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3 DE JULHO DE 1999 3769

O Orador: - Então, Sr. Deputado, se não fez uma avocação desses três artigos, não se votam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, sendo assim, vamos requerer a avocação pelo Plenário da votação dos artigos 38.º, 48.º e 56.º, porque queremos votá-los favoravelmente e votar contra os restantes artigos do texto final da Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que ninguém se opõe, admite-se o requerimento de avocação e vamos proceder à votação do artigo 38.º Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, constante do artigo 1.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 48.º daquela Lei, constante do artigo 1.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 56.º da mesma Lei, constante do artigo 1.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.ºs 616/VII Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PCP), 639/VII - Regime jurídico para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP), 645/VII - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal) (PS) e 663/VII - Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Aplausos do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pelo Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo à proposta de lei ri.' 252/VII - Aprova o Código das Expropriações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que os Deputados do PSD irão apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, foi apresentado, pelo CDS-PP, um requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 680/VII - Altera o artigo 80.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Deputado António Pombeiro.

O Sr. António Pombeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, decidimos requerer a votação deste diploma em Plenário porque nos custa a entender o sentido de voto do Partido Socialista na Comissão, sobretudo quando esse sentido de voto fere os interesses de umas centenas de milhar de famílias.
Ora, na ausência da anunciada reforma fiscal do Governo socialista, o CDS-PP tem procurado avançar com soluções pontuais que minorem gritantes injustiças.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Entre elas, está certamente o facto de se atribuir hoje um benefício fiscal quase quatro vezes maior àqueles que colocam os seus ascendentes em lares do que aquele que é hoje concedido às famílias que, por necessidade ou afecto, optem por conservar os seus ascendentes no seu seio.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, a dedução oferecida pelos encargos com lares vai até 56 400$ acumulável com a dedução por ascendente de 19 800$, o que perfaz um total de 76 200$.
A dedução oferecida às famílias que, por necessidade ou afecto, optem por manter o ascendente em casa é nula, apenas beneficiando da dedução por ascendente de 19 800$.
A diferença é, pois, de quatro para um em favor da colocação dos ascendentes em lares.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - É para favorecer o negócio!

O Orador: - Parece, pois, descarado o seu incentivo ao mercado dos lares baratos, de cuja qualidade todos temos já uma ideia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não querendo prejudicar os bons lares, nem a livre opção das famílias, mas tão-só minorar a penalização sobre as famílias que, com sacrifícios óbvios, optam por conservar os seus ascendentes em casa, só nos restavam três alternativas.
A primeira era subir a dedução por ascendente de 19 800$ para 56 400$ e cortar qualquer benefício adicional para os que coloquem os ascendentes em lares, ficando, assim, perfeitamente equiparados. A esta se opôs o PS.
A segunda alternativa seria subir a dedução por ascendente de 19 800$ para 56 400$, tornando-a, porém, não acumulável com a dedução por lares. A esta também se opôs o PS.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Outro escândalo!

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