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19 DE JUNHO DE 1999 3477

feitas pelo Sr. Primeiro-Ministro, fundamentalmente naquilo que foi a decisão política tomada, com clareza e frontalidade, por esta Assembleia na Lei n.° 20/99.
Em terceiro lugar, a redacção destes diplomas procura eximir o Governo de promover a requalificação ambiental em todos os locais em que existem cimenteiras no nosso país. Essa era também uma das promessas feitas pelo Governo e pelo Sr. Primeiro-Ministro e, inequivocamente, é também um dos pressupostos que está, com clareza, disposto na Lei n.° 20/99, aprovada nesta Assembleia por maioria.
Por estas razões, o PSD apresenta algumas propostas de alteração a estes diplomas para tentar emendar a tentativa de subversão do espírito da Lei n.° 20/99 que foi ensaiado pelo Governo com a aprovação destes dois decretos-leis.
Cabe, pois, a esta Assembleia reafirmar a vontade política inequívoca que recaiu sobre este processo, ao longo de meses, e recolocá-lo no caminho, que é o que já aqui foi decidido há três meses quando aprovámos a Lei n.° 20/99, de 16 de Abril.
As propostas de alteração do PSD visam, tão-só e exclusivamente, isso mesmo, para que seja devolvida alguma seriedade à condução de todo este processo, que bem carecido tem estado, pelo menos da parte do Governo, de alguma frontalidade no seu tratamento.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares ora em discussão, que versam sobre o Decretos-Leis n.ºs 120/99 e 121/99, constituem a consequência lógica de uma série de afirmações críticas e mesmo acusações que impenderam sobre a actuação do Governo, designadamente sobre a sua actuação legislativa.
Antes de mais, gostaríamos de referir o papel decisivo que a Assembleia da República tem tido na defesa do ambiente e da saúde pública.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Não fora o papel empenhado desta Câmara, e há muito que Souselas e Maceira tinham co-incineração, sem «filtros de mangas» e sem qualquer tipo de requalificação ambiental.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Posto isto, importa, mais uma vez, fazer uma pequena reflexão sobre os propósitos concretos da Lei n.° 20/99, que suspendeu todo o processo de co-incineração.
Esta lei tem, fundamentalmente, três objectivos. Primeiro, o de cometer ao Governo a apresentação, por decreto-lei, até ao final da presente legislatura, de um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais. Segundo, a suspensão da aplicação da legislação anterior, que punha em curso o processo concreto de co-incineração, incluindo a avaliação e selecção de locais para a queima e tratamento deste tipo de resíduos. Terceiro, a constituição, também por decreto-lei, de uma comissão científica que procedesse ao estudo global da questão dos resíduos industriais, relatando e dando parecer relativamente ao tratamento destes resíduos, incluindo o impacte de «cada uma das possíveis modalidades de tratamento».
Apesar dos apelos institucionais, designadamente a Resolução n.° 6/99, aprovada a 20 de Janeiro, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.° 120/99, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração, isto é, legislou no sentido da implementação concreta da co-incineração em Souselas e Maceira, criando mesmo a «famosa» comissão de controlo e fiscalização da co-incineração.
Perante a patente contradição com a Lei n.° 20/99, que entretanto entrou em vigor, o Governo viu-se forçado a aprovar o Decreto-Lei n.° 121/99, que atribui a competência prevista na lei da Assembleia à referida Comissão.
No preâmbulo deste diploma é dito o seguinte: «Parece conveniente atribuir também a esta comissão a competência para elaborar o relatório previsto no artigo 4.° da Lei n.° 20/99, assim se evitando a multiplicação de estruturas e favorecendo a adequada articulação entre os pareceres a emitir».
Nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.°, o Governo prevê prazos para a emissão de pareceres, respectivamente «para a concessão da licença industrial provisória e autorização prévia, necessárias à realização dos testes de co-incineração» e para a «concessão definitiva de licença industrial e de autorização prévia ambiental para as operações de co-incineração».
Ora, se a Assembleia da República quis que tudo voltasse ao princípio, que o Governo voltasse, nesta matéria, ao ponto de partida, e se o Decreto-Lei n.° 121/99 foi feito para articular a legislação anterior do Governo com a lei aprovada pela Assembleia, continuamos sem perceber (no contexto da Lei n.° 20/99) quais as estruturas que se multiplicam, quais os pareceres que têm de ser articulados, quais as outras competências que a Comissão, hoje, também terá.
Por outro lado, também continuamos sem saber por que é que se inclui, num processo que parte do princípio, apenas os representantes das câmaras de Coimbra e de Leiria. A verdade é que a inclusão dos representantes apenas destas duas câmaras indicia que o Governo quer, por decreto-lei, ir para além daquilo que foi decidido nesta Câmara.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - E é nesta exacta medida que continuamos a entender que haverá aqui um conflito entre aquilo que o Governo deseja - ou já sabe que vai acontecer - e aquilo que a Assembleia da República decidiu, que foi remeter o processo para o seu ponto de origem, para que tudo comece do princípio.
Por fim, diríamos também que há que ter sempre presente que, na sequência de toda a reflexão geral que se estará a realizar, é possível que se venha a optar por outras formas de tratamento e eliminação de resíduos que não a co-incineração!

Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ªs e Srs. Deputados: Feitas estas curtas observações, resta-nos manifestar, como sempre, o nosso total empenhamento para, em Comissão, discutirmos com seriedade as propostas de alteração que vierem a ser apresentadas, contribuindo

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