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Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Falcão e Cunha, meu querido amigo, convictamente, repito convictamente, considerei que se justifica, pelas seguintes razões: compete ao IMOPPI a gestão do sistema…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Então, em fim de legislatura ainda falta arranjar alguns lugares!

O Orador: - Sr. Deputado, dá-me licença?

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, não é possível gerir tempos desta maneira!
Quem está no uso da palavra, neste momento, é o Sr. Secretário de Estado, pelo que peço o vosso silêncio!
Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como dizia, compete ao IMOPPI a gestão do sistema de acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial da construção civil. Aquilo que é um mero acto administrativo anual de revalidar um alvará, passa a ser um acto consciente de verificação das reais condições da empresa para permanecer no mercado.
Em segundo lugar, compete-lhe fazer o acompanhamento e actualização do regime de revisão dos preços de empreitadas de obras públicas. Em terceiro lugar, cabe-lhe o licenciamento e a fiscalização da actividade de mediação imobiliária. Em quarto lugar, é sua competência fazer acompanhamento da legislação sobre higiene, saúde e segurança em estaleiros, tendo em vista a sua revisão. Em quinto lugar, compete-lhe realizar a transposição e acompanhamento da correcta implementação de directivas comunitárias relacionadas com os mercados públicos. Em sexto lugar, temos o acompanhamento da legislação comunitária sobre mercados públicos, tendo em vista a progressiva integração desses mercados.
Chamo a atenção para o facto de o CMOP, que, hoje em dia, tem uma estrutura indigente, que envergonha o Estado, ter começado por gerir um sistema de cerca de 3500 empresas, em 1988, e, actualmente, gere e enquadra 17 000 empresas, além de 3000 empresas de mediação imobiliária.
Quanto a passar do CMOP, que tem 82 funcionários, para um IMOPPI, com 102 funcionários, Sr. Deputado, não arvoremos fantasmas!…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Está tudo explicado! Não precisa de explicar mais nada!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta destas três apreciações parlamentares, que vão baixar à 4.ª Comissão. Fica, pois, encerrado este ponto da agenda.
Passamos, então, ao último ponto da agenda de hoje, que é constituído pela apreciação do Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de Março, que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima [apreciação parlamentar n.º 90/VII (PCP)].
Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero começar por saudar os representantes da Polícia Marítima aqui presentes, a quem diz respeito a matéria que aqui vamos tratar.
Abordando questões relativas à Polícia Marítima, importa referir três grandes problemas que condicionam a sua situação e a dos profissionais ao seu serviço.
A primeira questão é a da definição orgânica e funcional do Sistema de Autoridade Marítima. O mínimo que se pode dizer é que o Governo tem revelado uma total incapacidade para proceder a uma clarificação, que era urgente. Continuam os cruzamentos de competências, as duplicações de meios e as zonas brancas com carências de toda a ordem, tudo num quadro onde os Srs. Ministros puxam para as suas "capelinhas", sem atender à coerência global do sistema.
Da parte do actual Ministro da Defesa Nacional, não há uma ideia nem uma iniciativa que dê resposta aos problemas. Foram transferidas competências para o Ministério do Planeamento de forma casuística, mostrando que, da parte do Ministério da Defesa, a regra é a indefinição e a incapacidade. E é assim que, mais uma vez, se prolonga o grupo de trabalho que há anos anda a estudar o assunto.
A segunda questão é a da separação da Polícia Marítima dos restantes grupos profissionais que integravam o Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha. A solução para esse quadro deveria ter sido global, dando resposta aos diferentes problemas. Com a autonomização da Polícia Marítima, o que se verifica é que os problemas dos outros grupos estão sem adequada solução. Por exemplo, qual a razão para manter nas suas actuais condições o Corpo de Polícia dos Estabelecimentos da Marinha, já que as suas funções não são militares mas, sim, de segurança e polícia?
A terceira questão tem a ver com as indefinições na caracterização da Polícia Marítima. A definição que resulta da lei aprovada na Assembleia sobre o regime de direitos aponta para um quadro claro de uma força policial cujos agentes têm o estatuto de funcionários e agentes da Administração Pública, com algumas, necessárias, adaptações. Mas a prática continua a acentuar uma vertente de dependência militar. E não só a prática, pois também o Sr. Ministro da Defesa dá a sua contribuição para a confusão. Através de despacho, delegou as competências que lhe são atribuídas no Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima no Chefe do Estado Maior da Armada. Nada, no Decreto-Lei n.º 97/99, lhe permite fazer essa delegação. Pelo contrário, por exemplo, o artigo 123.º, n.º 3, qualifica as competências ministeriais como "competência exclusiva do Ministro". Esta delegação é, assim, em nosso entender, ilegal e recupera a versão militarizada da Polícia Marítima, mostrando que o Ministro não compreendeu que o trajecto da Polícia deveria ser o contrário do que resulta daquele despacho.
Mas se teve tempo para fazer este despacho ilegal, em nosso entender, o Sr. Ministro ainda não teve tempo para estabelecer, através de simples despacho, o horário de serviço nem para propor e aprovar o sistema retributivo próprio.
Quanto à escola de autoridade marítima, é uma ficção. E poderia continuar-se na descrição de carências, insuficiências e erros de acção governativa neste sector.
Quanto ao Regulamento Disciplinar, o PCP apresenta um conjunto de propostas de alteração, chamando-se particularmente

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