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3162 I SÉRIE-NÚMERO 88

gestão ambiental. As actividades industriais conduzem, em qualquer circunstância, à produção de resíduos, aos quais tem de se assegurar destino adequado, tendo sempre presente a qualidade de vida das populações.
Se partirmos do princípio de que o problema de co-incineração não pode ter uma leitura isolada, tendo de integrar-se no contexto de uma política nacional de resíduos como parte integrante de uma política de ambiente global, orientada para um crescimento sustentado e sustentável e se partirmos do princípio de que existem cinco parâmetros básicos de gestão ambiental - a saber, a prevenção, a precaução, o poluidor/pagador, a cooperação e a subsidiariedade -, temos de nos interrogar por que estão neste momento a ser atropelados estes princípios e a quem aproveita esta situação.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Ao apontar-se a co-incineração como medida que poderá pôr cobro a uma situação insustentável, os arautos da desgraça logo proclamaram: «A co-incineração não é uma solução segura! A co-incineração não resolve o problema dos resíduos perigosos! A co-incineração não conduz à redução dos resíduos! A co-incineração não é requalificação ambiental alguma! A co-incineração não é solução ambientalmente credível!»

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Isso é verdade!

A Oradora: - Tudo isto ao arrepio das soluções encontradas, quer a nível da União Europeia quer a nível mundial.
Esperava-se que apontassem alternativas, mas não o fizeram e, sendo assim, interrogamo-nos, mais uma vez, sobre a quem aproveita este tipo de argumentação sem saída.
O Governo, pela mão da Ministra do Ambiente, considerou que urgia resolver uma situação insustentável, defendendo aquilo que politicamente se preconizava para o tratamento de resíduos industriais perigosos. O diagnóstico estava feito, senão vejamos: em 1985, foram lançadas as bases da política nacional de resíduos, nelas se incentivando a política de redução e reciclagem. Em 1986, o MARN estava na posse do levantamento da produção, tipologia, tratamento e destino final dos resíduos produzidos em Portugal. Entre 1987 e 1990, foi apontado para a gestão dos resíduos industriais o sistema integrado de resíduos industriais, também aqui se apontando para que em Sines funcionasse uma estação de incineração dedicada - uma empresa de tratamento físico-químico, dois aterros e uma estação de transferência. Em 1994, é feita uma avaliação da situação e aponta-se para uma incineradora dedicada em Estarreja. Estudos sobre estudos... Porém, em termos de soluções palpáveis, nada foi feito!
Não se entende que se queira pôr em causa a Convenção de Basileia de 22 de Março de 1985, que Impôs o controlo das transferências transfronteiriças de resíduos perigosos, impondo a sua eliminação prioritariamente nos Estados onde os mesmos se produzem. Não se percebe que estejam a ser igualmente postas em causa a Directiva do
Conselho de 6 de Dezembro de 1984, que estabeleceu regras relativas à vigilância e ao controlo pela Comunidade das transferências transfronteiriças de resíduos perigosos na sua área de jurisdição.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Não queremos acreditar que alguém com responsabilidade e com postura de Estado tenha em mente desafiar os termos da Directiva do Conselho de 2 de Abril de 1990, que reforçou o controlo, proibindo a exportação de resíduos perigosos para qualquer país que tenha proibido a importação desses resíduos para nele serem eliminados.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: No momento em que o Governo se empenhava na resolução do problema, para espanto de muitos, confronta-se o saber com o poder ou, melhor, os saberes com os poderes, só se podendo entender esta postura no sentido exacto de «marcação de terrenos» e de apropriação dos mesmos. Com estes sinais, os comportamentos pré-reactivos explodiram. Naturalmente que ninguém os condena, o que se condena são os meios que foram utilizados, a que não está isenta a má fé de alguns, a ingenuidade de muitos, a injúria de outros e o catastrofismo de tantos mais, ou seja, uma panóplia de comportamentos e atitudes postos em equilíbrio instável com uma única intenção: descredibilizar a solução técnica encontrada, semeando a desconfiança, agitando os sentimentos, provocando receios e angústias existenciais.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Estava a ir tão bem!

A Oradora: - O policlorodibenzo, vulgo dioxinas, foi redescoberto, foi potencializado até à exaustão. E é com esta perspectiva catastrofista que hoje enfrentamos um problema que foi seriamente tratado e cujas falhas iniciais foram colmatadas.
Naturalmente que ninguém pode garantir que não haja outras saídas, porventura ainda impossíveis de prever, mas pensar-se hoje, à luz dos conhecimentos de que dispomos, que a solução deve ser «recolher, armazenar e classificar os resíduos tóxicos», como preconiza o PSD, não se nos afigura como hipótese séria e credível; é demagógica, redutora, politicamente mesquinha e falaciosa
A Assembleia da República aprovou, em 25 de Fevereiro de 1999, a Lei n.º 20/99. Nesta foi retomado o princípio da redução, reutilização e reciclagem dos resíduos produtivos no País, apontando-se a obrigatoriedade do Governo apresentar até ao final da legislatura um plano estratégico de gestão dos mesmos. Com esta lei suspendeu-se a aplicação do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, no que concerne às operações directamente relacionadas com a co-incineração. Este decreto-lei será revisto três meses após a publicação do relatório da Comissão Científica e Independente, entretanto constituída.
Nesta Câmara ficou esclarecido o sentido dos Decretos-Leis n.0' 120 e 121/99, de 16 de Abril, tendo-se reco-

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21 DE MAIO DE 1999 3165 Mas falemos ainda sobre o que está feito relativamente aos resíduos
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