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3468 I SÉRIE - NÚMERO 96

Aliás, a nossa proposta de revisão e de criação de um novo quadro legal para as regiões de turismo, que me parece ser matéria que um futuro Governo terá, efectivamente, de tomar nas suas mãos, deve vir no sentido de uma clarificação e de uma atribuição de mais competências às regiões de turismo, na área dos poderes que hoje são de organismos tutelados pelo Ministério da Economia. É que, se não, não faria sentido fazer essa revisão da lei das regiões de turismo.
Portanto, a Lei Orgânica das DRE, Srs. Deputados, não estabelece, obrigatoriamente, a transferência de quaisquer competências do turismo para as DRE; abre apenas a possibilidade de intervenção das DRE na área do turismo. Quero aqui explicitar por que é que isso é feito - e existem duas razões fundamentais: em primeiro lugar, o actual Ministério da Economia resulta da junção de dois ministérios - o Ministério da Indústria e Energia e o Ministério do Comércio e do Turismo - e seria, de facto, absurdo que as direcções regionais de economia, que são serviços de representação do Ministério da Economia, a nível regional, junto dos órgãos de poder local, junto dos outros órgãos regionais, junto das empresas das regiões, não representassem todos os sectores do Ministério e excluíssem o sector do turismo para que, então, não houvesse quaisquer dúvidas sobre a vontade do Governo. A verificar-se uma solução desse género, em vez de se estar a defender o turismo, estar-se-ia, quanto a mim, a castigar e a penalizar o turismo, sendo certo que vou explicar mais adiante porquê.
Por outro lado, quero ainda referir um dado que me parece muito importante e que também já foi aqui referido: é que enquanto a Lei Orgânica das DRE para a indústria, para a energia e para o comércio, mas sobretudo para a indústria e para a energia, estabelece competências precisas, nos artigos 9.° e 10.°, em termos, por exemplo, de recursos geológicos e da área de energia, no caso do turismo limita-se a definir possibilidades genéricas, sempre numa base de cooperação e colaboração com as entidades centrais e regionais, o que quer dizer que podem sempre ser ou não transferidas essas competências. Aliás, há um pormenor importante: a transferência de competências para as DRE, no caso do turismo, será sempre feita direcção regional a direcção regional e nunca globalmente, precisamente para mediar e ter em conta as diferentes situações regionais.
Volto agora à questão que deixei atrás, quando disse que me parecia que estaríamos a penalizar o turismo se o excluíssemos das competências das direcções regionais de economia. É que, Srs. Deputados, creio, e já foi aqui referido, que os senhores sabem que nós temos 19 regiões de turismo no nosso país mas as 19 regiões de turismo englobam pouco mais de 100 municípios do nosso país, o que significa que os órgãos regionais de turismo englobam apenas !^0a parte do território nacional e uma parte dos municípios do nosso país. Além disso, gostava de dizer ..

O Sr. Presidente Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, as regras habituais para todos, pelo que, como já ultrapassou o seu tempo, peço-lhe o favor de terminar.

O Orador: - Sr. Presidente, peço imensa desculpa e vou já terminar.
Gostaria de dizer que nós, além das 19 regiões de turismo, temos ainda 17 municípios que não participam em qualquer região de turismo 17 municípios que são comissões municipais e 17 municípios que nem sequer são comissões municipais de turismo.
Assim sendo, gostaria de perguntar aos Srs. Deputados...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, tem de concluir.

O Orador: - ... como é que um empresário dessas regiões se dirigiria a uma região de turismo que não existe para tratar dos seus problemas.
Portanto, o Governo considera que esta solução, que prevê a possibilidade de as direcções regionais de economia...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, tem de terminar.

O Orador: - ... poderem ter competências nesta área, serve os interesses da economia e serve os interesses dos empresários e das regiões e não há qualquer intenção encapotada de retirar poderes às regiões de turismo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Dispondo de l minuto concedido pelo PP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais, quero agradecer ao PP a disponibilidade para me conceder l minuto.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero sublinhar a disponibilidade de todos os grupos parlamentares para melhorarem este diploma, em sede de especialidade, o que traduz o reconhecimento de que há alguma razão para trazer este diploma à apreciação parlamentar.
Em segundo lugar, não contestamos a organização do Ministério, independentemente de considerações de fundo sobre ela, mas, na área do turismo, como o Sr. Secretário de Estado reconhece, existe uma organização específica e descentralizada, que são as regiões de turismo, a qual não existe na indústria e na energia e que deverá ser tida em conta, sob pena de estarmos, desnecessariamente, a duplicar aparelhos e a privilegiar a desconcentração em vez da descentralização.
Não é compreensível, por exemplo, Sr. Secretário de Estado, que os senhores tenham criado, ainda em finais de Dezembro, gabinetes de apoio aos investidores e gabinetes junto das direcções regionais de turismo para promover a informação, a cooperação, a articulação e a centralização dos apoios ao sistema de incentivos e coloquem agora as mesmas competências nas área* das direcções regionais de economia, porque isso é claramente uma duplicação de aparelhos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Orador: - É neste terreno, Sr, Secretário de Estado, que queremos ver isto clarificado, exactamente para que as palavras do Governo, de reforço dos poderes das regiões de turismo,...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem de terminar?

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