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3150 I SÉRIE - NÚMERO 87

A segunda questão, que não podemos deixar de referir, respeita à previsão da existência de um círculo eleitoral da emigração. De facto, não se entende por que é que há-de insistir-se na consagração de um círculo eleitoral com essa natureza nas eleições para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira; aliás, a sua inconstitucionalidade parece óbvia e chegou a ser mesmo declarada quando, numa outra altura, se fez uma proposta semelhante, sendo a sua impraticabilidade absolutamente comprovada. Diz-se em abono dessa proposta que ela está consagrada, desde há vários anos, no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e isso é verdade, pois está formalmente consagrada, mas lambem é verdade que essa norma nunca foi aplicada até agora e esse círculo não existe, porque se revela manifestamente impraticável.
Portanto, a questão que se coloca é a seguinte: justifica-se o paralelismo numa situação como esta? De facto, o paralelismo estatutário entre duas regiões autónomas é um valor, tem importância e só se justifica que haja um tratamento diferenciado para situações que sejam diferenciadas. Porém, a questão que se coloca é a de saber se terá sentido insistir na consagração de uma inconstitucionalidade, que tem sido sanada pela sua própria impraticabilidade, só para impor um paralelismo que tem um efeito meramente simbólico.
A terceira questão respeita ao n.º 3 do artigo 59.º da proposta de lei que aponta para uma limitação, que nos parece inconstitucional, dos poderes de nomeação dos membros do Governo Regional pelo Ministro da República; aliás, importa registar a grande abertura manifestada pelos Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para que esta disposição possa não ser consagrada.
A quarta e última questão que também não entendemos é a seguinte: enquanto que a aprovação de uma moção de censura na Assembleia Legislativa Regional da Madeira implica a demissão do Governo Regional, já não se retira idêntico efeito no caso da não aprovação de uma moção de confiança. Portanto, não vemos razão para esta lacuna, ou seja, quanto à retirada de efeitos concretos da não aprovação de uma moção de confiança na Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Estas são apenas quatro questões exemplificativas de aspectos que, do nosso ponto de vista, devem ser muito bem equacionadas aquando do debate na especialidade deste diploma, dado que, não sendo as únicas que vão estar em debate - muito longe disso -, não são questões menores e devem ser muito bem ponderadas.
Antes de terminar, quero referir que existem, do nosso ponto de vista, condições para obter um consenso muito alargado desta Assembleia quanto ao essencial deste diploma, temos a convicção de que esse consenso será obtido.
É verdade que haverá muito trabalho, pois trata-se de um diploma muito extenso, muito importante e que deve ser discutido na especialidade com todo o cuidado e ponderação, mas também é verdade que não há muito tempo útil até ao final da presente legislatura. Por isso, pelo menos da nossa parte - e quero agora afirmá-lo -, existe determinação para levar esta tarefa a bom porto e temos a convicção e a certeza, de que o conseguiremos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Muito telegraficamente, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que Os Verdes consideram a proposta de lei que, neste momento, está em discussão e que permite rever e actualizar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira extremamente positiva.
É óbvio, para nós, como julgo que o é para toda a gente, particularmente para os madeirenses, que este estatuto é, ele próprio, fruto de algo que não devemos esquecer. Ou seja, a liberdade instituída neste país há 25 anos permitiu que todos possam exprimir livremente as suas opiniões e não ser discriminados em função disso.
Do nosso ponto de vista, este estatuto autonômico é, ele próprio, um processo de construção da autonomia crescente das regiões autónomas, autonomia essa que a revisão constitucional de 1997 veio enraizar. Ou seja, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira é resultante daquilo que a revisão constitucional veio incorporar, aprofundando a região. O estatuto autonômico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, associado à Lei das Finanças Regionais, constitui um passo para enraizar algo que, para nós, é muito importante.
Em conclusão, gostaria de dizer que, respeitando o significado político deste estatuto e tendo para nós que, globalmente, ele é positivo - e julgo que não é por acaso que todos os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional da Madeira se revêm nele -, ele é uma boa base de trabalho que, é nossa convicção, em sede de especialidade, ira permitir a obtenção de um documento que garanta na Região Autónoma da Madeira, como parte integrante deste grande País, que todos os direitos da oposição e todas as formas de expressão de pensamento possam livremente existir, encontrando-se nele o máximo denominador comum e uma plataforma de trabalho que corresponda aos interesses daquilo que os madeirenses desejam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Peço aos grupos parlamentares para convocarem os Srs. Deputados, uma vez que vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/VII no fim do debate, tal como foi acordado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, que é o último orador inscrito.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome do meu grupo parlamentar, os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que aqui representam todos os partidos com assento naquele Parlamento. Gostaria também de, ao realçar esse facto, e na pessoa deles, prestar homenagem à democraticidade e à sã vivência democrática que existe naquela Região Autónoma.
Sublinho ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a circunstância de a proposta de lei que hoje discutimos e vamos votar ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Isso significa que esta proposta de lei, sem prejuízo da divergência de opiniões e de pontos de vista, representa um património co-

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