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3598 I SÉRIE-NÚMERO 98

não é boa, do Estado Novo, para um imposto do selo do século XXI, para um imposto do selo que incida apenas simplificadamente, com abolição da estampilha fiscal e redução das situações tributadas de 200 para 26, sobre aquilo que representa riqueza que não é do trabalho nem da vida das famílias, para um imposto que, em suma, não incomoda os contribuintes e não incide injustamente sobre formas de riqueza que não devem ser tributadas, mas que é um imposto do futuro porque tributa a riqueza que foge a todos os outros.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.ªs e Srs. Deputados: Foi, naturalmente, agradável ver aqui presente neste debate o Sr. Ministro, que veio demonstrar que, para o Governo, o imposto de selo, ao contrário do que muitos pensam, corresponde a um tipo de imposto ao qual deve ser dada uma importância que ele, na realidade, parece não ter.
Aliás, o Sr. Ministro veio aqui informar que esta é mais uma peça de uma reforma fiscal que muitos portugueses pensam que não foi feita, no entanto, ficámos a saber que a reforma fiscal estará a ser feita aos poucos.
Porém, não é essa a nossa opinião. De acordo com as promessas e o programa do Governo, a reforma fiscal seria feita durante o mandato deste Governo, e não seriam feitas só alterações parcelares, de pormenor, e o único Código que seria integralmente mudado era o do imposto do selo e a respectiva tabela, que, como todos certamente concordam, está desactualizada e não corresponde à realidade.
Portanto, se esta é que é a reforma fiscal, ela fica aquém daquilo que seria exigível relativamente ao que foi, em termos fiscais, o programa do Governo.
Na nossa opinião, durante quatro anos, o Governo não cumpriu o seu mandato, o seu programa e as promessas que fez em matéria fiscal.
É verdade que aumentaram as receitas fiscais. E esta proposta de lei demonstra que o objectivo essencial do Governo é o do aumento das receitas fiscais. No entanto, entendemos que o Governo não atingiu os objectivos propostos, fundamentalmente em quatro aspectos, quanto à matéria fiscal: primeiro, o do combate à fraude e ã evasão fiscais, que ficou notoriamente aquém do desejável, não se podendo, por exemplo, culpar os tribunais ou outras instituições pelo facto de não se terem atingido os objectivos que seriam exigíveis; segundo, a promessa que constava do programa do Governo de não aumento dos impostos, pois se é certo que houve um aumento das receitas, tal não aconteceu sem que, em alguns casos, tenha havido também aumentos de impostos: terceiro, ficou por fazer a reforma fiscal, pois fazê-la não é tomar medidas dispersas e parcelares - aliás, segundo sei, tal como resultou da comissão da reforma fiscal, a reforma fiscal teria de ser feita e não contemplar apenas a tomada de medidas parcelares e isoladas em relação a vários códigos e a vários aspectos da matéria fiscal. Portanto, repito, a reforma fiscal ficou por fazer e ela constitui, à partida, uma expectativa em relação às promessas deste Governo; quarto, ficou por alterar e fazer a reforma do imposto sucessório e da sisa, que são impostos que, nomeadamente o da sisa, teriam de ter sofrido alterações essenciais no mandato deste Governo.
Perante este quadro não muito favorável, o Governo vem propor à aprovação, pela Assembleia da República, deste novo Código do Imposto do Selo. Confesso que, desde o início da legislatura, ou mesmo antes, aquando das promessas eleitorais, muitos se convenceram que o imposto do selo, pelo menos em parte substancial da sua incidência, viria a ser abolido ou alterado para perder a importância que continuava a ter. Ou seja, deveria passar a ser cada vez mais um imposto residual e fora do sistema ou um elemento anacrónico do sistema fiscal português, como consta da «exposição de motivos» da proposta de lei, deixando de onerar sobretudo as operações financeiras, conforme tem vindo a ser defendido por muitos agentes económicos.
O mesmo resulta das reformas tributárias que se têm operado após a integração de Portugal na União Europeia, em cujos países o imposto do selo tem visto reduzido 0 seu peso, nomeadamente por força da sua enorme relação fiscal com o IVA. Aliás, temos de concordar com a reivindicação da não incidência do imposto do selo em relação às operações financeiras, sobretudo tendo em atenção a análise comparativa dos sistemas fiscais dos países que compõem a União Europeia e outros países nossos parceiros económicos nos quais a tributação das operações de crédito, em geral, é mais favorável aos cidadãos e aos agentes económicos.
Constata-se, aliás, nesta proposta de lei que a manutenção do imposto do selo sobre as operações financeiras tem uma lógica exclusiva de necessidade de arrecadação de receitas fiscais, o que resulta do previsto aumento, por exemplo, nas operações financeiras da taxa do imposto de 0,5% no regime actual para 0,6%.
A tudo isto acresce a prevista retoma da tributação das operações de reporte, que havia sido abolida em 1995.
Ao contrário destas opções, o Governo apresenta esta proposta de lei com o objectivo que, repito, parece ser o do exclusivo aumento das receitas fiscais, o que, aliás, resultou da intervenção do Sr. Ministro e também do próprio relatório do Orçamento do Estado para 1999, quando ainda não estava prevista esta proposta de lei, que apontava para um aumento da receitas do imposto de selo, em relação a 1993, de 4,3%, ou seja, uma arrecadação de receitas fiscais, em 1999, da ordem dos 200 milhões de contos.
Repito que na «exposição de motivos» da proposta de lei o Governo classifica o imposto do selo como um elemento anacrónico do sistema fiscal português - está lá escrito -, mas, em vez de dar passos seguros na abolição progressiva de tal elemento anacrónico, vem propor uma clara ampliação da incidência do imposto a par de alguma desburocratização.
No entanto, há sérias dúvidas de que, em alguns casos, como na prevista abolição das estampilhas fiscais, o sistema da liquidação possa considerar-se, efectivamente, menos burocratizante para os contribuintes, através do sistema de pagamento por guia.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei revela tendência para alterar uma característica que tem estado ligada ao imposto de selo, que é a de ser um imposto sobre documentos, passando a incidir sobre várias operações que não sejam abrangidas por outro tipo de tributação indirecta.

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