O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1999 3653

bre as sucessões e doações, de imposto do selo, de imposto municipal sobre veículos e de impostos de circulação e camionagem.
Segunda, as mesmas entidades usufruem, ainda, embora condicionada à realização directa e imediata dos seus fins, de isenção de imposto municipal de sisa.
Terceira, as pessoas colectivas de utilidade pública, desde a entrada em vigor da contribuição autárquica, sempre beneficiaram de isenções deste tributo em termos mais abrangentes do que os propostos, uma vez que permite o reconhecimento de isenção para todos os tipos de prédios.
Quarta, tais benefícios encontram-se devidamente regulados nos respectivos códigos, regulamentos e Estatuto dos Benefícios Fiscais, pelo que não faz sentido criar uma regulamentação autónoma, sobretudo se a regulamentação a criar for mais burocratizante do que a que já existe, como parece ser o caso.
Quinta, as isenções previstas em sede de IVA são contrárias às regras estabelecidas no Código do IVA e sua legislação complementar e violam directamente as regras definidas na 6.ª Directiva.
Sexta, em sede de IRC deve manter-se a restrição feita na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRC no sentido de isentar só as pessoas colectivas que prossigam, predominantemente, alguns dos fins nele enumerados.
Sétima, o Estatuto do Mecenato prevê que os donativos concedidos a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social são dedutíveis à colecta.
Oitava, a norma revogatória deverá fazer menção da parte do Decreto-Lei n.º 260-D/81, de 2 de Setembro, que pretende revogar.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: No fim da sua intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, que apresentou ao Plenário este projecto de lei, disse que os grupos parlamentares, normalmente, inviabilizam todos os projectos e todos os diplomas que visem dar melhor consistência e melhorar o sistema de apoios, no aspecto legislativo, às associações e às pessoas colectivas. Disse também que, normalmente, os grupos parlamentares que o faziam eram os do PS, do PSD e do CDS-PP.
Queria dizer-lhe, desde já, Sr. Deputado António Filipe, em relação àquilo que referiu, que pode estar descansado porque, neste momento, só o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é que quis dar-lhe razão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Veio aqui levantar uma série de questões formais de vírgulas, «contravírgulas», pontos e vírgulas e de directivas que, em meu entender, nada têm a ver com os objectivos do projecto apresentado pelo PCP.
Aliás, o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro vem dizer algo que, em matéria fiscal, tem correspondido sempre à postura do Partido Socialista e do Governo relativamente a todas as questões fiscais que têm sido suscitadas nesta Assembleia.
Na verdade, segundo o vosso entendimento, há sempre um diploma onde tem de meter-se tudo e não pode haver legislação dispersa sobre nada, o que equivale a dizer que, em todas as matérias, como é assim, não se faz nada.
Aliás, embora não esteja agora em causa, recordo que, na semana passada, foi aqui discutido o novo Código do Imposto do selo e a respectiva tabela, diploma que creio ser o único que o Governo apresentou nesta legislatura e que corresponde a uma reforma global de um código legislativo. No entanto, toda a gente ouvia dizer que o imposto do selo ia ser extinto ou que, pelo menos, ia ser reduzida a sua importância mas, pelo contrário, a proposta de lei contendo o novo código constitui a grande reforma fiscal feita por este Governo. Como tal, vem dar razão ao que disse o Sr. Deputado, segundo o qual, nesta matéria das isenções, é, preciso «meter tudo» no estatuto dos benefícios fiscais de onde nada pode retirar-se.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Que grande confusão!

O Orador: - Portanto, pode o Sr. Deputado António Filipe ficar descansado pois o Grupo Parlamentar do PSD vê com bons olhos a iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP.
É verdade que poderão levantar-se algumas questões técnicas, nomeadamente algumas que já aqui foram suscitadas pelo Deputado Luís Queiró, do PP. De facto, há algumas questões técnicas que terão de ser objecto de estudo e de alteração em sede de especialidade, na eventualidade da aprovação na generalidade deste projecto de lei mas, no essencial, o Grupo Parlamentar do PSD está de acordo com esta iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP.
A este propósito, faço um parêntesis para recordar que, em 1978, altura em que foi aprovada a lei que estabeleceu as isenções de que poderiam beneficiar as pessoas colectivas de utilidade pública, o Partido Socialista foi quem mais apoiou tal legislação. Ora, passaram 21 anos, mas talvez fosse de esperar que continuasse a haver esse apoio por parte do PS.
Posto isto, devo dizer que o Grupo Parlamentar do PSD está de acordo em que, em matéria de legislação neste domínio, não só por verificar-se alguma dispersão, fazia sentido que houvesse um diploma - e porque não este projecto de lei ser a base de tal diploma? - em que seria actualizada esta matéria das isenções fiscais, não ficando dispersa pelos vários códigos, como acontece actualmente.
Repito que o Grupo Parlamentar do PSD vê com bons olhos esta iniciativa legislativa. Aliás, não estamos muito de acordo em que, neste momento, as isenções que existem não tenham qualquer efeito prático devido à grande dispersão legislativa existente, ao facto de haver impostos que já foram extintos enquanto outros novos foram lançados.
Em suma, o Grupo Parlamentar do PSD dá o seu acordo, na generalidade, ao projecto de lei em apreço, porque também entendemos que as pessoas colectivas de utilidade pública prestam um serviço fundamental à comunidade pelo que não deverão ver coarctados os respectivos direitos só porque a legislação que lhes diz respeito não é actualizada. Entendemos, pois, que. este projecto de lei

Páginas Relacionadas
Página 3654:
3654 I SÉRIE-NÚMERO 100 seria bem aceite e melhoraria a situação dessas mesmas entidades.
Pág.Página 3654