saber se os autores desta iniciativa legislativa, apercebendo-se de que estavam perante uma boa lei, tiveram o cuidado de «mexer» nela com a devida precaução.
As questões suscitadas, quer pelo Deputado Marques Júnior, quer pelo Deputado António Filipe, quer pelo Deputado Francisco Peixoto, sobre aspectos de algumas propostas aqui enunciadas levam-nos a temer que uma matéria tão sensível quanto a objecção de consciência tenha sido tratada com menor cuidado. Esperamos que assim não seja.
Devo dizer que, seguramente, daremos o nosso acolhimento a esta proposta de lei, na generalidade, mas que, em sede de especialidade, não deixaremos de cuidar para que algumas das questões agora suscitadas venham a ser corrigidas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Importa, contudo, salientar alguns aspectos. A implementação do estatuto de objector de consciência percorreu um longo caminho até chegar ao ponto actual. A objecção de consciência começou por ser um direito exigido por muitos antes do 25 de Abril, no decurso da guerra colonial. De alguma forma, teve o seu momento de adulteração quando eram imensos os pedidos de concessão deste estatuto, seguramente ao abrigo de uma disposição constitucional não regulamentada até 1985. No entanto, hoje em dia, o estatuto de objector de consciência é exercido livremente por quem assim o é. Posto isto, gostaria de colocar uma questão. Como boa lei que é, a Lei n.º 7/92 incluiu, no seu artigo 6.º, o chamado serviço de cooperação. Estipula este artigo 6.º que é possível prestar o serviço cívico em programas de cooperação em países de língua oficial portuguesa. Este mesmo artigo atribui competência ao Governo para regulamentar e implementar o referido serviço de cooperação, quer quanto ao seu estatuto remuneratório quer quanto à forma da sua efectivação.
Assim, Sr. Secretário de Estado, coloco-lhe uma simples questão que é a de saber como é que tem sido implementado aquele serviço de cooperação, que a Lei n.º 7/92 tão bem prevê.
Sobre tudo o mais, deixo, ainda duas breves notas. Em primeiro lugar, quero reiterar que a Lei n.º 7/92 é uma boa lei, devendo «mexer-se» nela com muito cuidado e muito rigor. Julgo que algumas das propostas contidas nesta iniciativa legislativa não têm esse cuidado nem esse rigor, mas cá está a Assembleia para corrigi-las.
Em segundo lugar, estaremos sempre dispostos a tudo fazer para dignificar o exercício deste direito fundamental pelo qual tanta gente se bateu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Albino Costa.

O Sr. Albino Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: «A liberdade não é uma filosofia e nem sequer é uma ideia; é um movimento da consciência que nos leva, em certos momentos, a proferir dois monossílabos: sim ou não.
Na sua brevidade instantânea, como a luz do relâmpago, desenha-se assim o sinal contraditório da natureza humana».
A citação de La otra voz, de Octávio Paz, serve, no plano dos princípios e com clareza meridiana, para ilustrar de forma literária e poética a matéria sobre a qual hoje atentamos.

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