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2 DE JULHO DE 1999

nistério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Bernardino Soares e Rui Rio; ao Instituto de Conservação da Natureza e ao Ministério da Justiça, formulados pelo Sr. Deputado Pimenta Dias; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Rodeia Machado; à Câmara Municipal de Silves, formulado pela Sr.ª Deputada Jovita Ladeira; à Câmara Municipal da Amadora, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.
Entretanto, o Governo respondeu a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados. No dia 24 de Junho de 1999: Barbosa de Oliveira, formulado no dia 12 de Janeiro; Fernando Jesus, formulado na sessão de 17 de Março; Jorge Roque Cunha, formulados na sessão de 16 de Abril e no dia 11 de Maio; Lino de Carvalho, formulado na sessão de 19 de Maio.
No dia 25 de Junho de 1999: Rodeia Machado, formulados nas sessões de 17 de Março e 14 de Maio; Paulo Pereira Coelho, formulado na sessão de 18 de Março; Carmem Francisco, formulado na sessão de 7 de Abril; Paula Cristina Duarte e José Junqueiro, formulados na sessão de 8 de Abril; Manuela Aguiar, Luísa Mesquita, Jorge Valente e Castro de Almeida, formulados no dia 13 de Abril e nas sessões de 7 e 12 de Maio; Antão Ramos, formulado na sessão de 15 de Abril; Rui Pedrosa de Moura, formulado na sessão de 23 de Abril; Rui Rio, formulado na sessão de 6 de Maio.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa ainda apreciar um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados, na sequência de um pedido de renúncia de mandato enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que é do seguinte teor:
Amândio Santa Cruz Basto de Oliveira, Deputado do Partido Social Democrata, eleito pelo círculo eleitoral de Braga, vem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, apresentar renúncia ao mandato de Deputado, a partir de l de Julho de 1999, data em que assume o mandato para que foi eleito na Alta Autoridade para a Comunicação Social.
O parecer da referida Comissão vai no sentido de admitir a substituição, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Amândio Oliveira (PSD) pelo Sr. Deputado António Germano Sá e Abreu (PSD), com efeitos a 1 de Julho corrente, inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em nome da bancada do PS, quero perguntar a V. Ex.ª se determinou, autorizou ou, por alguma forma, viabilizou a difusão, designadamente à imprensa, do relatório da Comissão de Inquérito criada pela Resolução n.º 29/99.

O Sr. Presidente: - Não autorizei, Sr. Deputado, aliás, só o recebi ontem à noite e ainda não tive, sequer, a possibilidade de o ler. Como compreende, tenho de o ler primeiro; se puder - assim o espero -, fá-lo-ei hoje à noite, pelo que não autorizei qualquer espécie de difusão desse relatório.

O Orador: - Sr. Presidente, permita-me, então, que prossiga a minha interpelação.
Creio que a declaração que acaba de fazer é da maior gravidade, porque qualquer cidadão que tenha lido os jornais desta manhã ou desta tarde tem uma extensa narração a que V. Ex.ª ainda não acedeu mas a que os protagonistas do mundo mediático já acederam.
Não tendo isso partido do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, seguramente, partiu de outra fonte. A verdade é que esta Comissão de Inquérito, barbaramente, começou, lodosamente, continuou e acabou em fuga de informação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a essa matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sibi imputet! Os Deputados do PS não fazem parte dessa Comissão, que é um nado-morto, e não têm a mínima responsabilidade na transmissão desse documento, que é o selo de identidade dos autores e dos que remanescem na Comissão.
Assim, Sr. Presidente, gostaríamos de pedir a V. Ex.ª duas medidas que obtemperem à irresponsabilidade dos que subsistem na Comissão em causa.
Nos termos da lei dos inquéritos parlamentares, artigo 15.º, a partir da aprovação final do relatório, que, como V. Ex.ª informou, teve lugar ontem, os documentos da comissão tornam-se acessíveis a todos, incluindo, portanto, a imprensa ou qualquer cidadão que passe por S. Bento.
Pela minha parte, não tendo lido o relatório e não tendo acesso a ele, não conheço qualquer providência do presidente da Comissão no sentido de acautelar o sigilo dos autos.
Ora, nesses autos estão segredos de Estado, documentos confidenciais, declarações - as mais diversas, obtidas em sigilo, atinentes a pessoas -, alguns dos quais envolvem riscos para pessoas.
Assim, peço a V. Ex.ª que, no exercício dos seus poderes, faça aquilo que a Comissão não fez, ou seja, que ordene, de imediato, medidas que preservem os autos - uma vez que a Comissão se extinguiu e os autos não podem andar por aí, têm de ser guardados adequadamente -, e que determine a devolução ou destruição de documentos que circulam indevidamente e que estão a ser difundidos para o exterior.
Este pedido que faço, formalmente, respeita ao cumprimento estrito da lei e também, diria eu, ao decoro que falta a quem fez esta operação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, recebi uma carta do Sr. Presidente da Comissão solicitando-me que considerasse a possibilidade do agendamento

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