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I SÉRIE-NÚMERO 102 3728

bandas filarmónicas a nível nacional, para além de outras agremiações com actividades semelhantes. Organizadas sob forma associativa e vivendo da generosidade e do espírito cívico de dirigentes e associados, essas agremiações contribuem para a manutenção de relações comunitárias, que tendem a desaparecer na sociedade contemporânea, ajudam ao preenchimento dos tempos livres de quem não possui, muitas vezes, outras alternativas de oferta cultural, promovem o gosto pela música e formam milhares de jovens músicos nas escolas que mantêm activas.
Dito de outro modo, essas agremiações, bandas e similares desempenham funções importantíssimas de integração social, em particular dos jovens, de criação de novos públicos e de formação musical, no contexto de um país onde são conhecidas as fragilidades da componente artística do sistema de ensino.
Esta iniciativa legislativa constitui um incentivo e é também, ou sobretudo, o reconhecimento destes factos, muitas vezes subvalorizados por uma visão imediatista, superficial e parcelar dos fenómenos culturais.
O PSD apresentou também um projecto de lei em muitos aspectos convergente com este nosso.
Tendo em conta o trabalho já efectuado em sede de comissão e o espírito que prevalece em todos os grupos parlamentares, existem todas as condições, Sr. Presidente, para que a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura possa enviar à Mesa um texto final em condições de ser, ainda hoje, aprovado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Venha o texto, Sr. Deputado!
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O associativismo cultural popular tem uma elevada e importante potencialidade na sociedade portuguesa.
Salientam-se, neste movimento associativo, as bandas de música, as tunas, as fanfarras e os ranchos folclóricos, entre outros.
Estas associações culturais, para além de reproduzirem fielmente o que de melhor constitui o património da cultura popular portuguesa, têm ainda o condão de patrocinar e conferir formação; são verdadeiros centros de formação cívica e técnica, na dimensão, como é óbvio, dos seus condicionalismo específicos.
Será difícil encontrar aldeia, vila ou cidade deste país onde não exista uma agremiação cultural. Os seus componentes, muitas vezes, utilizam o autodidactismo para a sua formação musical ou ocorre a transmissão de conhecimento de geração em geração.
Também nestas associações se empreende a recolha das tradições mais genuínas da forma de viver e de pensar dos nossos antepassados. Quem não guarda uma recordação de um espectáculo ou de um arraial popular a que tenha assistido? Este tipo de actividades é tão característico desta quadra que atravessamos!...
Mas estas agradáveis recordações deverão fazer-nos reflectir sobre a quantidade de pessoas que contribuem para este espectáculo e sobre as condições em que ensaiam. Sendo pessoas das mais variadas idades e formações, tal demonstra claramente que gostam da colectividade da terra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São aqueles que, muitas vezes, dispõem das suas economias pessoais para suportar a associação; são aqueles que, sem nada reivindicar, devotadamente se dedicam à colectividade.
É verdade que prestam um serviço de utilidade pública de facto. Urge, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, adoptar uma medida que signifique um sinal de apoio a este tipo de cultura. Daí que surja esta iniciativa legislativa.
Pretende-se que o Governo apoie anualmente as bandas filarmónicas, as escolas de música, as tunas, as fanfarras, os ranchos folclóricos e outras agremiações culturais constituídas em pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos. Este apoio terá a ,natureza de subsídio e corresponderá ao imposto de valor acrescentado suportado na aquisição de instrumentos de música, respectivo material consumível, fardamentos e trajes destinados a uso exclusivo da associação.
Doutro modo, também se pretende, com este projecto de lei, aliviar os encargos com a aquisição de viaturas para o transporte e serviço destas entidades.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com facilidade se reconhecerá que os músicos não conseguem transportar os seus instrumentos musicais debaixo do braço de vila em vila, de aldeia em aldeia ou de cidade em cidade, daí que se proponha a isenção do pagamento do imposto automóvel na aquisição de veículos com, pelos menos, nove lugares, incluindo o do condutor, e destinados, em exclusivo, ao serviço e transporte próprios.
Finalmente, propõe-se que o Governo regulamente a forma de acesso a estes subsídios ou isenções, bem como garanta que estes apoios não prejudicam outros subsídios ou incentivos de natureza pública a atribuir a estas associações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, gostaria de saudar o estoicismo e a dedicação de milhares de dirigentes associativos, músicos e dançarinos que, neste país, dão o seu melhor na defesa e promoção deste tipo de cultura.
Temos consciência de quão importante é a aprovação destas medidas legislativas e o alcance destas normas para o movimento associativo cultural.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A não ser este o entendimento, estaremos a perder uma oportunidade para contribuir para o desenvolvimento da cultura popular que, em boa verdade, àqueles dirigentes, músicos e dançarinos se deve, e, em alguns casos, lamentavelmente, em exclusivo.
Não escamoteamos que estamos no final da sessão legislativa e da legislatura, daí que me permita solicitar que, dentro do quadro constitucional e regimental que nos orienta, encontremos uma forma de aprovar, em votação final global, estas iniciativas legislativas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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