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3438 I SÉRIE-NÚMERO 95

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à sua votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 280/VII - Autoriza o Governo a tomar medidas legislativas no âmbito dos mercados de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, tratando-se de uma alteração legislativa, vamos votá-la também na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à sua votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 243/VII - Estabelece normas sobre a cooperação entre Portugal e os tribunais penais internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, uma vez que há um requerimento no sentido de que a proposta de lei baixe à 2.ª Comissão, não pode haver votação na especialidade nem final global.
Vamos, agora, passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 251/VII - Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 276/VII - Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, relativamente ao texto final, elaborado pela Comissão de Saúde, sobre a proposta de lei n.º 135/VII - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida, há um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PCP, da votação dos artigos 4.º, 7º, 21.º e 36.º
Para apresentação do requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em bom rigor, este texto elaborado pela Comissão de Saúde devia ser avocado a Plenário na sua totalidade, tão retrógrado é o conteúdo desse documento.
De facto, é inadmissível que tendo já outros países, como a França e a Bélgica, legislação muito mais avançada do que esta em matéria de procriação medicamente assistida, é inconcebível que o Parlamento português vá aprovar um diploma deste género, que se fica por conceitos morais, querendo impor determinados conceitos morais a toda a gente, proibindo, limitando e restringindo - mas não terá efeito - a própria investigação científica. De facto, o texto devia ser todo avocado na especialidade, a começar pelo artigo 2.º, que é de tal forma restritivo que só prevê a terapia da procriação medicamente assistida para a esterilidade quando é certo que infertilidade é muito mais do que esterilidade. De facto, devia começar-se por aí, para alterar aquilo que vem da Comissão de Saúde.
Mas o que é inconcebível é que um Estado se arrogue o direito de impor escolhas morais através da proibição às mulheres que vivem sós, solteiras ou divorciadas, que sejam estéreis, inferíeis, de recorrer à procriação medicamente assistida, porque isto vem configurado como uma terapia. O direito à saúde é um direito de toda a gente, seja qual for a condição pessoal desse indivíduo.
Podemos verificar que não é o direito do nascituro que está em causa, porque se assim fosse, então, Srs. Deputados, teriam de, inclusivamente, seguir aquele estudioso americano que, em relação à reprodução natural chegou a propor uma licença para se ser progenitor, dependendo da capacidade da pessoa para ser progenitor. Efectivamente, há gente que tem filhos mas não tem condições para os ter. Houve até muita gente que, nesses casos, defendeu soluções absurdas!...
Mas o que está neste documento é o estabelecimento de uma «licença» para se ser progenitor tecnológico: só podem ser os casados e as pessoas em união de facto, e mais ninguém!
De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta solução viola os direitos individuais, viola o próprio texto da Constituição, que diz que não pode haver discriminação em função das condições pessoais de cada um. Isto é claramente discriminatório!
Em relação à investigação científica, que apenas se admite para benefício do próprio embrião, eu recordaria, nomeadamente aos Srs. Deputados do PS, ainda com o desejo de, pelo menos, em alguma coisa ser ouvida, que a lei belga, em Dezembro do ano passado, foi alterada no sentido de se permitir a investigação científica do embrião, não apenas em benefício do próprio embrião mas em benefício de toda a espécie humana e verificadas certas condições.

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Aliás, a proposta do PCP vem rebuscar esse texto da lei belga. Recordaria ainda que, em Fran-

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