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19 DE JUNHO DE 1999 3487

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois diplomas objecto de apreciação parlamentar foram sendo apresentados ao longo do tem pó, pelo Ministério da Ciência e tecnologia como sendo diplomas estruturantes seriam os alicerces e os pilares das reformas de vulto a empreender pelo Ministério.
Sintomaticamente só no final da legislatura apareceram no Diário da Ri publica o que significa que, nesta legislatura, não se assistira a generalização de qualquer ideia inovadora do Ministério. Nada de concreto foi feito, com a excepção, sempre lembrada da instalação de computadores nas escolas.
Para além da divulgarão da ciência nas escolas nada de relevante fica a marcar a acção deste Ministério e deste Ministro.
Nem uma só instituição de investigarão científica foi criada.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Não diga isso, que lhe fica mal!

O Orador: - Pelo contrário foram implementadas varias direcções gerais e outros, organismos da estrutura do Ministério.
Não foi criado qualquer novo programa para o desenvolvimento da ciência em Portugal se excluirmos a invasão e a sobreposição de competências do Ministério da Educação, mas o mais grave e que os diplomas aprovados agora por este Governo são considerados na generalidade dos meios científicos bastante piores do que os anteriores.
Vou referir me a um ponto concreto que e o artigo 59° do Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, na parte em que estabelece que os lucros ou milhares resultantes da exploração de invenção patenteada sejam distribuídos em partes iguais pelo inventor ou equipa de inventores e pela instituição na qual prestam funções.
Parece-nos excessiva e desnecessária a quantificação da percentagem que deve caber a cada uma das partes. Uma percentagem única de se poder ser de mais ou pode ser de menos, depende de cada caso concreto pelo que deve na ser deixado a negociarão entre as partes. A solução adoptada revela uma grave desconfiança no discernimento das nossas instituições de investigação das universidades e dos investigadores.
Na especialidade o PSD estará obviamente, disponível para contribuir para a melhoria dos diplomas em apreciação e, designadamente para avaliar as propostas hoje apresentadas pelo Partido Comunista Português.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite(PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr.Deputado Carlos Lavrador.

O Sr Carlos Lavrador (PS): - Sr Presidente Sr Ministro dos Assuntos Pai lamentares Srs Deputados Os diplomas que temos sobre a mesa ou seja os Decretos-Leis n.ºs 124/99 de 20 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigarão Cientifica e 125/99, de 20 de Abril, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigarão cientifica e desenvolvimento tecnológico constituem o honrar do compromisso assumido no programa eleitoral do Partido Socialista e no Programa do Governo, por um lado, para com aqueles que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico em Portugal e, por outro lado, para com todos os portugueses que, pagando os seus impostos, com eles financiam as instituições dedicadas à investigação científica, nomeadamente os laboratórios do Estado, e que devem exigir da parte destes uma acção transparente, eficaz, responsável e avaliável em cada momento.
Pensamos que os diplomas em causa, quer num caso quer noutro, dão cumprimento a esses objectivos, constituindo, portanto, instrumentos que nos parecem essenciais e eficazes.
Lembro que o Ministério da Ciência e Tecnologia, quando tomou posse, procurou fazer uma avaliação exaustiva, por entidades idóneas exteriores ao Estado, das instituições dedicadas à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico em Portugal Partindo daí, desenvolveu um conjunto de políticas, que culminam com estes diplomas, tendo em vista a promoção de uma investigação científica de qualidade, a criação de condições de avaliação e acompanhamento independente da política cientifica, a criação de programas e projectos, a promoção de colaboração internacional e de formação científica e a difusão para com o tecido económico e social do conhecimento produzido ou adquirido.
Pensamos que com estes diplomas se irão aperfeiçoando e ajustando os normativos, de alguma maneira desactualizados e caducados, da legislação até agora vigente.
Mais pensamos que serão um incentivo a uma carreira consistente para todos aqueles que se dedicam a esta actividade, dando-lhes dignificação, qualidade e incentivos.
Vivemos num mundo competitivo, numa Europa a que pertencemos e em que pretendemos estar de igual para igual, pelo que esta é uma área em que, efectivamente, temos de investir nos vários aspectos, isto é, no aspecto material e no aspecto humano. E isso o que estamos a fazer e é isso o que os presentes diplomas procuram sustentar.
Relativamente ao diploma que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, entendemos que haverá pontos susceptíveis de benfeitorias, pelo que estamos abertos a que, em sede de comissão e ouvindo as entidades e os partidos, possamos fazer um ou outro ajustamento do mesmo.
No que diz respeito ao diploma que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, parece-nos que as críticas aqui apontadas são injustas e injustificadas. Como tal, achamos que o diploma tem virtualidades que nos permitem concluir dizendo que o apoiamos inteiramente

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Popular, quero apenas deixar duas notas.
Sobre a apreciação parlamentar n. ° 100/VII, do Decreto-Lei n.° 125/99, de 20 de Abril, e a proposta de cessação de vigência, quero dizer que o Partido Popular não concorda com esta iniciativa do Partido Comunista Português

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