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3476 I SÉRIE - NÚMERO 96

to estabelecido em 1994 entre o governo de então e a Comissão Europeia, tendo ficado expresso na decisão de financiamento da ponte.
Estabelece o artigo 5 °, n.° 3 dessa decisão, o seguinte «A contribuição comunitária fica subordinada à aplicação das disposições previstas nos Decretos-Leis n os 2437 92 e 9/93, por um lado, e, por outro lado, no Decreto-Lei n ° 280/94 tal como vier a ser modificado, a fim de repor os limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo acordados com a Comissão » No essencial, essas modificações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n ° 51/ 95, que estabeleceu a delimitação.
O Sr Deputado Joaquim Matias diz que deveria haver um aumento da área de protecção especial, mas recordo-lhe que, com o Decreto-Lei n ° 46/97, de facto, essa área já foi acrescentada com uma nova zona.
O actual Governo concluiu, em Julho de 1996, o memorandum of understandinq com a Comissária Wulf-Mathies, no qual se confirmava a orientação estabelecida no artigo 5 ° do n.° 3 da decisão de financiamento Reforçou-se, assim, a importância do Decreto-Lei n ° 280/94.
Porem, em 1997 - e porque todos temos consciência de que o Decreto-Lei n ° 280/94, apesar de ser muito importante, não é perfeito -, foram suscitadas duvidas quanto a interpretaçâo deste decreto, no que respeita ao licenciamento de novos loteamentos Admitiu-se, então, que a expressão «novos loteamentos» poderia abranger apenas os requeridos apôs a publicação do Decreto-Lei n " 280/94 Neste sentido, foi aprovado o Decreto-Lei n° 127/97, que se destinava, muito simplesmente, a clarificai o alcance das disposições de proibição de loteamento, excluindo apenas os requeridos após a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 280/94. A decisão de aprovar o referido decreto lei foi precedida de contactos informais com a Comissão Europeia - e não o fizémos, naturalmente, de ânimo leve -, nomeadamente com a direcção geral responsável pelo ambiente. Nessa altura, a Direcção Geral XI parecia não se opor à alteração legislativa que se preparava, admitindo que a mesma era compatível com a legislação comunitária em matéria de ambiente.
Porem a adopção deste diploma deu origem a uma queixa e a uma posição da Comissão, no sentido da incompatibilidade entre o diploma e a decisão de financiamento Segundo a Comissão, «existindo requerimentos de licenciamento de loteamento à data da publicação do Decreto Lei n. º 280/94, tais requerimentos deveriam ter sido dados a conhecer a Comissão para que esta pudesse tomar em consideraçâo as respectivas incidências quando da adopção da decisão de financiamento e para permitir fixar as eventuais garantias ambientais suplementares». Estou a citar uma carta de 8 de Maio, que nos foi enviada pela Direcção Geral XVI. Assim, na opinião da Comissão os negociadores do acordo que fundamentou a decisão de 1 mandamento, datada de 1994, poderiam ter salvaguardado a situação dos requerimentos anteriores a 5 de Novembro e não o fizeram.
Face a posição da Direcção Geral XVI e da Comissária responsável pelo Fundo de Coesão, o Governo considerou prudente desencadear a revogação do referido decaio (.orno melhor forma de evitar, neste momento, uma situação de contencioso com a Comissão que viesse a bloquear as transferências financeiras.
Se entretanto aprovada a Lei n ° 52/98, alterando o artigo único do Decreto Lei n.º 327/97, a qual criava uma situação de maior vulnerabilidade do que a emenda adoptada pelo Governo. Com esta lei teríamos de enfrentar uma situação ainda mais difícil do que aquela que enfrentámos com o Decreto-Lei n.° 327/97. A Sr.ª Deputada Lucília Ferra sabe bem que não seria exequível fazer uma nova delimitação da Zona de Protecção Especial no prazo que foi proposto.
Os últimos elementos do dossier relativo ao encerramento das contas da ponte Vasco da Gama foram já entregues em Bruxelas e, por carta de 17 de Março, foi comunicada a revogação do Decreto-Lei n ° 327/97, com a redacção que lhe tinha sido dada pela Lei n.° 52/98.
Tal como já fez a Sr.ª Deputada Natalina Moura, tenho, pois, de apelar a um entendimento responsável de todos os partidos presentes nesta Assembleia para que este assunto seja encerrado de uma forma que dignifique o País e que reafirme a responsabilidade por compromissos assumidos basicamente, o acordo com a Comissão para a construção e financiamento da ponte.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, estes diplomas baixam às respectivas comissões, tal como, aliás, acontece com os anteriormente apreciados, o que, na altura, me esqueci de anunciar.
Passamos agora à apreciação dos Decretos-Leis n os 120/99, de 16 de Abril, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração [Apreciação parlamentar n.° 96/VII (PSD)] e 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência no artigo 20/99 à Comissão Científica Independente criada e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n ° 273/98, de 2 de Setembro [Apreciação parlamentar n ° 97/ VII (PSD)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr Deputado Luís Marques Guedes

O Sr Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados A co-incineração, como o PSD sempre tem dito, é uma questão política que mexe com a vida das pessoas. O que é deplorável em todo este processo é o comportamento que o Governo patenteou desde o início, começando por negar a importância e a relevância do que estava em causa, tentando, seguidamente, dizer que as oposições estavam a tentar fazer uma bravata de uma situação inexistente e de perigos inexistentes, terminando com o reconhecimento de toda a gravidade da situação e não deixando de tentar, sorrateiramente, subverter aquela que tinha sido a decisão tomada aqui no Parlamento e que tinha forçado o Governo a arrepiar caminho e a fazer parar o processo.
Como o PSD já afirmou em anteriores debates sobre esta matéria, no fundo, as questões essenciais que se colocam pela aprovação dos Decretos-Leis nos 120 e 121/ 99, deste Governo, são três.
Em primeiro lugar, esses decretos-leis pretendem, obviamente, do nosso ponto vista, retirar efeito útil ao funcionamento da Comissão, à sua independência e ao trabalho científico seno que deve fazer, com base em propostas e análises sérias de uma estratégia nacional para o tratamento e gestão dos resíduos.
Em segundo lugar, o Governo tentou, com esses diplomas, cristalizar e dar por adquiridas as escolhas das localizações de eventuais operações de co-incineração nas freguesias de Maceira e de Souselas. Do nosso ponto de vista, tudo isto vai ao arrepio das promessas que foram

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