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17 DE JUNHO DE 1999 3365

no de formação aprovado pelos serviços públicos competentes.
O alargamento das facilidades concedidas às empresas implica o alargamento das suas obrigações perante os trabalhadores e as suas estruturas representativas, de que se destaca: a obrigação de, nas acções de formação profissional, a entidade empregadora ter de informar as estruturas representativas dos trabalhadores sobre as áreas de formação a frequentar pelos trabalhadores durante o período de redução ou suspensão do trabalho; a obrigação cometida à entidade empregadora de, trimestralmente, informar as estruturas representativas dos trabalhadores sobre a evolução dos fundamentos que justificaram o recurso à redução ou suspensão da prestação do trabalho: a obrigação de consultar os trabalhadores abrangidos pela redução ou suspensão atrás referida sobre o plano de formação profissional, plano esse que deverá igualmente ser submetido a parecer da estrutura representativa dos trabalhadores, previamente à sua aprovação.
Complementarmente ao alargamento de benefícios e obrigações, elimina-se do regime jurídico vigente a preferência legal a favor da redução do horário de trabalho. Com efeito, o estabelecido no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 398/83, ao estipular o recurso à suspensão do trabalho apenas nas situações em que a redução do período normal de trabalho se afigure inadequada ou insuficiente à viabilidade da empresa e à manutenção dos postos de trabalho, traduz-se numa preferência legal entre as duas medidas, que se torna inaceitável tendo em consideração os objectivos da medida.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados, conforme facilmente se constata, os objectivos da proposta de lei em discussão visam a introdução de melhorias no regime jurídico vigente por forma a torná-lo mais flexível e adequado às necessidades das empresas, dos trabalhadores e do País. Daí estarmos convictos que a sua aprovação contribuirá para reforçar os direitos dos trabalhadores, uma vez que a recuperação e a viabilização das empresas propiciará estabilidade, segurança e, fundamentalmente, a manutenção dos postos de trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As alterações ao regime jurídico do chamado lay-off, apresentadas pelo Governo, vão no seguimento do objectivo de dar cada vez mais benesses às entidades patronais - o que veio muito a propósito em período eleitoral -, transferindo custos de erros e dificuldades de gestão, ou mesmo de má gestão, para a segurança social. Aliás, esta linha condutora da política do Governo está de igual modo bem patente na proposta de lei sobre o trabalho a tempo parcial, que acabou de ser discutida na especialidade, e noutros diplomas do pacote laboral. Para os patrões, menos descontos e mais benefícios, sobretudo à custa da descapitalização da segurança social; para os trabalhadores, mais incógnitas sobre as reformas futuras, mais precariedade, mais desregulação e mais insegurança.
Vejamos as propostas mais no concreto. Enquanto, hoje, às compensações salariais devidas aos trabalhadores em caso de redução ou suspensão da prestação de trabalho por iniciativa da entidade empregadora são suportadas, em partes iguais, pelos patrões e pela segurança social, o Governo quer diminuir a parte daqueles - os patrões - para 30% e aumentar a pane da segurança social para 70%. Desde logo se pode discordar (e nós discordamos frontalmente) que seja a segurança social a financiar uma crise, uma dificuldade ou uma má gestão empresarial.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A entender-se que deve haver financiamentos, eles devem ser suportados por toda a sociedade, através do Orçamento do Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas, independentemente deste entendimento, e atendo-nos apenas àquelas duas hipóteses, não será a situação actual - sem prejuízo da nossa posição de fundo - mais equilibrada que a proposta agora apresentada pelo Governo? Porque quer o Governo dar mais este benefício injustificado às entidades patronais, à custa da oneração do orçamento da segurança social?
Porém, o Governo não se contenta com tão pouco para o patronato - quer ir mais longe. Elimina a norma que prevê a hipótese de redução ou anulação da comparticipação da segurança social, com o correspondente aumento da parte a suportar pela entidade empregadora e substitui-a por uma outra com o sentido inverso. Assim, quando os trabalhadores frequentassem cursos de formação profissional, a compensação salarial a cargo da segurança social seria, regra geral, elevada até aos 85%, podendo mesmo ir até aos 100%. Quer dizer, o encargo com a compensação salarial poderia vir a ser suportado, exclusivamente, pela segurança social - a entidade patronal pagaria 0% - apesar da formação profissional realizada nestas circunstâncias se destinar essencial e exclusivamente a beneficiar as empresas, pois tem sempre de ser adequada à finalidade da viabilização da empresa.
Mesmo assim, o Governo ainda continua a achar pouco. Daí que pretenda também revogar a norma introduzida no actual regime do lay-off do Decreto-Lei n.º 210/92, de 2 de Outubro, que passo a citar: «A suspensão só pode ter lugar quando a redução dos períodos normais de trabalho se mostra inadequada ou insuficiente para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho». A radical proposta de eliminar este comando é exclusivamente determinada em favor dos interesses do patronato e não tem em conta as posições dos trabalhadores, pois a opção entre redução ou suspensão da prestação de trabalho fica na total arbitrariedade daquele. E, como é óbvio, o patronato vai escolher a solução mais vantajosa para si - quer dizer, optará normalmente pela suspensão, pois assim não terá de pagar aos trabalhadores a parte do salário correspondente ao trabalho prestado, funcionando o mecanismo de compensação salarial suportado sobretudo (ou totalmente, nos casos de haver planos de formação aprovados pelos serviços públicos) pela segurança social.

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