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3 DE JULHO DE 1999 3733

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, relativamente à publicitação das actas, é preciso recordar que é possível haver depoentes que poderão não dar o seu consentimento para que as respectivas declarações sejam publicitadas. Como tal, a decisão da publicitação das actas não pode ficar estabelecida de modo automático, digamos. Terá de haver consentimento dos depoentes.

O Sr. Presidente: - Noutro momento, se for caso disso, o Plenário será chamado a pronunciar-se sobre a publicitação das actas.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados [Inquérito parlamentar n.º 7/VII (PSD)].
O Sr. Deputado Manuel dos Santos, na qualidade de Presidente da Comissão, invocou o direito de iniciar o debate.
Coloca-se-me o problema de saber se, tendo sido atribuídos 5 minutos a cada grupo parlamentar, este tempo se mantém rigorosamente, mesmo no caso de o presidente de uma comissão querer invocar o direito de intervir.
Peço, pois, ao Sr. Deputado Manuel dos Santos que seja o mais breve possível no uso da palavra para não termos de enfrentar esse problema.
Faça favor.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Serei muito breve, até porque a intervenção em nome do meu grupo parlamentar será feita pelo Deputado Nuno Baltazar Mendes.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Inquérito, começo por lembrar que a mesma teve cinco matérias para investigar, todas as quais foram investigadas, tendo sido produzidos relatórios sobre a totalidade. Apenas no caso de um relatório, o último, não foram aprovadas as respectivas conclusões, mas tal resultou de um «jogo democrático».
Portanto, enquanto Presidente da Comissão, considero-me satisfeito pelo trabalho realizado. Penso que honrámos e credibilizámos este instituto parlamentar e a Assembleia da República.
Nesta mesma qualidade, resta-me agradecer toda a colaboração que me foi dada por todos os Srs. Deputados que integraram a Comissão, o que permitiu atingir os objectivos que o Plenário nos tinha atribuído.
Presumo que, actualmente, há um consenso generalizado desta Câmara, que, naturalmente, só poderá ser assumido a partir da próxima legislatura, quanto à necessidade de alterar substancialmente o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Partilho essas preocupações e esse desejo e, no caso de eu próprio continuar como parlamentar, tenciono apresentar algumas propostas no sentido de melhorar esse instituto. De todo o modo, isso são «contas de outro rosário».
Esta minha intervenção destina-se apenas a salientar o facto de, apesar da complexidade dos numerosos dossiers que foi incumbida de investigar, esta Comissão ter concluído integralmente todos os seus trabalhos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, para uma intervenção.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como todos sabem, esta Comissão de Inquérito teve a sua origem e génese nas denúncias feitas pelo então líder do PSD, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, relativamente a determinados actos praticados pelo Estado de apoio a determinados grupos económicos.
Concretamente, o dossier mais importante que foi aflorado pelo PSD dizia respeito à participação do IPE no capital social da Companhia Real de Distribuição, uma sociedade de direito brasileiro.
A Comissão, durante todos os seus trabalhos, teve oportunidade de produzir as mais profundas investigações, através de todas as diligências que foram requeridas por todos os partidos da oposição, as quais o PS sempre viabilizou, com o fim de apurar, até às últimas consequências, tal qual as coisas se tinham passado.
Efectivamente, muito nos apraz registar que, no âmbito dos trabalhos realizados pela Comissão, tenha sido concluído que nenhum favorecimento existiu da parte do Governo em relação ao grupo económico visado, que, como todos sabem, era a SONAE. Aliás, estamos convencidos que o PSD, tal como o conhecemos hoje, já não teria a coragem de dizer o que disse com referência a este caso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De todos os outros casos que foram abordados pelo PSD - e refiro-me, nomeadamente, aos casos da Torralta e da atribuição da terceira rede de telemóveis - viemos a apurar que tudo o que foi dito pelo PSD foram calúnias, que queremos voltar a qualificar como tal. Aliás, estamos absolutamente convencidos que o próprio líder actual do PSD considerará aquelas mesmas acusações meras calúnias, tal foi a «volta» que o PSD deu relativamente a esta matéria.
O que aconteceu foi que o PSD não quis aceitar, em circunstância alguma, que o Governo português tenha resolvido, num espaço de tempo muito curto, problemas graves que envolviam determinados grupos económicos do País, problemas esses que, durante 10 anos e tendo maioria absoluta, o governo do PSD não quis ou não soube resolver. Foi esta e não outra a questão política de fundo que o PSD quis trazer a esta Câmara.
Igualmente de acordo com os trabalhos que foram produzidos por esta Comissão, pudemos concluir que o que fez o Governo português foi defender os interesses nacionais, apoiar claramente a internacionalização da economia portuguesa, como, hoje, está a ser demonstrado e que os factos não deixam desmentir.
Termino, dizendo que o PSD quis recorrer da censura pública que o eleitorado português lhe lançou em 1995. Perdeu e, em nosso entender, merece ser novamente censurado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o PSD desencadeou os mecanismos com vista à constituição desta Comissão de Inquérito, fê-lo na certeza de que a questão que se colocava, tanto naquela altura como sempre, era a do comportamento do Governo e não o de qualquer grupo privado. O PSD nunca pretendeu perseguir qualquer tipo de grupo económico privado mas, sim, avaliar da existência ou não de comportamentos por parte do Governo que violassem prin-

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