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3712 I SÉRIE-NÚMERO 101

lativamente a algum impedimento que pudesse ter quanto à sua participação nesta discussão, porque me parece que, eventualmente, terá alguns interesses neste tema.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Que falta de elegância! Olhe que, na sua bancada, há quem tenha interesses nisto! E estava sentado aí ao pé de si!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado, a única coisa que lhe posso dizer em relação à primeira questão que colocou é que não temos essa responsabilidade.
Srs. Deputados, seria útil para os nossos relógios, estômagos e famílias que terminássemos o debate tão depressa quanto possível, mantendo os tempos de que dispomos e não utilizando outros.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Valente.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A profissão de despachante foi legalmente reconhecida em Portugal pelo Decreto VII, de 7 de Dezembro de 1864, e, de então para cá, tem sofrido alterações muito profundas, nomeadamente em termos de enquadramento.
A reforma aduaneira de 1941 instituiu quadros orgânicos fixos para a profissão de despachante oficial e a exigência de concurso público, realizado nas alfândegas, como condição de acesso à profissão, tendo, igualmente, instituído a Câmara dos Despachantes Oficiais. Corria o ano de 1965 e o Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril, veio aumentar as exigências de requisitos para o exercício da profissão, alargando também o controlo a que estava sujeita.
Em 1979, com o Decreto-Lei n.º 513-F1/79, de 27 de Fevereiro, e em 1988, com o Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, tiveram lugar iniciativas legislativas importantes para esta classe profissional. No entanto, foi em 1992 que se verificaram as alterações mais profundas. Por um lado, com o aproximação rápida do Acto único e a abertura de fronteiras, os despachantes oficiais confrontaram-se com uma redução muito substancial do seu mercado e do número de operações que exigiam a sua participação. Em Portugal, os antecedentes desta situação ainda não estão cabalmente explicados e assimilados e deram origem a uma situação de mal-estar na classe dos despachantes oficiais nos últimos anos.
Por outro lado, foi publicado o Decreto-Lei n.º 280/92, de 18 de Dezembro, que revogou muitas das normas sobre despachantes oficiais que constavam da reforma aduaneira e que atribui competência exclusiva à Câmara dos Despachantes Oficiais em matéria de acesso e controlo da profissão.
Finalmente, em cumprimento de compromissos assumidos e na execução de uma nova dinâmica que se pretendia imprimir ao sector, foi aprovado o novo Estatuto da Câmara de Despachantes Oficiais, pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho. Este novo Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficias, sobre o qual a Assembleia da República se pronunciou oportunamente, foi um passo importante na evolução desta matéria, tendo-se explicitamente optado por remeter para um outro diploma o Estatuto dos Despachantes Oficiais.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 257/VII reflecte uma preocupação antiga do Partido Socialista, porquanto sempre afirmámos que o governo anterior não soube lidar com a adesão a um mercado comunitário aberto e não teve a sensibilidade nem a coragem política de neutralizar as consequências negativas de tal momento na vida, pessoal e profissional, dos despachantes.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Tal e qual!

O Orador: - Não acordámos agora para o problema. Temos, isso sim, o orgulho de contribuir com a aprovação desta proposta de lei para resolver uma parte do problema e dar um novo alento ao sector. Diga-se, em abono da verdade, que outros partidos também manifestaram preocupação com a situação dos despachantes oficiais nos programas eleitorais que apresentaram em 1995 e, em consequência, esperamos que votem connosco esta iniciativa do Governo.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há ainda uma outra razão que motiva a proposta de lei n.º 257/VII, à qual os Srs. Deputados também serão sensíveis: trata-se da continuação da luta contra a evasão fiscal e aduaneira. Esperamos que o novo Estatuto dos Despachantes Oficiais, para além da solução real dos problemas da profissão, seja também um instrumento importante para o normal funcionamento do sistema aduaneiro, para a manutenção da sã e correcta concorrência e para a qualidade dos serviços prestados.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os aspectos mais importantes da autorização legislativa contida na proposta de lei n.º 257/VII podem resumir-se ao seguinte: revogação da legislação e dos normativos datados de 1941, 1965 e 1979, que estão perfeitamente ultrapassados; fusão numa única categoria profissional, a de despachante oficial, das categorias de agentes aduaneiros, despachantes privativos e procuradores profissionais; libertação da classe dos ajudantes de despachante oficial da tutela das alfândegas; definição de regras claras para quem, no futuro, quiser aceder à profissão de despachante oficial; garantia da liberdade de constituição de sociedades, sob qualquer tipo legal, aos despachantes oficiais, o que, por si só, constitui uma inovação de longo alcance; remissão para o âmbito das leis gerais do trabalho do exercício da função dos ajudantes de despachantes oficiais; atribuição à Câmara dos Despachantes Oficiais da competência para o registo dos despachantes, determinação de sujeitar os despachantes a um código deontológico e contribuir para a luta contra a evasão fiscal, devendo participar ao Ministério Público os crimes detectados no exercício das suas funções.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Esperamos que muito em breve o Governo utilize a autorização legislativa contida na proposta de lei hoje em apreço e que esse decreto-lei represente um ponto de viragem no enquadramento e reconhecimento da classe profissional dos despachantes oficiais, que há mais de quatro séculos contribui para o aumento da riqueza e das trocas comerciais entre os povos.
Com esta iniciativa legislativa, o Governo demonstra que encara os problemas de frente e procura, mesmo nas situações mais complexas, as mais adequadas e justas soluções do ponto de vista social. Esta profissão foi inequivocamente transformada com a adesão de Portugal ao Mercado único, mas isso não significa que o PS aceite «condenar» estes profissionais ao isolamento e ao ostracismo.
Esta proposta é, assim, uma prova clara da responsabilidade e do apurado sentido de justiça do Governo, pelo que não podemos deixar de a apoiar.

Aplausos do PS.

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