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3700 I SÉRIE-NÚMERO 101

Abertas, isso não pode ser. É esta a nossa concepção das Forças Armadas que, em termos de representação, é feito pela hierarquia e por mais ninguém. São os nossos princípios, é a nossa concepção, e assim nos manteremos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação a esta matéria que é, de facto, controversa e é uma das questões essenciais que vem sendo debatida há muito tempo, a das restrições dos direitos, liberdades e garantias dos militares, convém dizer o seguinte: é evidente que nós, Deputados do Partido Social Democrata, há muito que somos adeptos de uma revisão global da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, porventura até separando-a em duas leis, uma das Forças Armadas e outra da Defesa Nacional. Entendemos que esta lei, que já foi aprovada há cerca de 16 anos, justificaria uma revisão global. Mas, confrontados com as propostas, temos de pronunciar-nos sobre elas.
O Partido Social Democrata apoiava a proposta do Governo. O Governo apareceu com uma proposta, que era um avanço interessante, que considerámos e estávamos disponíveis para a votar hoje, mas, não se sabe bem por que razões, a proposta foi alterada pelo Partido Socialista. Ou seja, o Partido Socialista diz que, com a complacência do Governo - fazendo figas por baixo da mesa, provavelmente! -, apresentou unta determinada proposta, que é má. É uma proposta que não clarifica a situação, pelo contrário; é uma proposta que contém alguma componente mistificadora, porque cria expectativas onde, porventura, elas poderão não existir e, portanto, em relação a isso, temos de dizer unicamente que não estamos preocupados com as acusações que o Sr. Deputado João Amaral, um grande vanguardista nesta matéria - temos de o reconhecer -,fez, não estamos preocupados com os epítetos com que nos qualifica e reiteramos a nossa disponibilidade para votar a proposta do Governo, que entendíamos boa, mas lamentamos que o Governo a tenha retirado, pelo que não estamos em condições de votar a do Partido Socialista, que, repito, consideramos má.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, uma vez que há consentimento, a proposta de alteração, subscrita pelo PCP, do n.º 6 do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, constante da proposta de lei n.º 216/VII.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 - Os militares gozam de liberdade de associação, nos termos gerais, não podendo contudo constituir ou ser filiados em partidos e associações políticas constituídas nos termos da Lei dos Partidos Políticos nem em associações sindicais constituídas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 215-B/75.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, do n.º 6 do artigo 31.º.

ubmetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 - Os cidadãos referidos no n.º 1 não podem ser filiados em associações de natureza política, partidária ou sindical nem participar em quaisquer actividades por elas desenvolvidas, excepto se se tratar de associações profissionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 216/VII - Aprova a alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e com os votos contra do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, antes de votarmos o texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo à proposta de lei n.º 267/VII Altera o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares civis, informo que foi apresentada pela Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro uma proposta de alteração ao artigo 4.º, sobre a entrada em vigor deste diploma conjuntamente com a lei de protecção das chanças e jovens em perigo, mas não tenho o requerimento de avocação. Não sei se querem ou não apresentá-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, fui informado pela Sr.ª Presidente da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família de que não é necessário requerimento de avocação, uma vez que a correcção do artigo 4.º, que se desejava introduzir, já foi efectuada na própria comissão, pelo que o texto está pronto para ser submetido à votação final global.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo à proposta de lei n.º 267/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares civis.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo à proposta de lei n.º 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e

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